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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.877, de 17 de março de 2008.

Autoriza a União Estadual dos Estudantes do RioGrande do Sul – UEE/RS, o uso de área de loja no segundo pavimento do MercadoPúblico Central para ampliação e organização do espaço destinado ao atendimento dosusuários, especialmente quanto a confecção de carteiras escolares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. IV c/c art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizado à União Estadual dos Estudantes do RioGrande do Sul – UEE/RS, o uso da loja T3 A do Quadrante III, no segundo pavimento doMercado Público Central, para ampliação e organização do espaço destinadoaoatendimento dos usuários, especialmente para confecção de carteiras escolares.

Art. 2º O prazo, obrigações e demais condições de usoe deexecução do presente Decreto serão estipuladas em Termo de Autorização deUso a serfirmado com a UEE/RS, nos autos do processo administrativo nº 001.059814.07.1.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de março de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Idenir Cecchim,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.877, de 17 de março de 2008.

Autoriza a União Estadual dos Estudantes do RioGrande do Sul – UEE/RS, o uso de área de loja no segundo pavimento do MercadoPúblico Central para ampliação e organização do espaço destinado ao atendimento dosusuários, especialmente quanto a confecção de carteiras escolares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. IV c/c art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizado à União Estadual dos Estudantes do RioGrande do Sul – UEE/RS, o uso da loja T3 A do Quadrante III, no segundo pavimento doMercado Público Central, para ampliação e organização do espaço destinadoaoatendimento dos usuários, especialmente para confecção de carteiras escolares.

Art. 2º O prazo, obrigações e demais condições de usoe deexecução do presente Decreto serão estipuladas em Termo de Autorização deUso a serfirmado com a UEE/RS, nos autos do processo administrativo nº 001.059814.07.1.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de março de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Idenir Cecchim,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 15.877, de 17 de março de 2008.

Autoriza a União Estadual dos Estudantes do RioGrande do Sul – UEE/RS, o uso de área de loja no segundo pavimento do MercadoPúblico Central para ampliação e organização do espaço destinado ao atendimento dosusuários, especialmente quanto a confecção de carteiras escolares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. IV c/c art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizado à União Estadual dos Estudantes do RioGrande do Sul – UEE/RS, o uso da loja T3 A do Quadrante III, no segundo pavimento doMercado Público Central, para ampliação e organização do espaço destinadoaoatendimento dos usuários, especialmente para confecção de carteiras escolares.

Art. 2º O prazo, obrigações e demais condições de usoe deexecução do presente Decreto serão estipuladas em Termo de Autorização deUso a serfirmado com a UEE/RS, nos autos do processo administrativo nº 001.059814.07.1.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de março de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Idenir Cecchim,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.