| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 15.895, de 28 de março de 2008.
| Altera o Decreto nº 15.823, de 08 de fevereirode 2008, que fixa as tarifas para serviço de transporte de passageiros individual - TáxiConvencional e/ou Especial e Perua Rádio-Táxi, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Os artigos 5º e 9º passam a ter a seguinte redação:
“Art. 5º Os objetos que não excederem 03 (três) volumes de mão tipo sacola e01 (uma) mala poderão ser transportados junto à cabina de passageiros, a critério docondutor. Os demais volumes deverão, obrigatoriamente, ser acondicionadosno porta-malas.
...
Art. 9º Todos os veículos de transporte individual depassageirosdeverão se utilizar do fator de equivalência da Bandeira III, em dia útil,compreendido das 22 (vinte e duas) horas até às 6 (seis) horas do dia seguinte, bem comodurante as 24 ( vinte e quatro) horas de domingo e feriados, até que ocorra a conversãodo taxímetro pelas oficinas credenciadas pelo INMETRO.
Parágrafo único. O fator de equivalência da Bandeira III é equivalenteà BandeiraII prevista na Lei nº 10.377, de 08 de fevereiro de 2008, até que haja a referidaconversão pelo INMETRO”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de março de 2008.
José Fogaça,
Prefeito.
Luiz Afonso dos Santos Senna,
Secretário Municipal dos Transportes.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.