| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 15.908, de 1º de abril de 2008.
| Convoca a II Conferência Municipal do Idoso, edá outras providências |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a II Conferência Municipal do Idoso, arealizar-se no dia 06 de maio de 2008, das 08 às 18 horas, no Centro Municipal de Eventosdo Parque da Harmonia no Município de Porto Alegre, sob a coordenação do ConselhoMunicipal do Idoso – COMUI – conjuntamente com Gabinete do Vice-Prefeito,órgão ao qual está vinculado aquele conselho.
Art. 2º A II Conferência Municipal do Idoso será presidida pelaDiretoria Executiva do COMUI, e na sua ausência ou impedimento eventual pelaCoordenação da Política do Idoso do Gabinete do Vice-Prefeito.
Art. 3º O regimento da II Conferência Municipal do Idoso elaboradopela Comissão Organizadora será distribuído no dia do evento para sua apreciação evotação.
Parágrafo único. O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da IIConferência Municipal do Idoso, inclusive sobre o processo de escolha dosdelegados àIII Conferência Estadual do Idoso.
Art. 4º A escolha de delegados para esta II Conferência Municipal doIdoso está acontecendo durante as pré-conferências, agendadas pela ComissãoOrganizadora que é responsável pelo credenciamento dos mesmos.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º de abril de 2008.
José Fogaça,
Prefeito.
Eliseu Santos,
Vice-Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.