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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.920, de 11 de abril de 2008.

Altera e inclui dispositivos noDecreto nº11.258, de 17 de maio de 1995, e altera dispositivo do Regulamento do Instituto daProgressão do Funcionalismo Público Municipal, anexo ao Decreto n° 12.091,setembro de 1998.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com oartigo 3° do artigo 48 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica alterada a redação do “caput” do artigo 4°do Decreto nº 11.258, de 17 de maio de 1995, e também incluído no mesmo artigo umparágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4° A pontuação mensal que exceder 15.000 pontos será consideradanaavaliação funcional, nos critérios de merecimento para efeitos de progressão àsreferências “B”, “C” e “D”, na razão de 0,05 pontos a cada1000.

Parágrafo único A pontuação aferida nos termos deste artigo fica limitada aomáximo de 10 pontos.”

Art. 2° Fica alterada a redação da alínea “q” do artigo9° do Regulamento do Instituto da Progressão do Funcionalismo Público Municipal, anexoao Decreto n° 12.091, de 14 de setembro de 1998, que passa a vigorar com aredação:

“Art. 9° ...

...

q) pontuação mensal que exceder o limite máximo de quinze mil pontos, no biêniofixado no Edital, no caso dos Agentes Fiscais da Receita Municipal, face ao disposto no §3° do artigo 48 da Lei n° 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e no artigo 4°n° 11.258, de 17 de maio de 1995, será na razão de 0,05 a cada 1.000, limitado aomáximo de 10 pontos;”

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de abril de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 15.920, de 11 de abril de 2008.

Altera e inclui dispositivos noDecreto nº11.258, de 17 de maio de 1995, e altera dispositivo do Regulamento do Instituto daProgressão do Funcionalismo Público Municipal, anexo ao Decreto n° 12.091,setembro de 1998.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com oartigo 3° do artigo 48 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica alterada a redação do “caput” do artigo 4°do Decreto nº 11.258, de 17 de maio de 1995, e também incluído no mesmo artigo umparágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4° A pontuação mensal que exceder 15.000 pontos será consideradanaavaliação funcional, nos critérios de merecimento para efeitos de progressão àsreferências “B”, “C” e “D”, na razão de 0,05 pontos a cada1000.

Parágrafo único A pontuação aferida nos termos deste artigo fica limitada aomáximo de 10 pontos.”

Art. 2° Fica alterada a redação da alínea “q” do artigo9° do Regulamento do Instituto da Progressão do Funcionalismo Público Municipal, anexoao Decreto n° 12.091, de 14 de setembro de 1998, que passa a vigorar com aredação:

“Art. 9° ...

...

q) pontuação mensal que exceder o limite máximo de quinze mil pontos, no biêniofixado no Edital, no caso dos Agentes Fiscais da Receita Municipal, face ao disposto no §3° do artigo 48 da Lei n° 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e no artigo 4°n° 11.258, de 17 de maio de 1995, será na razão de 0,05 a cada 1.000, limitado aomáximo de 10 pontos;”

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de abril de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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Altera e inclui dispositivos noDecreto nº11.258, de 17 de maio de 1995, e altera dispositivo do Regulamento do Instituto daProgressão do Funcionalismo Público Municipal, anexo ao Decreto n° 12.091,setembro de 1998.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com oartigo 3° do artigo 48 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica alterada a redação do “caput” do artigo 4°do Decreto nº 11.258, de 17 de maio de 1995, e também incluído no mesmo artigo umparágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4° A pontuação mensal que exceder 15.000 pontos será consideradanaavaliação funcional, nos critérios de merecimento para efeitos de progressão àsreferências “B”, “C” e “D”, na razão de 0,05 pontos a cada1000.

Parágrafo único A pontuação aferida nos termos deste artigo fica limitada aomáximo de 10 pontos.”

Art. 2° Fica alterada a redação da alínea “q” do artigo9° do Regulamento do Instituto da Progressão do Funcionalismo Público Municipal, anexoao Decreto n° 12.091, de 14 de setembro de 1998, que passa a vigorar com aredação:

“Art. 9° ...

...

q) pontuação mensal que exceder o limite máximo de quinze mil pontos, no biêniofixado no Edital, no caso dos Agentes Fiscais da Receita Municipal, face ao disposto no §3° do artigo 48 da Lei n° 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e no artigo 4°n° 11.258, de 17 de maio de 1995, será na razão de 0,05 a cada 1.000, limitado aomáximo de 10 pontos;”

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de abril de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

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