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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.925, de 18 de abril de 2008

Fixa as datas de 1º de maio, 05de outubro, 26de outubro e 25 de dezembro, todos do corrente ano, como dias de passe livre, com base naLei Complementar n.º 362, de 28 de dezembro de 1995.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município e,

Considerando o disposto no art. 2º da Lei Complementar n 362,de 28 de dezembro de 1995, que determina a competência do Poder Executivopara fixar osdias de passe livre,

D E C R E T A:

Art. 1º Os usuários do transporte coletivo por ônibusficam isentosdo pagamento da tarifa social única, conforme estabelece a Lei Complementar nº 362, de28 de dezembro de 1995, nas datas de 1º de maio, 05 de outubro, 26 de outubro e 25 dedezembro, todos do corrente ano.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de abril de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Luiz Afonso dos Santos Senna,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.925, de 18 de abril de 2008

Fixa as datas de 1º de maio, 05de outubro, 26de outubro e 25 de dezembro, todos do corrente ano, como dias de passe livre, com base naLei Complementar n.º 362, de 28 de dezembro de 1995.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município e,

Considerando o disposto no art. 2º da Lei Complementar n 362,de 28 de dezembro de 1995, que determina a competência do Poder Executivopara fixar osdias de passe livre,

D E C R E T A:

Art. 1º Os usuários do transporte coletivo por ônibusficam isentosdo pagamento da tarifa social única, conforme estabelece a Lei Complementar nº 362, de28 de dezembro de 1995, nas datas de 1º de maio, 05 de outubro, 26 de outubro e 25 dedezembro, todos do corrente ano.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de abril de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Luiz Afonso dos Santos Senna,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 15.925, de 18 de abril de 2008

Fixa as datas de 1º de maio, 05de outubro, 26de outubro e 25 de dezembro, todos do corrente ano, como dias de passe livre, com base naLei Complementar n.º 362, de 28 de dezembro de 1995.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município e,

Considerando o disposto no art. 2º da Lei Complementar n 362,de 28 de dezembro de 1995, que determina a competência do Poder Executivopara fixar osdias de passe livre,

D E C R E T A:

Art. 1º Os usuários do transporte coletivo por ônibusficam isentosdo pagamento da tarifa social única, conforme estabelece a Lei Complementar nº 362, de28 de dezembro de 1995, nas datas de 1º de maio, 05 de outubro, 26 de outubro e 25 dedezembro, todos do corrente ano.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de abril de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Luiz Afonso dos Santos Senna,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.