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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.933, de 29 de abril de 2008.

Altera a Estrutura Organizacional da SecretariaMunicipal da Fazenda (SMF), a redação do inciso V do artigo 2º do Decretonº 9.391, de17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade como disposto no artigo 21, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica excluído Cargo em Comissão e Função Gratificada deunidades de trabalho da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), que integram a letra“c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro 1988, e alteraçõesposteriores, conforme quadro abaixo:

Qt.DenominaçãoCódigoUnidadede Trabalho
01AssessorTécnico - CC2.1.2.7Gabinetedo Secretário (GS)
01GestorB1.1.1.7Áreade Compras e Serviços (ACS)

Art. 2º Fica alterada a denominação básica e a classificação deCargo em Comissão e Função Gratificada, que integram a letra “c” do AnexoIda Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores, conforme quadro abaixo:

 De  Para 
Qt.DenominaçãoCódigoQt.DenominaçãoCódigo
01Assessor Técnico- CC2.1.2.701Gestor B - CC1.1.2.7
01Gestor B1.1.1.701Assessor Técnico2.1.1.7

Art. 3º Ficam lotados Cargo em Comissão e Função Gratificada emunidades de trabalho da SMF, integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº6.309, de 1988, e alterações posteriores, em unidade de trabalho da SMF, como segue:

Qt.DenominaçãoCódigoUnidade de Trabalho
01Gestor B - CC1.1.2.7Área de Compras e Serviços (ACS)
01Assessor Técnico2.1.1.7Gabinete do Secretário(GS)

Art. 4º Fica alterado o inciso V do artigo 2º do Decreto nº 9.391,de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, conforme disposto nos artigosanteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“V – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

. . . . . .Secretário Adjunto – CC 1.1.2.8

. . . . . .Assessor Técnico 2.1.1.7

. . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.2.6

(...)

. . .ÁREA DE COMPRAS E SERVIÇOS

. . . . . .Gestor B – CC 1.1.2.7

(...)”

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,passando a surtir efeitos a partir de 1º de maio de 2008.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de abril de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Sonia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégicos.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.933, de 29 de abril de 2008.

Altera a Estrutura Organizacional da SecretariaMunicipal da Fazenda (SMF), a redação do inciso V do artigo 2º do Decretonº 9.391, de17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade como disposto no artigo 21, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica excluído Cargo em Comissão e Função Gratificada deunidades de trabalho da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), que integram a letra“c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro 1988, e alteraçõesposteriores, conforme quadro abaixo:

Qt.DenominaçãoCódigoUnidadede Trabalho
01AssessorTécnico - CC2.1.2.7Gabinetedo Secretário (GS)
01GestorB1.1.1.7Áreade Compras e Serviços (ACS)

Art. 2º Fica alterada a denominação básica e a classificação deCargo em Comissão e Função Gratificada, que integram a letra “c” do AnexoIda Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores, conforme quadro abaixo:

 De  Para 
Qt.DenominaçãoCódigoQt.DenominaçãoCódigo
01Assessor Técnico- CC2.1.2.701Gestor B - CC1.1.2.7
01Gestor B1.1.1.701Assessor Técnico2.1.1.7

Art. 3º Ficam lotados Cargo em Comissão e Função Gratificada emunidades de trabalho da SMF, integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº6.309, de 1988, e alterações posteriores, em unidade de trabalho da SMF, como segue:

Qt.DenominaçãoCódigoUnidade de Trabalho
01Gestor B - CC1.1.2.7Área de Compras e Serviços (ACS)
01Assessor Técnico2.1.1.7Gabinete do Secretário(GS)

Art. 4º Fica alterado o inciso V do artigo 2º do Decreto nº 9.391,de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, conforme disposto nos artigosanteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“V – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

. . . . . .Secretário Adjunto – CC 1.1.2.8

. . . . . .Assessor Técnico 2.1.1.7

. . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.2.6

(...)

. . .ÁREA DE COMPRAS E SERVIÇOS

. . . . . .Gestor B – CC 1.1.2.7

(...)”

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,passando a surtir efeitos a partir de 1º de maio de 2008.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de abril de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Sonia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégicos.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.933, de 29 de abril de 2008.

Altera a Estrutura Organizacional da SecretariaMunicipal da Fazenda (SMF), a redação do inciso V do artigo 2º do Decretonº 9.391, de17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade como disposto no artigo 21, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica excluído Cargo em Comissão e Função Gratificada deunidades de trabalho da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), que integram a letra“c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro 1988, e alteraçõesposteriores, conforme quadro abaixo:

Qt.DenominaçãoCódigoUnidadede Trabalho
01AssessorTécnico - CC2.1.2.7Gabinetedo Secretário (GS)
01GestorB1.1.1.7Áreade Compras e Serviços (ACS)

Art. 2º Fica alterada a denominação básica e a classificação deCargo em Comissão e Função Gratificada, que integram a letra “c” do AnexoIda Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores, conforme quadro abaixo:

 De  Para 
Qt.DenominaçãoCódigoQt.DenominaçãoCódigo
01Assessor Técnico- CC2.1.2.701Gestor B - CC1.1.2.7
01Gestor B1.1.1.701Assessor Técnico2.1.1.7

Art. 3º Ficam lotados Cargo em Comissão e Função Gratificada emunidades de trabalho da SMF, integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº6.309, de 1988, e alterações posteriores, em unidade de trabalho da SMF, como segue:

Qt.DenominaçãoCódigoUnidade de Trabalho
01Gestor B - CC1.1.2.7Área de Compras e Serviços (ACS)
01Assessor Técnico2.1.1.7Gabinete do Secretário(GS)

Art. 4º Fica alterado o inciso V do artigo 2º do Decreto nº 9.391,de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, conforme disposto nos artigosanteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“V – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

. . . . . .Secretário Adjunto – CC 1.1.2.8

. . . . . .Assessor Técnico 2.1.1.7

. . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.2.6

(...)

. . .ÁREA DE COMPRAS E SERVIÇOS

. . . . . .Gestor B – CC 1.1.2.7

(...)”

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,passando a surtir efeitos a partir de 1º de maio de 2008.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de abril de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Sonia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégicos.