| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 15.933, de 29 de abril de 2008.
| Altera a Estrutura Organizacional da SecretariaMunicipal da Fazenda (SMF), a redação do inciso V do artigo 2º do Decretonº 9.391, de17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade como disposto no artigo 21, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica excluído Cargo em Comissão e Função Gratificada deunidades de trabalho da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), que integram a letra“c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro 1988, e alteraçõesposteriores, conforme quadro abaixo:
Art. 2º Fica alterada a denominação básica e a classificação deCargo em Comissão e Função Gratificada, que integram a letra “c” do AnexoIda Lei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores, conforme quadro abaixo:
Art. 3º Ficam lotados Cargo em Comissão e Função Gratificada emunidades de trabalho da SMF, integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº6.309, de 1988, e alterações posteriores, em unidade de trabalho da SMF, como segue:
Art. 4º Fica alterado o inciso V do artigo 2º do Decreto nº 9.391,de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, conforme disposto nos artigosanteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“V – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
. . .Secretário Municipal
. . .GABINETE DO SECRETÁRIO
. . . . . .Secretário Adjunto – CC 1.1.2.8
. . . . . .Assessor Técnico 2.1.1.7
. . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.2.6
(...)
. . .ÁREA DE COMPRAS E SERVIÇOS
. . . . . .Gestor B – CC 1.1.2.7
(...)”
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,passando a surtir efeitos a partir de 1º de maio de 2008.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de abril de 2008.
José Fogaça,
Prefeito.
Sonia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégicos.