| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 15.943, de 19 de maio de 2008.
| Dispõe sobre o reajuste dos valores básicosdos vencimentos e salários dos servidores públicos municipais, para data-base de maio de2008, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, e
considerando o disposto no artigo 1º da Lei nº 9.870, de 30 denovembro de 2005, alterado pela Lei nº 10.042, de 29 de agosto de 2006, que estabelece oreajuste anual na data-base em maio de cada ano, consideradas as perdas inflacionárias doperíodo, dos valores básicos dos vencimentos, dos cargos efetivos e em comissão, dasfunções gratificadas, das vantagens pessoais nominalmente identificadas, de valor certoe determinado, percebida por servidores e não calculadas com base no vencimento básicoou salário, da vantagem da parcela autônoma de que trata a Lei nº 3.555, de 19 dedezembro 1969, da retribuição pecuniária máxima das Assessorias Municipaistrata a Lei nº 3.996, de 1º de julho de 1975, e alterações posteriores, dos saláriose dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte, e demais pecuniáriasservidores do Poder Executivo Municipal, mediante Decreto;
considerando que, nos últimos doze meses, de maio/2007 a abril/2008, ainflação doperíodo resultou no percentual acumulado de 5,04 % (cinco vírgula zero quatro porcento);
considerando que os valores dos vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivodos padrões 2 A, 2 B, 2 C, E1 A, E1 B, E1 C, E2 A, E2 B e E3 A, estavam emde 2008, abaixo do salário mínimo nacional;
considerando a necessidade de se manter o equilíbrio salarial entre ospadrões dosvencimentos básicos, o padrão 2 D será reajustado desde 1º de março em 1,73% (umvírgula setenta e três por cento) e, relativamente aos padrões E1 D, E2 C,será concedido o reajuste de 1,19% (um vírgula dezenove por cento) a contar da mesmadata, sendo o complemento do reajuste para estes padrões salariais concedido a partir de1º de maio de 2008;
considerando haver dotação suficiente nas Leis Orçamentárias em vigor para ocorrera despesa prevista,
D E C R E T A:
Art. 1º Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei30 de novembro de 2005, alterado pela Lei nº 10.042, de 29 de agosto de 2006, opercentual de reajuste para a data-base de maio de 2008 é de 5,04% (cincovírgula zeroquatro por cento), ressalvado o disposto nos artigos 3º, 4º e 5º deste Decreto.
Parágrafo único. Para efeito da aplicação do disposto neste artigo, asunidades decentavos serão arredondadas para a centena imediatamente superior.
Art. 2º Ficam excluídos da aplicação deste Decreto, osremuneração percebidos a título de subsídio.
Art. 3º O reajuste de que trata o artigo 1º deste Decreto éretroativo a 1º de março de 2008 para os vencimentos básicos dos cargos deefetivo dos padrões 2 A, 2 B, 2 C, E1 A, E1 B, E1 C, E2 A, E2 B e E3 A.
Art. 4º Relativamente ao padrão 2 D, o reajuste de queartigo 1º deste Decreto será concedido em duas parcelas não cumulativas, sendo aprimeira equivalente a 1,73% (um vírgula setenta e três por cento), retroativa a 1º demarço de 2008, e a segunda parcela equivalente a 3,31% (três vírgula trinta e um porcento), a contar de 1º de maio de 2008.
Art. 5º Relativamente aos padrões E1 D, E2 C, E3 B e E4 A, oreajuste de que trata o artigo 1º deste Decreto será concedido em duas parcelas nãocumulativas, sendo a primeira equivalente a 1,19% (um vírgula dezenove porretroativa a 1º de março de 2008, e a segunda parcela equivalente a 3,85%(trêsvírgula oitenta e cinco por cento), a contar de 1º de maio de 2008.
Art. 6º Os benefícios de aposentadoria e pensão por morte serãoreajustados em conformidade com o artigo 1º deste Decreto.
Art. 7º As disposições deste Decreto aplicam-se às Autarquias eFundação Municipais.
Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação deste Decretocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de maio de 2008.
José Fogaça,
Prefeito.
Rita de Cássia Reda Eloy,
Secretária Municipal de Administração,
em exercício.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.