| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 15.945, de 20 de maio de 2008.
| Acrescenta parágrafo único ao art. 11 doDecreto nº 14.825, de 1º de março de 2005, alterado pelo Decreto nº 15.637, de 20 deagosto de 2007, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II e IV, da Lei Orgânica do Município; e
considerando que nos termos do art. 1º, inc. VI,nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, é assegurada a participação de representantes dosservidores públicos, ativos e inativos, no colegiado do regime próprio deprevidênciaem que seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação;
considerando que embora a Lei Complementar nº 478, de 26 de setembro deart. 7º, inc. II, assegure a participação do aposentado no Conselho de Administraçãodo Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de PortoAlegre PREVIMPA, não há a efetiva garantia de que tal participaçãoocorra;
considerando que a garantia da participação no respectivo colegiado dosrepresentantes dos servidores aposentados constitui um dos requisitos necessários àexpedição, por parte do Ministério da Previdência Social, do Certificado deRegularidade Previdenciária CRP, instituído pelo Decreto Federal nºde abril de 2001;
considerando que tal requisito, a ser observado pelo Ministério da PrevidênciaSocial, para fins de emissão do CRP, passou a ser exigível somente a partir de 1º dejaneiro de 2008, conforme art. 5º, inc. IV e § 10, da Portaria nº 172/2005-MPS,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescentado parágrafo único ao art. 11 do Decreto nº14.825, de 1º de março de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11. ...
...
Parágrafo único . Serão asseguradas no mínimo duas vagas de membro titular e uma desuplente para servidores aposentados em cargo de provimento efetivo na composição dachapa concorrente à eleição para o Conselho de Administração.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de maio de 2008.
José Fogaça,
Prefeito.
Rita de Cássia Reda Eloy,
Secretária Municipal de Administração,
em exercício.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.