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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.955, de 4 de junho de 2008.

Altera a estrutura organizacional daProcuradoria-Geral do Município - PGM, da Secretaria Municipal de Saúde -SMS, e aredação dos incs. VI e XII do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989,e alterações posteriores, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL de PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incs. II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica excluído 01 (um) Cargo em Comissão deCoordenador-Geral (1.1.2.8), integrante da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 dedezembro de 1988, e alterações posteriores, do Gabinete do Procurador-Geral – GPG-, da Procuradoria-Geral do Município - PGM.

Art. 2º Fica lotado 01 (um) Cargo em Comissão de Coordenador-Geral(1.1.2.8) na Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Saúde – ASSEJUR/SMS.

Art. 3º Ficam alterados os incs. VI e XII do art. 2º do Decreto nº9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, conforme disposto nosartigos anteriores, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“VI – PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

. . .Procurador-Geral do Município

. . .GABINETE DO PROCURADOR-GERAL

. . . . . .Chefe de Gabinete - CC 1.1.3.7[...]”

“XII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

. . .Secretário Municipal [...]

. . .ASSESSORIA JURIDICA

. . . . . .Coordenador-Geral – CC 1.1.2.8

. . . . . .Assessor Técnico - CC 2.1.2.7 [...]”

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2008.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de junho de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 15.955, de 4 de junho de 2008.

Altera a estrutura organizacional daProcuradoria-Geral do Município - PGM, da Secretaria Municipal de Saúde -SMS, e aredação dos incs. VI e XII do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989,e alterações posteriores, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL de PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incs. II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica excluído 01 (um) Cargo em Comissão deCoordenador-Geral (1.1.2.8), integrante da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 dedezembro de 1988, e alterações posteriores, do Gabinete do Procurador-Geral – GPG-, da Procuradoria-Geral do Município - PGM.

Art. 2º Fica lotado 01 (um) Cargo em Comissão de Coordenador-Geral(1.1.2.8) na Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Saúde – ASSEJUR/SMS.

Art. 3º Ficam alterados os incs. VI e XII do art. 2º do Decreto nº9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, conforme disposto nosartigos anteriores, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“VI – PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

. . .Procurador-Geral do Município

. . .GABINETE DO PROCURADOR-GERAL

. . . . . .Chefe de Gabinete - CC 1.1.3.7[...]”

“XII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

. . .Secretário Municipal [...]

. . .ASSESSORIA JURIDICA

. . . . . .Coordenador-Geral – CC 1.1.2.8

. . . . . .Assessor Técnico - CC 2.1.2.7 [...]”

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2008.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de junho de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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Altera a estrutura organizacional daProcuradoria-Geral do Município - PGM, da Secretaria Municipal de Saúde -SMS, e aredação dos incs. VI e XII do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989,e alterações posteriores, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL de PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incs. II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica excluído 01 (um) Cargo em Comissão deCoordenador-Geral (1.1.2.8), integrante da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 dedezembro de 1988, e alterações posteriores, do Gabinete do Procurador-Geral – GPG-, da Procuradoria-Geral do Município - PGM.

Art. 2º Fica lotado 01 (um) Cargo em Comissão de Coordenador-Geral(1.1.2.8) na Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Saúde – ASSEJUR/SMS.

Art. 3º Ficam alterados os incs. VI e XII do art. 2º do Decreto nº9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, conforme disposto nosartigos anteriores, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“VI – PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

. . .Procurador-Geral do Município

. . .GABINETE DO PROCURADOR-GERAL

. . . . . .Chefe de Gabinete - CC 1.1.3.7[...]”

“XII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

. . .Secretário Municipal [...]

. . .ASSESSORIA JURIDICA

. . . . . .Coordenador-Geral – CC 1.1.2.8

. . . . . .Assessor Técnico - CC 2.1.2.7 [...]”

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2008.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de junho de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

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Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

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Acompanhamento Estratégico.