| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 15.960, de 11 de junho de 2008.
| Cria o Gabinete de Gestão Integrada Municipal– GGIM de Segurança Urbana do Município de Porto Alegre. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incs. II e IV da Lei Orgânica do Município e em consonância comConvênio de Cooperação Federativa/MJ/Nº 03/2007,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Porto Alegre o Grupode Trabalho denominado Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGIM, instânciacolegiada de deliberação e coordenação do Programa Nacional de Segurança Pública comCidadania – PRONASCI, vinculado ao Gabinete do Prefeito.
Parágrafo único. Todas as decisões tomadas pelo GGIM serão baseadas emconsenso,respeitadas as autonomias institucionais dos órgãos que o constituem.
Art. 2º São atribuições do GGIM:
I – elaborar e implementar o Plano Municipal de Segurança Pública;
II – garantir a formação continuada da Guarda Municipal de Porto Alegre;
III – estruturar com equipamentos o Conselho Municipal de Justiça e Segurança;
IV – garantir a implementação de “espaços públicos seguros” por meiode medidas de urbanização e recuperação de equipamentos;
V – promover os direitos humanos, levando em conta as questões de gênero,étnicas, raciais, orientação sexual e diversidade cultural;
VI – compartilhar as ações de política social e de segurança nas áreasvulneráveis à violência e criminalidade;
VII – implementar, nas políticas municipais de segurança pública, açõesgarantidoras dos direitos das mulheres vítimas de violência;
VIII – tornar mais ágil e eficaz a comunicação entre os órgãos que oconstituem, integrando cooperativamente secretarias municipais, polícias estaduais efederais na prevenção e repressão da violência e da criminalidade, respeitadas ascompetências e atribuições legais;
IX – garantir infra-estrutura e apoio logístico ao Programa Nacional deSegurança com Cidadania – PRONASCI, compartilhando as informações necessáriaspara a sua execução com todos os órgãos integrantes;
X – sistematizar e analisar registros administrativos e realizar pesquisas eestudos sobre as práticas infracionais criminais e administrativas, subsidiando a açãoda administração municipal em sua prevenção e repressão; e
XI – contribuir para a reformulação e criação de leis e decretos municipaispertinentes aos assuntos de segurança urbana, em especial quanto ao CódigoPlano Municipal de Segurança Urbana.
Art. 3º O GGIM é constituído por representantes dos seguintesórgãos:
I – Gabinete do Prefeito;
II – Secretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico;
III – Secretaria Municipal de Governança Local;
IV – Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana;
V – Secretaria Municipal da Saúde;
VI – Secretaria Municipal da Juventude;
VII – Secretaria Municipal de Educação;
VIII – Fundação de Assistência Social e Cidadania;
IX – Secretaria de Mobilidade Urbana; e
X – Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Lazer.
Parágrafo único. É de competência exclusiva do Prefeito de Porto Alegredesignação do Secretário Executivo, bem como dos servidores titulares e suplentesrepresentantes dos órgãos municipais no GGI-M.
Art. 4º O GGIM tem assegurado, na sua composição, a participaçãodos seguintes órgãos e instituições que atuam no município:
I – Polícia Civil;
II – Polícia Militar;
III – Polícia Federal;
IV – Polícia Rodoviária Federal;
V – Corpo de Bombeiros;
VI – Ministério Público Estadual;
VII – 3ª Vara da Infância e da Juventude;
VIII – Defensoria Pública
IX – Conselho Municipal de Justiça e Segurança;
X – Conselho Municipal dos Direitos Humanos; e
XI – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
§ 1º Cada órgão poderá designar um titular e um suplente.
§ 2º O GGIM poderá solicitar a colaboração de entidades públicas ou privadas noque for necessário ao cumprimento de suas atribuições.
Art. 5º O GGIM, em seu funcionamento, terá a seguinteestrutura:
I – Pleno GGIM, instância superior e colegiada com funções de coordenação edeliberação, presidido pelo Prefeito de Porto Alegre ou seu representantelegal, oSecretário Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana;
II – Secretaria Executiva, responsável pela gestão e execução dasdeliberações do GGIM e pela coordenação das ações preventivas do PRONASCI.
Parágrafo único. A Secretaria Executiva do Grupo de Trabalho de que trata esteDecreto será exercida por técnico lotado na Secretaria Municipal de Direitos Humanos eSegurança Urbana.
III – Observatório de Segurança Urbana com funções de organizar e analisar osdados sobre a violência e a criminalidade local, a partir das fontes públicas deinformações e de monitorar a efetividade das ações de segurança pública nomunicípio;
IV – Estrutura de formação em direitos humanos e segurança urbana, organizadaatravés de telecentros implantados ou desenvolvidos com o apoio do Ministério daJustiça;
V – Sistema de vídeo monitoramento integrado com a Secretaria de SegurançaPública, que será implementado ou desenvolvido com o apoio do Ministério da Justiça;
VI – O GGI-M deverá interagir com os fóruns municipais e comunitários desegurança urbana no intuito de constituir política municipal preventiva depública.
Art. 6º O GGIM deverá reunir-se pelo menos uma vez a cada mês e,trimestralmente, apresentar relatório de suas atividades ao Prefeito Municipal.
Art. 7º As deliberações das reuniões deverão ser transcritasformalmente e editadas de forma seriada pela Secretaria Executiva.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de junho de 2008.
José Fogaça,
Prefeito.
Marco Antônio do Amaral Seadi,
Secretário Municipal de Direitos
Humanos e Segurança Urbana.
Registre-se e publique-se.
Virgílio Costa,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico, em exercício.