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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.962, de 12 de junho de 2008.

Altera a estrutura organizacional da SecretariaMunicipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico – SM-GAE, a redação do incisoXIX do artigo 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alteraçõesposteriores, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconferem o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e deconformidadecom o disposto no artigo 21, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988.

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam criadas unidades de trabalho na Secretária Municipalde Gestão e Acompanhamento Estratégico - SMGAE, como seguem:

I – Assessoria de Comunicação Social - ASSECOM;

II – Unidade de Jornalismo –UJ, subordinada à Coordenação de ComunicaçãoSocial - CCS;

III – Unidade de Publicidade e Propaganda – UPP, subordinada à CCS;

IV – Coordenação de Planejamento e Gestão da Estratégia - CPGE;

V – Unidade de Acompanhamento do Eixo Ambiental - UAEA, subordinada a CPGE;

VI – Unidade de Acompanhamento do Eixo Econômico, Financeiro e de Gestão -UAEEFG, subordinada a CPGE;

VII – Unidade de Acompanhamento do Eixo Social - UAES, subordinada a CPGE; e

VIII – Coordenação de Financiamentos Externos - CFE.

Art. 2º Ficam excluídos Cargos em Comissão e FunçõesGratificadas, de unidades de trabalho da SMGAE, que integram a letra c doAnexo I da Leinº 6.309, de 28 de dezembro 1988, e alterações posteriores, como seguem:

Qt.Denominação BásicaCódigoUnidade de Trabalho
01Gestor B – CC1.1.2.7Coordenação de PlanejamentoEstratégico (CPE)
01Gestor B – CC 1.1.2.7Coordenação de GerenciamentoEstratégico (CGE)
01Gerente II 1.1.1.6CPE
01Gerente II 1.1.1.6CGE
01Gerente II – CC 1.1.2.6CPE
01Gerente II – CC 1.1.2.6CGE
08Gestor C – CC1.1.2.6Área de Jornalismo (AJ), daCoordenação de Comunicação Social (CCS)
02Gestor C – CC1.1.2.6Área de Publicidadee Propaganda(APP) da CCS
02Gerente I1.1.1.5CPE
01Gerente I1.1.1.5CGE
03Gerente I – CC1.1.2.5AJ da CCS
02Gerente I – CC1.1.2.5APP da CCS
01Gerente I – CC1.1.3.5APP da CCS
01Gerente I – CC1.1.2.5CPE
01Gerente I – CC1.1.2.5CGE
01Responsável por Atividades II– CC 1.1.2.4CPE
01Responsável por Atividades II– CC 1.1.2.4CGE
01Gerente B 1.1.1.2Gerência de Expediente e Pessoal doGP (GEPE) da Unidade de Apoio Administrativo (UAA)

Art. 3º Ficam lotados Cargos em Comissão e Funções Gratificadas emunidades de trabalho da SMGAE, integrantes da letra c do Anexo I da Lei nº1988, e alterações posteriores, como seguem:

Qt.CódigoDenominaçãoUnidade de Trabalho
011.1.1.2Gerente BASSECOM
011.1.1.5Gerente I UAA
061.1.2.6Gestor C – CCUJ da CCS
031.1.2.5Gerente I – CCUJ da CCS
011.1.2.6Gestor C – CCUPP da CCS
021.1.2.5Gerente I – CCUPP da CCS
011.1.3.5Gerente I – CCUPP da CCS
011.1.2.7Gestor B – CCCoordenação de Planejamento eGestão da Estratégia (CPGE)
011.1.1.6Gerente IICPGE
011.1.2.6Gerente II – CCCPGE
011.1.1.5Gerente ICPGE
011.1.2.5Gerente I – CCCPGE
011.1.2.4Responsável por Atividades –CCCPGE
011.1.2.6Gestor C – CCUAEA da CPGE
011.1.2.6Gestor C – CC UAEEFG da CPGE
011.1.2.6Gestor C – CCUAES da CPGE
011.1.2.7Gestor B – CCCFE
011.1.1.6Gerente IICFE
011.1.2.6Gerente II – CCCFE
011.1.1.5Gerente I CFE
011.1.2.5Gerente I – CC CFE
011.1.2.4Responsável por Atividades II– CCCFE

Art. 4º Ficam extintas unidades de trabalho, da SMGAE,

I – Área de Jornalismo;

II – Área de Publicidade e Propaganda;

III – Coordenação de Planejamento Estratégico;

IV - Coordenação de Gerenciamento Estratégico.

Art. 5º Fica alterado o inciso XIX do artigo 2º do Decreto nº9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, conforme disposto nosartigos anteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“XIX – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO ESTRATÉGICO

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

[...]

. . .ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

. . . . . .Gerente B 1.1.1.2

. . .ASSESSORIA JURÍDICA

. . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

. . .UNIDADE DE PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

. . . . . .Gerente II 1.1.1.6

. . . . . .Auxiliar Técnico (2) 2.1.1.3

. . .UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO

. . . . . .Gestor C 1.1.1.6

. . . . . .Gerente I 1.1.1.6

. . . . . .Assistente 1.1.1.5

[...]

. . . . . .Gerência de Expediente e Pessoal do GP

. . . . . . . . .Gerente I 1.1.1.5

. . . . . .Gerência de Material e Patrimônio

[...]

. . .COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

. . . . . .Coordenador – CC 1.1.2.7

. . . . . .Gestor B – CC (2) 1.1.2.7

. . . . . .Responsável por Atividades II – CC (2) 1.1.2.4

. . . . . .Gerente B 1.1.1.2

. . . . . .Unidade de Jornalismo

. . . . . . . . .Gestor C – CC (6) 1.1.2.6

. . . . . . . . .Gerente I – CC (3) 1.1.2.5

. . . . . .Unidade de Publicidade e Propaganda

. . . . . . . . .Gestor C – CC 1.1.2.6

. . . . . . . . .Gerente I – CC (2) 1.1.2.5

. . . . . . . . .Gerente I – CC 1.1.3.5

. . .COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ESTRATÉGIA

. . . . . .Gestor B - CC 1.1.2.7

. . . . . .Gerente II 1.1.1.6

. . . . . .Gerente II – CC 1.1.2.6

. . . . . .Gerente I 1.1.1.5

. . . . . .Gerente I – CC 1.1.2.5

. . . . . .Responsável por Atividades II – CC 1.1.2.4

. . . . . .Unidade de Acompanhamento do Eixo Ambiental

. . . . . . . . .Gestor C – CC 1.1.2.6

. . . . . .Unidade de Acompanhamento do Eixo Econômico, Financeiro e de

. . . . . . . . .Gestor C – CC 1.1.2.6

. . . . . .Unidade de Acompanhamento do Eixo Social

. . . . . . . . .Gestor C – CC 1.1.2.6

. . .COORDENAÇÃO DE FINANCIAMENTOS EXTERNOS

. . . . . .Gestor B – CC 1.1.2.7

. . . . . .Gerente II 1.1.1.6

. . . . . .Gerente II – CC 1.1.2.6

. . . . . .Gerente I 1.1.1.5

. . . . . .Gerente I – CC 1.1.2.5

. . . . . .Responsável por Atividades II – CC 1.1.2.4”

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2008.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de junho de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.962, de 12 de junho de 2008.

Altera a estrutura organizacional da SecretariaMunicipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico – SM-GAE, a redação do incisoXIX do artigo 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alteraçõesposteriores, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconferem o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e deconformidadecom o disposto no artigo 21, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988.

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam criadas unidades de trabalho na Secretária Municipalde Gestão e Acompanhamento Estratégico - SMGAE, como seguem:

I – Assessoria de Comunicação Social - ASSECOM;

II – Unidade de Jornalismo –UJ, subordinada à Coordenação de ComunicaçãoSocial - CCS;

III – Unidade de Publicidade e Propaganda – UPP, subordinada à CCS;

IV – Coordenação de Planejamento e Gestão da Estratégia - CPGE;

V – Unidade de Acompanhamento do Eixo Ambiental - UAEA, subordinada a CPGE;

VI – Unidade de Acompanhamento do Eixo Econômico, Financeiro e de Gestão -UAEEFG, subordinada a CPGE;

VII – Unidade de Acompanhamento do Eixo Social - UAES, subordinada a CPGE; e

VIII – Coordenação de Financiamentos Externos - CFE.

Art. 2º Ficam excluídos Cargos em Comissão e FunçõesGratificadas, de unidades de trabalho da SMGAE, que integram a letra c doAnexo I da Leinº 6.309, de 28 de dezembro 1988, e alterações posteriores, como seguem:

Qt.Denominação BásicaCódigoUnidade de Trabalho
01Gestor B – CC1.1.2.7Coordenação de PlanejamentoEstratégico (CPE)
01Gestor B – CC 1.1.2.7Coordenação de GerenciamentoEstratégico (CGE)
01Gerente II 1.1.1.6CPE
01Gerente II 1.1.1.6CGE
01Gerente II – CC 1.1.2.6CPE
01Gerente II – CC 1.1.2.6CGE
08Gestor C – CC1.1.2.6Área de Jornalismo (AJ), daCoordenação de Comunicação Social (CCS)
02Gestor C – CC1.1.2.6Área de Publicidadee Propaganda(APP) da CCS
02Gerente I1.1.1.5CPE
01Gerente I1.1.1.5CGE
03Gerente I – CC1.1.2.5AJ da CCS
02Gerente I – CC1.1.2.5APP da CCS
01Gerente I – CC1.1.3.5APP da CCS
01Gerente I – CC1.1.2.5CPE
01Gerente I – CC1.1.2.5CGE
01Responsável por Atividades II– CC 1.1.2.4CPE
01Responsável por Atividades II– CC 1.1.2.4CGE
01Gerente B 1.1.1.2Gerência de Expediente e Pessoal doGP (GEPE) da Unidade de Apoio Administrativo (UAA)

Art. 3º Ficam lotados Cargos em Comissão e Funções Gratificadas emunidades de trabalho da SMGAE, integrantes da letra c do Anexo I da Lei nº1988, e alterações posteriores, como seguem:

Qt.CódigoDenominaçãoUnidade de Trabalho
011.1.1.2Gerente BASSECOM
011.1.1.5Gerente I UAA
061.1.2.6Gestor C – CCUJ da CCS
031.1.2.5Gerente I – CCUJ da CCS
011.1.2.6Gestor C – CCUPP da CCS
021.1.2.5Gerente I – CCUPP da CCS
011.1.3.5Gerente I – CCUPP da CCS
011.1.2.7Gestor B – CCCoordenação de Planejamento eGestão da Estratégia (CPGE)
011.1.1.6Gerente IICPGE
011.1.2.6Gerente II – CCCPGE
011.1.1.5Gerente ICPGE
011.1.2.5Gerente I – CCCPGE
011.1.2.4Responsável por Atividades –CCCPGE
011.1.2.6Gestor C – CCUAEA da CPGE
011.1.2.6Gestor C – CC UAEEFG da CPGE
011.1.2.6Gestor C – CCUAES da CPGE
011.1.2.7Gestor B – CCCFE
011.1.1.6Gerente IICFE
011.1.2.6Gerente II – CCCFE
011.1.1.5Gerente I CFE
011.1.2.5Gerente I – CC CFE
011.1.2.4Responsável por Atividades II– CCCFE

Art. 4º Ficam extintas unidades de trabalho, da SMGAE,

I – Área de Jornalismo;

II – Área de Publicidade e Propaganda;

III – Coordenação de Planejamento Estratégico;

IV - Coordenação de Gerenciamento Estratégico.

Art. 5º Fica alterado o inciso XIX do artigo 2º do Decreto nº9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, conforme disposto nosartigos anteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“XIX – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO ESTRATÉGICO

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

[...]

. . .ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

. . . . . .Gerente B 1.1.1.2

. . .ASSESSORIA JURÍDICA

. . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

. . .UNIDADE DE PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

. . . . . .Gerente II 1.1.1.6

. . . . . .Auxiliar Técnico (2) 2.1.1.3

. . .UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO

. . . . . .Gestor C 1.1.1.6

. . . . . .Gerente I 1.1.1.6

. . . . . .Assistente 1.1.1.5

[...]

. . . . . .Gerência de Expediente e Pessoal do GP

. . . . . . . . .Gerente I 1.1.1.5

. . . . . .Gerência de Material e Patrimônio

[...]

. . .COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

. . . . . .Coordenador – CC 1.1.2.7

. . . . . .Gestor B – CC (2) 1.1.2.7

. . . . . .Responsável por Atividades II – CC (2) 1.1.2.4

. . . . . .Gerente B 1.1.1.2

. . . . . .Unidade de Jornalismo

. . . . . . . . .Gestor C – CC (6) 1.1.2.6

. . . . . . . . .Gerente I – CC (3) 1.1.2.5

. . . . . .Unidade de Publicidade e Propaganda

. . . . . . . . .Gestor C – CC 1.1.2.6

. . . . . . . . .Gerente I – CC (2) 1.1.2.5

. . . . . . . . .Gerente I – CC 1.1.3.5

. . .COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ESTRATÉGIA

. . . . . .Gestor B - CC 1.1.2.7

. . . . . .Gerente II 1.1.1.6

. . . . . .Gerente II – CC 1.1.2.6

. . . . . .Gerente I 1.1.1.5

. . . . . .Gerente I – CC 1.1.2.5

. . . . . .Responsável por Atividades II – CC 1.1.2.4

. . . . . .Unidade de Acompanhamento do Eixo Ambiental

. . . . . . . . .Gestor C – CC 1.1.2.6

. . . . . .Unidade de Acompanhamento do Eixo Econômico, Financeiro e de

. . . . . . . . .Gestor C – CC 1.1.2.6

. . . . . .Unidade de Acompanhamento do Eixo Social

. . . . . . . . .Gestor C – CC 1.1.2.6

. . .COORDENAÇÃO DE FINANCIAMENTOS EXTERNOS

. . . . . .Gestor B – CC 1.1.2.7

. . . . . .Gerente II 1.1.1.6

. . . . . .Gerente II – CC 1.1.2.6

. . . . . .Gerente I 1.1.1.5

. . . . . .Gerente I – CC 1.1.2.5

. . . . . .Responsável por Atividades II – CC 1.1.2.4”

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2008.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de junho de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.962, de 12 de junho de 2008.

Altera a estrutura organizacional da SecretariaMunicipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico – SM-GAE, a redação do incisoXIX do artigo 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alteraçõesposteriores, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconferem o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e deconformidadecom o disposto no artigo 21, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988.

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam criadas unidades de trabalho na Secretária Municipalde Gestão e Acompanhamento Estratégico - SMGAE, como seguem:

I – Assessoria de Comunicação Social - ASSECOM;

II – Unidade de Jornalismo –UJ, subordinada à Coordenação de ComunicaçãoSocial - CCS;

III – Unidade de Publicidade e Propaganda – UPP, subordinada à CCS;

IV – Coordenação de Planejamento e Gestão da Estratégia - CPGE;

V – Unidade de Acompanhamento do Eixo Ambiental - UAEA, subordinada a CPGE;

VI – Unidade de Acompanhamento do Eixo Econômico, Financeiro e de Gestão -UAEEFG, subordinada a CPGE;

VII – Unidade de Acompanhamento do Eixo Social - UAES, subordinada a CPGE; e

VIII – Coordenação de Financiamentos Externos - CFE.

Art. 2º Ficam excluídos Cargos em Comissão e FunçõesGratificadas, de unidades de trabalho da SMGAE, que integram a letra c doAnexo I da Leinº 6.309, de 28 de dezembro 1988, e alterações posteriores, como seguem:

Qt.Denominação BásicaCódigoUnidade de Trabalho
01Gestor B – CC1.1.2.7Coordenação de PlanejamentoEstratégico (CPE)
01Gestor B – CC 1.1.2.7Coordenação de GerenciamentoEstratégico (CGE)
01Gerente II 1.1.1.6CPE
01Gerente II 1.1.1.6CGE
01Gerente II – CC 1.1.2.6CPE
01Gerente II – CC 1.1.2.6CGE
08Gestor C – CC1.1.2.6Área de Jornalismo (AJ), daCoordenação de Comunicação Social (CCS)
02Gestor C – CC1.1.2.6Área de Publicidadee Propaganda(APP) da CCS
02Gerente I1.1.1.5CPE
01Gerente I1.1.1.5CGE
03Gerente I – CC1.1.2.5AJ da CCS
02Gerente I – CC1.1.2.5APP da CCS
01Gerente I – CC1.1.3.5APP da CCS
01Gerente I – CC1.1.2.5CPE
01Gerente I – CC1.1.2.5CGE
01Responsável por Atividades II– CC 1.1.2.4CPE
01Responsável por Atividades II– CC 1.1.2.4CGE
01Gerente B 1.1.1.2Gerência de Expediente e Pessoal doGP (GEPE) da Unidade de Apoio Administrativo (UAA)

Art. 3º Ficam lotados Cargos em Comissão e Funções Gratificadas emunidades de trabalho da SMGAE, integrantes da letra c do Anexo I da Lei nº1988, e alterações posteriores, como seguem:

Qt.CódigoDenominaçãoUnidade de Trabalho
011.1.1.2Gerente BASSECOM
011.1.1.5Gerente I UAA
061.1.2.6Gestor C – CCUJ da CCS
031.1.2.5Gerente I – CCUJ da CCS
011.1.2.6Gestor C – CCUPP da CCS
021.1.2.5Gerente I – CCUPP da CCS
011.1.3.5Gerente I – CCUPP da CCS
011.1.2.7Gestor B – CCCoordenação de Planejamento eGestão da Estratégia (CPGE)
011.1.1.6Gerente IICPGE
011.1.2.6Gerente II – CCCPGE
011.1.1.5Gerente ICPGE
011.1.2.5Gerente I – CCCPGE
011.1.2.4Responsável por Atividades –CCCPGE
011.1.2.6Gestor C – CCUAEA da CPGE
011.1.2.6Gestor C – CC UAEEFG da CPGE
011.1.2.6Gestor C – CCUAES da CPGE
011.1.2.7Gestor B – CCCFE
011.1.1.6Gerente IICFE
011.1.2.6Gerente II – CCCFE
011.1.1.5Gerente I CFE
011.1.2.5Gerente I – CC CFE
011.1.2.4Responsável por Atividades II– CCCFE

Art. 4º Ficam extintas unidades de trabalho, da SMGAE,

I – Área de Jornalismo;

II – Área de Publicidade e Propaganda;

III – Coordenação de Planejamento Estratégico;

IV - Coordenação de Gerenciamento Estratégico.

Art. 5º Fica alterado o inciso XIX do artigo 2º do Decreto nº9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, conforme disposto nosartigos anteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“XIX – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO ESTRATÉGICO

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

[...]

. . .ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

. . . . . .Gerente B 1.1.1.2

. . .ASSESSORIA JURÍDICA

. . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

. . .UNIDADE DE PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

. . . . . .Gerente II 1.1.1.6

. . . . . .Auxiliar Técnico (2) 2.1.1.3

. . .UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO

. . . . . .Gestor C 1.1.1.6

. . . . . .Gerente I 1.1.1.6

. . . . . .Assistente 1.1.1.5

[...]

. . . . . .Gerência de Expediente e Pessoal do GP

. . . . . . . . .Gerente I 1.1.1.5

. . . . . .Gerência de Material e Patrimônio

[...]

. . .COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

. . . . . .Coordenador – CC 1.1.2.7

. . . . . .Gestor B – CC (2) 1.1.2.7

. . . . . .Responsável por Atividades II – CC (2) 1.1.2.4

. . . . . .Gerente B 1.1.1.2

. . . . . .Unidade de Jornalismo

. . . . . . . . .Gestor C – CC (6) 1.1.2.6

. . . . . . . . .Gerente I – CC (3) 1.1.2.5

. . . . . .Unidade de Publicidade e Propaganda

. . . . . . . . .Gestor C – CC 1.1.2.6

. . . . . . . . .Gerente I – CC (2) 1.1.2.5

. . . . . . . . .Gerente I – CC 1.1.3.5

. . .COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ESTRATÉGIA

. . . . . .Gestor B - CC 1.1.2.7

. . . . . .Gerente II 1.1.1.6

. . . . . .Gerente II – CC 1.1.2.6

. . . . . .Gerente I 1.1.1.5

. . . . . .Gerente I – CC 1.1.2.5

. . . . . .Responsável por Atividades II – CC 1.1.2.4

. . . . . .Unidade de Acompanhamento do Eixo Ambiental

. . . . . . . . .Gestor C – CC 1.1.2.6

. . . . . .Unidade de Acompanhamento do Eixo Econômico, Financeiro e de

. . . . . . . . .Gestor C – CC 1.1.2.6

. . . . . .Unidade de Acompanhamento do Eixo Social

. . . . . . . . .Gestor C – CC 1.1.2.6

. . .COORDENAÇÃO DE FINANCIAMENTOS EXTERNOS

. . . . . .Gestor B – CC 1.1.2.7

. . . . . .Gerente II 1.1.1.6

. . . . . .Gerente II – CC 1.1.2.6

. . . . . .Gerente I 1.1.1.5

. . . . . .Gerente I – CC 1.1.2.5

. . . . . .Responsável por Atividades II – CC 1.1.2.4”

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2008.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de junho de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.