| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 15.968, de 17 de junho de 2008.
| Regulamenta Lei Complementar nº65, de 22 dedezembro de 1981, revoga o Decreto nº 15.775, de 13 de dezembro de 2007, eprovidências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Toda e qualquer atividade industrial, comercial ou serviçosque operem com óleo diesel no Município de Porto Alegre, deverá atender aoneste Decreto, que estabelece o teor máximo de enxofre em 500mg/kg.
Art. 2º Competirá à Secretaria Municipal do Meio Ambiente –SMAM a fiscalização do disposto neste Decreto, sem prejuízo de ações fiscais oriundasde outros órgãos públicos, no âmbito de suas competências.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 15.775, de 13 de dezembro de 2007.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de junho de 2008.
José Fogaça,
Prefeito.
Miguel Tedesco Wedy,
Secretário Municipal do Meio Ambiente.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.