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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO N° 15.971, de 18 de junho de 2008.

Permite o uso de próprio municipal ao Centrodos Hemofílicos do Rio Grande do Sul.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art.15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica ao Centro dos Hemofílicos do Rio Grande do Sul, naforma da legislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, permitido o usodo próprio municipal, a seguir descrito:

“Um imóvel, parte de um todo maior registrado sob nº 10, Lv. 8, Fl. 160Zona do Cartório Registro de Imóveis, com 1500,00m² e seguintes medidas econfrontações: A sudeste mede 60,00m no alinhamento da Rua Prof. Abílio Azambuja; asudoeste mede 25,00m no alinhamento da Rua Prof. Guilherme Gaelzer; a noroeste mede 60,00me limita-se com próprio municipal; a nordeste mede 25,00m no alinhamento da Rua AneronCorrea de Oliveira, fechando o polígono. Quarteirão: Rua Prof. Abílio Azambuja, RuasAneron Correa de Oliveira e Prof. Guilherme Gaelzer. Bairro: Mato Sampaio”.

Art. 2° O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pelo Centrodos Hemofílicos do Rio Grande do Sul, exclusivamente para construção da sede, comvistas à assistência a portadores de hemofilia e seus familiares.

Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução, são os constantes do Termo de Permissão de Uso a ser firmado com opermissionário.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de junho de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO N° 15.971, de 18 de junho de 2008.

Permite o uso de próprio municipal ao Centrodos Hemofílicos do Rio Grande do Sul.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art.15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica ao Centro dos Hemofílicos do Rio Grande do Sul, naforma da legislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, permitido o usodo próprio municipal, a seguir descrito:

“Um imóvel, parte de um todo maior registrado sob nº 10, Lv. 8, Fl. 160Zona do Cartório Registro de Imóveis, com 1500,00m² e seguintes medidas econfrontações: A sudeste mede 60,00m no alinhamento da Rua Prof. Abílio Azambuja; asudoeste mede 25,00m no alinhamento da Rua Prof. Guilherme Gaelzer; a noroeste mede 60,00me limita-se com próprio municipal; a nordeste mede 25,00m no alinhamento da Rua AneronCorrea de Oliveira, fechando o polígono. Quarteirão: Rua Prof. Abílio Azambuja, RuasAneron Correa de Oliveira e Prof. Guilherme Gaelzer. Bairro: Mato Sampaio”.

Art. 2° O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pelo Centrodos Hemofílicos do Rio Grande do Sul, exclusivamente para construção da sede, comvistas à assistência a portadores de hemofilia e seus familiares.

Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução, são os constantes do Termo de Permissão de Uso a ser firmado com opermissionário.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de junho de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO N° 15.971, de 18 de junho de 2008.

Permite o uso de próprio municipal ao Centrodos Hemofílicos do Rio Grande do Sul.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art.15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica ao Centro dos Hemofílicos do Rio Grande do Sul, naforma da legislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, permitido o usodo próprio municipal, a seguir descrito:

“Um imóvel, parte de um todo maior registrado sob nº 10, Lv. 8, Fl. 160Zona do Cartório Registro de Imóveis, com 1500,00m² e seguintes medidas econfrontações: A sudeste mede 60,00m no alinhamento da Rua Prof. Abílio Azambuja; asudoeste mede 25,00m no alinhamento da Rua Prof. Guilherme Gaelzer; a noroeste mede 60,00me limita-se com próprio municipal; a nordeste mede 25,00m no alinhamento da Rua AneronCorrea de Oliveira, fechando o polígono. Quarteirão: Rua Prof. Abílio Azambuja, RuasAneron Correa de Oliveira e Prof. Guilherme Gaelzer. Bairro: Mato Sampaio”.

Art. 2° O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pelo Centrodos Hemofílicos do Rio Grande do Sul, exclusivamente para construção da sede, comvistas à assistência a portadores de hemofilia e seus familiares.

Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução, são os constantes do Termo de Permissão de Uso a ser firmado com opermissionário.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de junho de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.