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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.976, de 23 de junho de 2008.

Permite o uso a particulares deprópriosmunicipais localizados no Município de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 15, inciso lll, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso a particulares, a títulooneroso, dospróprios municipais, a seguir denominados, em virtude de adjudicação na ConcorrênciaPública 01/08 - Comissão de Licitação da Área de Patrimônio, processada noexpediente nº 001.008808.08.2, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 211993:

1.ANA CLAUDIA CUNHA

Imóvel: Rua São Francisco nº 56

Valor : R$ 450,00

Atividades: Deposto de bebidas.

2.IARA RODRIGUES GALLARRAGA

Imóvel: Rua Landel Moura n° 859

Valor : R$ 383,00

Atividades: Distribuidora de Gás e Água Mineral.

3.JORGE JUAREZ FRAGA CRUZ

Imóvel: Avenida Sertório esquina Avenida Polar

Valor : R$205,00

Atividades: Vulcanizadora.

4.MAURO VICENTE DONINI GONZAGA

Imóvel: Avenida Aparício Borges nº130

Valor : R$700,00

Atividades: Estacionamento e revenda de veículos.

Art. 2º A identificação dos imóveis, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução e rescisão, bem como o valor devido ao Município, são osconstantes dos Termos de Permissão de Uso firmados com os permissionários.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de junho de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretario Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.976, de 23 de junho de 2008.

Permite o uso a particulares deprópriosmunicipais localizados no Município de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 15, inciso lll, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso a particulares, a títulooneroso, dospróprios municipais, a seguir denominados, em virtude de adjudicação na ConcorrênciaPública 01/08 - Comissão de Licitação da Área de Patrimônio, processada noexpediente nº 001.008808.08.2, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 211993:

1.ANA CLAUDIA CUNHA

Imóvel: Rua São Francisco nº 56

Valor : R$ 450,00

Atividades: Deposto de bebidas.

2.IARA RODRIGUES GALLARRAGA

Imóvel: Rua Landel Moura n° 859

Valor : R$ 383,00

Atividades: Distribuidora de Gás e Água Mineral.

3.JORGE JUAREZ FRAGA CRUZ

Imóvel: Avenida Sertório esquina Avenida Polar

Valor : R$205,00

Atividades: Vulcanizadora.

4.MAURO VICENTE DONINI GONZAGA

Imóvel: Avenida Aparício Borges nº130

Valor : R$700,00

Atividades: Estacionamento e revenda de veículos.

Art. 2º A identificação dos imóveis, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução e rescisão, bem como o valor devido ao Município, são osconstantes dos Termos de Permissão de Uso firmados com os permissionários.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de junho de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretario Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 15.976, de 23 de junho de 2008.

Permite o uso a particulares deprópriosmunicipais localizados no Município de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 15, inciso lll, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso a particulares, a títulooneroso, dospróprios municipais, a seguir denominados, em virtude de adjudicação na ConcorrênciaPública 01/08 - Comissão de Licitação da Área de Patrimônio, processada noexpediente nº 001.008808.08.2, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 211993:

1.ANA CLAUDIA CUNHA

Imóvel: Rua São Francisco nº 56

Valor : R$ 450,00

Atividades: Deposto de bebidas.

2.IARA RODRIGUES GALLARRAGA

Imóvel: Rua Landel Moura n° 859

Valor : R$ 383,00

Atividades: Distribuidora de Gás e Água Mineral.

3.JORGE JUAREZ FRAGA CRUZ

Imóvel: Avenida Sertório esquina Avenida Polar

Valor : R$205,00

Atividades: Vulcanizadora.

4.MAURO VICENTE DONINI GONZAGA

Imóvel: Avenida Aparício Borges nº130

Valor : R$700,00

Atividades: Estacionamento e revenda de veículos.

Art. 2º A identificação dos imóveis, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução e rescisão, bem como o valor devido ao Município, são osconstantes dos Termos de Permissão de Uso firmados com os permissionários.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de junho de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretario Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.