| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO N° 15.984, de 24 de junho de 2008.
| Regulamenta a Lei Complementar n° 585, de 28 dedezembro de 2007, que institui o Conselho Municipal da Juventude – CMJ, edetermina acomposição de seus conselheiros. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições, emespecial a que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Da Composição do Conselho Municipal da Juventude
Art. 1° O CMJ é composto por 33 (trinta e três) conselheirostitulares, na proporção de 12 (doze) representantes da Administração Municipal e de 21(vinte e um) representantes de entidades da sociedade civil, todos com idade máxima de 35(trinta e cinco) anos, contemplando, as seguintes representações:
I – Secretarias:
a) SMJ;
b) FASC;
c) SMED;
d) SMC;
e) SME;
f) SMGL;
g) SMS;
h) SMOV;
i) SMDHSU;
j) DMAE;
k) PROCEMPA;
l) SMAM.
II – Entidades:
a) UMESPA/UGES;
b) UEE/UNE;
c) ENJUNE;
d) Nação Hip Hop;
e) Mc Jean Paul;
f) CLJ/Pastoral da Juventude;
g) Associação dos Escoteiros de POA;
h) Federação Gaúcha de Skate;
i) MTG;
j) Associação Portoalegrense de clubes;
k) João Derli;
l) Movimento Evangélico;
m) Fórum Estadual de Entidades de Raízes Africanas;
n) UAMPA/FEGAM;
o) AJE/ADCE;
p) Fundação Thiago Gonzaga/Parceiros Voluntários;
q) Força Jovem/CUT;
r) Movimento GLBT;
s) Federação das Mulheres Gaúchas/Marcha Mundial das Mulheres;
t) CUCA/IDDRS.
Parágrafo único. As atividades dos órgãos da Administração Municipal edasentidades da sociedade civil com representação no CMJ devem guardar relação depertinência com as necessidades e os interesses da juventude.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de junho de 2008.
José Fogaça,
Prefeito.
Alexandre Souza da Silveira,
Secretário Municipal da Juventude.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.