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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO N° 15.984, de 24 de junho de 2008.

Regulamenta a Lei Complementar n° 585, de 28 dedezembro de 2007, que institui o Conselho Municipal da Juventude – CMJ, edetermina acomposição de seus conselheiros.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições, emespecial a que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Da Composição do Conselho Municipal da Juventude

Art. 1° O CMJ é composto por 33 (trinta e três) conselheirostitulares, na proporção de 12 (doze) representantes da Administração Municipal e de 21(vinte e um) representantes de entidades da sociedade civil, todos com idade máxima de 35(trinta e cinco) anos, contemplando, as seguintes representações:

I – Secretarias:

a) SMJ;

b) FASC;

c) SMED;

d) SMC;

e) SME;

f) SMGL;

g) SMS;

h) SMOV;

i) SMDHSU;

j) DMAE;

k) PROCEMPA;

l) SMAM.

II – Entidades:

a) UMESPA/UGES;

b) UEE/UNE;

c) ENJUNE;

d) Nação Hip Hop;

e) Mc Jean Paul;

f) CLJ/Pastoral da Juventude;

g) Associação dos Escoteiros de POA;

h) Federação Gaúcha de Skate;

i) MTG;

j) Associação Portoalegrense de clubes;

k) João Derli;

l) Movimento Evangélico;

m) Fórum Estadual de Entidades de Raízes Africanas;

n) UAMPA/FEGAM;

o) AJE/ADCE;

p) Fundação Thiago Gonzaga/Parceiros Voluntários;

q) Força Jovem/CUT;

r) Movimento GLBT;

s) Federação das Mulheres Gaúchas/Marcha Mundial das Mulheres;

t) CUCA/IDDRS.

Parágrafo único. As atividades dos órgãos da Administração Municipal edasentidades da sociedade civil com representação no CMJ devem guardar relação depertinência com as necessidades e os interesses da juventude.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de junho de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Alexandre Souza da Silveira,

Secretário Municipal da Juventude.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO N° 15.984, de 24 de junho de 2008.

Regulamenta a Lei Complementar n° 585, de 28 dedezembro de 2007, que institui o Conselho Municipal da Juventude – CMJ, edetermina acomposição de seus conselheiros.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições, emespecial a que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Da Composição do Conselho Municipal da Juventude

Art. 1° O CMJ é composto por 33 (trinta e três) conselheirostitulares, na proporção de 12 (doze) representantes da Administração Municipal e de 21(vinte e um) representantes de entidades da sociedade civil, todos com idade máxima de 35(trinta e cinco) anos, contemplando, as seguintes representações:

I – Secretarias:

a) SMJ;

b) FASC;

c) SMED;

d) SMC;

e) SME;

f) SMGL;

g) SMS;

h) SMOV;

i) SMDHSU;

j) DMAE;

k) PROCEMPA;

l) SMAM.

II – Entidades:

a) UMESPA/UGES;

b) UEE/UNE;

c) ENJUNE;

d) Nação Hip Hop;

e) Mc Jean Paul;

f) CLJ/Pastoral da Juventude;

g) Associação dos Escoteiros de POA;

h) Federação Gaúcha de Skate;

i) MTG;

j) Associação Portoalegrense de clubes;

k) João Derli;

l) Movimento Evangélico;

m) Fórum Estadual de Entidades de Raízes Africanas;

n) UAMPA/FEGAM;

o) AJE/ADCE;

p) Fundação Thiago Gonzaga/Parceiros Voluntários;

q) Força Jovem/CUT;

r) Movimento GLBT;

s) Federação das Mulheres Gaúchas/Marcha Mundial das Mulheres;

t) CUCA/IDDRS.

Parágrafo único. As atividades dos órgãos da Administração Municipal edasentidades da sociedade civil com representação no CMJ devem guardar relação depertinência com as necessidades e os interesses da juventude.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de junho de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Alexandre Souza da Silveira,

Secretário Municipal da Juventude.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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Regulamenta a Lei Complementar n° 585, de 28 dedezembro de 2007, que institui o Conselho Municipal da Juventude – CMJ, edetermina acomposição de seus conselheiros.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições, emespecial a que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Da Composição do Conselho Municipal da Juventude

Art. 1° O CMJ é composto por 33 (trinta e três) conselheirostitulares, na proporção de 12 (doze) representantes da Administração Municipal e de 21(vinte e um) representantes de entidades da sociedade civil, todos com idade máxima de 35(trinta e cinco) anos, contemplando, as seguintes representações:

I – Secretarias:

a) SMJ;

b) FASC;

c) SMED;

d) SMC;

e) SME;

f) SMGL;

g) SMS;

h) SMOV;

i) SMDHSU;

j) DMAE;

k) PROCEMPA;

l) SMAM.

II – Entidades:

a) UMESPA/UGES;

b) UEE/UNE;

c) ENJUNE;

d) Nação Hip Hop;

e) Mc Jean Paul;

f) CLJ/Pastoral da Juventude;

g) Associação dos Escoteiros de POA;

h) Federação Gaúcha de Skate;

i) MTG;

j) Associação Portoalegrense de clubes;

k) João Derli;

l) Movimento Evangélico;

m) Fórum Estadual de Entidades de Raízes Africanas;

n) UAMPA/FEGAM;

o) AJE/ADCE;

p) Fundação Thiago Gonzaga/Parceiros Voluntários;

q) Força Jovem/CUT;

r) Movimento GLBT;

s) Federação das Mulheres Gaúchas/Marcha Mundial das Mulheres;

t) CUCA/IDDRS.

Parágrafo único. As atividades dos órgãos da Administração Municipal edasentidades da sociedade civil com representação no CMJ devem guardar relação depertinência com as necessidades e os interesses da juventude.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de junho de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Alexandre Souza da Silveira,

Secretário Municipal da Juventude.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.