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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.988, de 27 de junho de 2008.

Permite o uso de próprio municipal ao Centro deExcelência Cultural da Leste – CELESTE, e revoga o Decreto nº 15.798, de 04 dejaneiro de 2008.

O PREFEITO DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições queart. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica ao Centro de Excelência Cultural da LesteCELESTE, na forma da legislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal,permitido o uso do próprio municipal, a seguir descrito:

“Um imóvel com 1219,00m², localizado na Rua São Felipe nº 96, possui asseguintes medidas e confrontações: a oeste mede 36,40m no alinhamento da Rua SãoFelipe; a norte mede 33,50m no alinhamento da Rua Dr. Murtinho; a leste mede 36,40m,limitando-se com próprio municipal; a sul mede 33,50m e limita-se com próprio municipal.Quarteirão: Rua São Domingos, Rua Dr. Murtinho, Rua Bom Jesus e Rua São Felipe. Bairro:Bom Jesus”.

Art. 2° O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pelo Centro deExcelência Cultural da Leste – CELESTE, exclusivamente para atividades culturais.

Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução, são os constantes do Termo de Permissão de Uso a ser firmado com opermissionário.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de junho de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.988, de 27 de junho de 2008.

Permite o uso de próprio municipal ao Centro deExcelência Cultural da Leste – CELESTE, e revoga o Decreto nº 15.798, de 04 dejaneiro de 2008.

O PREFEITO DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições queart. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica ao Centro de Excelência Cultural da LesteCELESTE, na forma da legislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal,permitido o uso do próprio municipal, a seguir descrito:

“Um imóvel com 1219,00m², localizado na Rua São Felipe nº 96, possui asseguintes medidas e confrontações: a oeste mede 36,40m no alinhamento da Rua SãoFelipe; a norte mede 33,50m no alinhamento da Rua Dr. Murtinho; a leste mede 36,40m,limitando-se com próprio municipal; a sul mede 33,50m e limita-se com próprio municipal.Quarteirão: Rua São Domingos, Rua Dr. Murtinho, Rua Bom Jesus e Rua São Felipe. Bairro:Bom Jesus”.

Art. 2° O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pelo Centro deExcelência Cultural da Leste – CELESTE, exclusivamente para atividades culturais.

Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução, são os constantes do Termo de Permissão de Uso a ser firmado com opermissionário.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de junho de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 15.988, de 27 de junho de 2008.

Permite o uso de próprio municipal ao Centro deExcelência Cultural da Leste – CELESTE, e revoga o Decreto nº 15.798, de 04 dejaneiro de 2008.

O PREFEITO DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições queart. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica ao Centro de Excelência Cultural da LesteCELESTE, na forma da legislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal,permitido o uso do próprio municipal, a seguir descrito:

“Um imóvel com 1219,00m², localizado na Rua São Felipe nº 96, possui asseguintes medidas e confrontações: a oeste mede 36,40m no alinhamento da Rua SãoFelipe; a norte mede 33,50m no alinhamento da Rua Dr. Murtinho; a leste mede 36,40m,limitando-se com próprio municipal; a sul mede 33,50m e limita-se com próprio municipal.Quarteirão: Rua São Domingos, Rua Dr. Murtinho, Rua Bom Jesus e Rua São Felipe. Bairro:Bom Jesus”.

Art. 2° O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pelo Centro deExcelência Cultural da Leste – CELESTE, exclusivamente para atividades culturais.

Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução, são os constantes do Termo de Permissão de Uso a ser firmado com opermissionário.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de junho de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.