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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.995, de 2 de julho de 2008.

Altera a estrutura organizacional da SecretariaMunicipal de Saúde (SMS), a redação do inciso XII do art. 2º do Decreto nº17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidadecom o disposto no art. 21, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam excluídos Cargo em Comissão e Função Gratificada,lotados em unidades de trabalho da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), como segue:

Qt.CódigoDenominaçãoUnidade de Trabalho
011.1.2.7Gerente III - CCGerênciaNoroeste/Humaitá /Navegantes/Ilhas (GD-NHNI), da Coordenadoria - Geral daRede deAtenção Básica de Saúde (CGRABS)
011.1.1.7Gerente de Atividades III NSGerência Especial (GE)

Art. 2º Fica alterada a denominação básica de Cargo emFunção Gratificada, integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº. 6.309,de28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores, como segue:

DePara
Qt.CódigoDenominaçãoQt.CódigoDenominação
011.1.2.7Gerente III - CC011.1.2.7Gerente de Atividades III NS - CC
011.1.1.7Gerente de Atividades III NS011.1.1.7Gerente III

Art. 3º Ficam lotados Cargo em Comissão e Função Gratificada, emunidades de trabalho da SMS, integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº6.309, de 1988, e alterações posteriores, como segue:

Qt.CódigoDenominaçãoBásicaUnidadede Trabalho
011.1.1.7Gerente III GD-NHNIda CGRABS
011.1.2.7Gerente de Atividades III NS - CCGE

Art. 4º Fica alterado o inciso XII do art. 2º do Decreto nº 9.391,de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, conforme disposto nos artigosanteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

. . .Secretário Municipal

[...]

. . .COORDENADORIA-GERAL DA REDE DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE

. . . . . .Coordenador-Geral 1.1.1.8

[...]

. . . . . .GERÊNCIA DISTRITAL NOROESTE/HUMAITÁ/NAVEGANTES/ILHAS

. . . . . . . . .Gerente III 1.1.1.7

. . . . . . . . .Assistente Técnico 2.1.1.6

[...]

. . .GERÊNCIA ESPECIAL - OI

[...]

. . . . . .Gerente de Atividades III NS (3) 1.1.1.7

. . . . . .Gerente de Atividades III NS - CC 1.1.2.7

. . . . . .Gerente III - CC 1.1.2.7

[...]”

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de julho de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.995, de 2 de julho de 2008.

Altera a estrutura organizacional da SecretariaMunicipal de Saúde (SMS), a redação do inciso XII do art. 2º do Decreto nº17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidadecom o disposto no art. 21, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam excluídos Cargo em Comissão e Função Gratificada,lotados em unidades de trabalho da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), como segue:

Qt.CódigoDenominaçãoUnidade de Trabalho
011.1.2.7Gerente III - CCGerênciaNoroeste/Humaitá /Navegantes/Ilhas (GD-NHNI), da Coordenadoria - Geral daRede deAtenção Básica de Saúde (CGRABS)
011.1.1.7Gerente de Atividades III NSGerência Especial (GE)

Art. 2º Fica alterada a denominação básica de Cargo emFunção Gratificada, integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº. 6.309,de28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores, como segue:

DePara
Qt.CódigoDenominaçãoQt.CódigoDenominação
011.1.2.7Gerente III - CC011.1.2.7Gerente de Atividades III NS - CC
011.1.1.7Gerente de Atividades III NS011.1.1.7Gerente III

Art. 3º Ficam lotados Cargo em Comissão e Função Gratificada, emunidades de trabalho da SMS, integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº6.309, de 1988, e alterações posteriores, como segue:

Qt.CódigoDenominaçãoBásicaUnidadede Trabalho
011.1.1.7Gerente III GD-NHNIda CGRABS
011.1.2.7Gerente de Atividades III NS - CCGE

Art. 4º Fica alterado o inciso XII do art. 2º do Decreto nº 9.391,de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, conforme disposto nos artigosanteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

. . .Secretário Municipal

[...]

. . .COORDENADORIA-GERAL DA REDE DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE

. . . . . .Coordenador-Geral 1.1.1.8

[...]

. . . . . .GERÊNCIA DISTRITAL NOROESTE/HUMAITÁ/NAVEGANTES/ILHAS

. . . . . . . . .Gerente III 1.1.1.7

. . . . . . . . .Assistente Técnico 2.1.1.6

[...]

. . .GERÊNCIA ESPECIAL - OI

[...]

. . . . . .Gerente de Atividades III NS (3) 1.1.1.7

. . . . . .Gerente de Atividades III NS - CC 1.1.2.7

. . . . . .Gerente III - CC 1.1.2.7

[...]”

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de julho de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 15.995, de 2 de julho de 2008.

Altera a estrutura organizacional da SecretariaMunicipal de Saúde (SMS), a redação do inciso XII do art. 2º do Decreto nº17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidadecom o disposto no art. 21, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam excluídos Cargo em Comissão e Função Gratificada,lotados em unidades de trabalho da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), como segue:

Qt.CódigoDenominaçãoUnidade de Trabalho
011.1.2.7Gerente III - CCGerênciaNoroeste/Humaitá /Navegantes/Ilhas (GD-NHNI), da Coordenadoria - Geral daRede deAtenção Básica de Saúde (CGRABS)
011.1.1.7Gerente de Atividades III NSGerência Especial (GE)

Art. 2º Fica alterada a denominação básica de Cargo emFunção Gratificada, integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº. 6.309,de28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores, como segue:

DePara
Qt.CódigoDenominaçãoQt.CódigoDenominação
011.1.2.7Gerente III - CC011.1.2.7Gerente de Atividades III NS - CC
011.1.1.7Gerente de Atividades III NS011.1.1.7Gerente III

Art. 3º Ficam lotados Cargo em Comissão e Função Gratificada, emunidades de trabalho da SMS, integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº6.309, de 1988, e alterações posteriores, como segue:

Qt.CódigoDenominaçãoBásicaUnidadede Trabalho
011.1.1.7Gerente III GD-NHNIda CGRABS
011.1.2.7Gerente de Atividades III NS - CCGE

Art. 4º Fica alterado o inciso XII do art. 2º do Decreto nº 9.391,de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, conforme disposto nos artigosanteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

. . .Secretário Municipal

[...]

. . .COORDENADORIA-GERAL DA REDE DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE

. . . . . .Coordenador-Geral 1.1.1.8

[...]

. . . . . .GERÊNCIA DISTRITAL NOROESTE/HUMAITÁ/NAVEGANTES/ILHAS

. . . . . . . . .Gerente III 1.1.1.7

. . . . . . . . .Assistente Técnico 2.1.1.6

[...]

. . .GERÊNCIA ESPECIAL - OI

[...]

. . . . . .Gerente de Atividades III NS (3) 1.1.1.7

. . . . . .Gerente de Atividades III NS - CC 1.1.2.7

. . . . . .Gerente III - CC 1.1.2.7

[...]”

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de julho de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.