| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 15.997 , de 3 de julho de 2008.
| Regulamenta o art. 3º-A, da Leinº 7.690, de31 de outubro de 1995, acrescentado pela Lei nº 10.482, de 2 de julho de 2008, que fixaos percentuais de concessão da Gratificação de Incentivo Técnico aos funcionáriosdetentores de cargo, para cujo provimento seja exigida formação universitária ouhabilitação legal equivalente na Administração Centralizada, Autárquica eFundacionaldo Município, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 3º-A da Lei nº 7.690, de 31 de outubrode 1995,acrescentado pela Lei nº 10.482, de 2 de julho de 2008, que dispõe sobre os percentuaisde concessão da Gratificação de Incentivo Técnico aos detentores de cargo,provimento seja exigida formação universitária ou habilitação legal equivalente naAdministração Centralizada, Autárquica e Fundacional do Município, reger-se-á pelasdisposições deste Decreto.
Art. 2º A gratificação de que trata o artigo 3º-A da Lei 7.690, de1995, e alterações posteriores, será devida ao servidor que atingir, no mínimo, 100(cem) pontos, conforme o previsto no art. 9º, do Decreto nº 11.352, de 3 de novembro de1995, observados os procedimentos de aferição da produtividade nos termosdo Anexo aoDecreto nº 15.946, de 21 de maio de 2008.
Art. 3º Os funcionários que perfaçam carga horária detrabalho de30 (trinta) horas semanais, enquadrados no art. 3º-A da Lei nº 7.690, de 1995, farãojus à vantagem regulamentada por este Decreto, em valores equivalentes atée cinco por cento) do vencimento básico inicial dos cargos de nível superior, concedidosda seguinte forma:
Parágrafo único. A partir da publicação desse Decreto, será concedida apercentual de 35% (trinta e cinco por cento).
Art. 5º Fica garantida a percepção da integralidade daíndice de 45% (quarenta e cinco por cento) para os casos do artigo 3º deste Decreto,até o ano de 2010.
Parágrafo único. A Administração definirá os percentuais a serem realizados nosexercícios de 2009 e 2010.
Art. 6º Os Secretários, Diretores-Gerais das Autarquias e Presidenteda Fundação, até que sejam implementados pelos Comitês de Produtividade, osprocedimentos de avaliação previstos no Anexo que faz parte integrante deste Decreto,deverão aferir a produtividade dos funcionários, ficando responsáveis pelaautoriza o pagamento da Gratificação de Incentivo Técnico.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação do presente Decretocorrerão à conta da dotação orçamentária.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de julho de 2008.
José Fogaça,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.