| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 15.998, de 3 de julho de 2008.
| Altera o Anexo do Decreto nº 13.962, de 14 deoutubro de 2002, que estabelece as condições e critérios para concessão dagratificação de que trata o artigo 46 da Lei nº 8.986, de 2 de outubro de2002. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, incisos II e IV da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o Anexo do Decreto nº 13.962, dede 2002, que estabelece as condições e critérios para concessão da gratificação deque trata o artigo 46 da Lei nº 8.986, de 2 de outubro de 2002, passando aseguinte redação:
“ANEXO ao Decreto nº 13.962, de 14 de outubro de 2002
I - DIRETORIA-GERAL:
1. Gratificação equivalente á FG de nível 06:
1.1. Assessoria Jurídica;
1.2. Assessoria de Planejamento e Programação;
1.3. Equipe de Gestão Administrativa e Pessoal.
II - DIVISÃO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA:
1. Gratificação equivalente à FG de nível 06:
1.1. Diretor;
1.2. Unidade Contábil;
1.3. Unidade Financeira;
1.4. Unidade de Registro e Preparo de Pagamento;
1.4.1. Equipe de Pagamento de Ativos e Aposentados;
1.4.2. Equipe de Pagamento de Pensionistas.
III - DIVISÃO PREVIDENCIÁRIA:
1. Gratificação equivalente à FG de nível 06:
1.1. Diretor;
1.2. Unidade de Concessão de Vantagens, Apuração de Tempo de Contribuição eRegistros;
1.3. Unidade de Concessão e Revisão de Aposentadorias;
1.4. Unidade de Concessão e Revisão de Pensões;
1.5. Unidade de Compensação Financeira.”
Art. 2º Ficam revogadas as disposições do Anexo ao Decreto nº13.962, de 14 de outubro de 2002, publicado em 18 de novembro de 2002.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de julho de 2008.
José Fogaça,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.