| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO N° 15.999, de 3 de julho de 2008.
| Altera a redação do § 8º do art.acrescenta os parágrafos 11, 12 e 13 ao art. 40, todos do Decreto nº 14.993, de 1º dedezembro de 2005, alterado pelo Decreto nº 12.715, de 24 de março de 2000,sobre as duas fases do procedimento de aprovação e licenciamento de projetos. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica alterada a redação do § 8º do art. 40 doDecreto nº14.993, de 1º de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 40
...
§ 8º A conclusão das fundações, na forma do § 7º deste artigo, abre prazo de 90(noventa) dias para o período de aprovação e licenciamento do projeto em 2ª Fase, oque não impede a continuidade das obras para os projetos incluídos no "caput"deste artigo. (NR)"
Art. 2º Ficam acrescentados os parágrafos 11, 12 e 13 ao artigo 40 do Decreto nº12.715, de 24 de março de 2000, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 40
...
§ 11.. A SMAM emitirá parecer prévio de movimentação de terra e intervenção emvegetais anteriormente à aprovação e licenciamento do projeto arquitetônico em 1ªFase.
§ 12. Os Condomínios em geral serão aprovados e licenciados em 1ª Fase,anteriormente ao deferimento da Licença Ambiental de Instalação (LI) e, posteriormenteao deferimento da referida licença, receberão a aprovação e licenciamentoem 2ª fase.
§ 13 As atividades, projetos e empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental,nos termos da legislação ambiental vigente, em especial a Lei nº 8.267, de 29 dedezembro de 1998, e suas alterações posteriores, bem como aqueles que se enquadram noAnexo 5.3 da Lei Complementar nº 434, de 24 de dezembro de 1999, terão o projetoarquitetônico integralmente aprovado, anteriormente ao deferimento da Licença Ambientalde Instalação (LI).
§ 14. Após a etapa referida no § 13 deste artigo, o empreendimento deverá obter olicenciamento das obras.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de julho de 2008.
José Fogaça,
Prefeito.
Miguel Tedesco Wedy,
Secretário Municipal do Meio Ambiente.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.