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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO N° 16.000, de 8 de julho de 2008.

Permite à Associação das CrechesComunitárias da Grande Porto Alegre, o uso de área de loja no próprio municipal,denominado Viaduto Otávio Rocha.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALGEGRE, no uso das atribuições quelhe confere o art. 15, III c/c 94, II da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica permitido à Associação das Creches Comunitárias daGrande Porto Alegre, o uso da loja 5-A, no Viaduto Otávio Rocha, para instalação de suasede social, onde prestará diversos serviços de atendimento às creches comunitárias.

Art. 2° O prazo, as obrigações e as demais condições de uso e deexecução do presente Decreto serão estipuladas em Termo de Permissão de Uso, a serfirmado nos autos do processo administrativo n° 001.059819.07.3.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de julho de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Léo Antônio Bulling,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO N° 16.000, de 8 de julho de 2008.

Permite à Associação das CrechesComunitárias da Grande Porto Alegre, o uso de área de loja no próprio municipal,denominado Viaduto Otávio Rocha.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALGEGRE, no uso das atribuições quelhe confere o art. 15, III c/c 94, II da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica permitido à Associação das Creches Comunitárias daGrande Porto Alegre, o uso da loja 5-A, no Viaduto Otávio Rocha, para instalação de suasede social, onde prestará diversos serviços de atendimento às creches comunitárias.

Art. 2° O prazo, as obrigações e as demais condições de uso e deexecução do presente Decreto serão estipuladas em Termo de Permissão de Uso, a serfirmado nos autos do processo administrativo n° 001.059819.07.3.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de julho de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Léo Antônio Bulling,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO N° 16.000, de 8 de julho de 2008.

Permite à Associação das CrechesComunitárias da Grande Porto Alegre, o uso de área de loja no próprio municipal,denominado Viaduto Otávio Rocha.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALGEGRE, no uso das atribuições quelhe confere o art. 15, III c/c 94, II da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica permitido à Associação das Creches Comunitárias daGrande Porto Alegre, o uso da loja 5-A, no Viaduto Otávio Rocha, para instalação de suasede social, onde prestará diversos serviços de atendimento às creches comunitárias.

Art. 2° O prazo, as obrigações e as demais condições de uso e deexecução do presente Decreto serão estipuladas em Termo de Permissão de Uso, a serfirmado nos autos do processo administrativo n° 001.059819.07.3.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de julho de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Léo Antônio Bulling,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.