| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO N° 16.000, de 8 de julho de 2008.
| Permite à Associação das CrechesComunitárias da Grande Porto Alegre, o uso de área de loja no próprio municipal,denominado Viaduto Otávio Rocha. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALGEGRE, no uso das atribuições quelhe confere o art. 15, III c/c 94, II da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica permitido à Associação das Creches Comunitárias daGrande Porto Alegre, o uso da loja 5-A, no Viaduto Otávio Rocha, para instalação de suasede social, onde prestará diversos serviços de atendimento às creches comunitárias.
Art. 2° O prazo, as obrigações e as demais condições de uso e deexecução do presente Decreto serão estipuladas em Termo de Permissão de Uso, a serfirmado nos autos do processo administrativo n° 001.059819.07.3.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de julho de 2008.
José Fogaça,
Prefeito.
Léo Antônio Bulling,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.