brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.006, de 18 de julho de 2008.

Altera a tabela anexa ao Decreto27 de dezembro de 2006, que regulamenta o disposto nos artigos 13 a 15 daLei nº 10.087,de 16 de novembro de 2006.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município e considerando anecessidade de aperfeiçoamento dos mecanismos de aferição da pontuação para fins daGratificação por Exercício de Atividade Tributária - GRFPO,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterada a Tabela de pontos para aferiçãoGratificação por Exercício de Atividade Tributária, anexa ao Decreto nº 15.436, de 27de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“TABELA DE PONTOS PARA AFERIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIODE ATIVIDADE TRIBUTÁRIA

ATIVIDADES - DESCRIÇÃO SINTÉTICAATIVIDADES - DESCRIÇÃO ANALÍTICA EINDICADORESPONTOS
Atender Processos Judiciais e Administrativos eOfíciosJudiciais                                         ;                                                                                                                                                                                              Parecer em ProcessoJudicial como Assistente Técnico - Formulação e Respostas à Quesitos1.000
Atendimento deProcesso com Elaboração / Demonstração de Cálculos750
Conferência eCálculo Inicial de valores de depósitos judiciais ou administrativos750
Atendimento deProcesso sobre Suspensão de Exigibilidade e Atendimento de Ofícios Judiciais 500
(A pontuação referente ao atendimento deProcessos de Prescrição está limitada a 4.000 pontos por mês, por Exator)

 

Parecer em Processode Prescrição* - a partir de 6 inscrições e/ou com executivo fiscal300
Parecer em Processode Prescrição*  - até 5 inscrições e sem executivo fiscal 150
Parecer em Processode Prescrição* - Expurgo50
ProcessoAdministrativo ou Judicial - Providências 250
RealizarNotificação, Pessoalou               porAR/MP, de Cobrança de Dívida Tributária ou Não-Tributária  Por dívidanotificada - até 5.000 UFMs250
Por dívidanotificada - entre 5.001 a 15.000 UFMs400
Por dívidanotificada - entre 15.001 a 30.000 UFMs600
Por dívidanotificada - entre 30.001 a 50.000 UFMs800
Por dívidanotificada - acima de 50.000 UFMs1.000
Promover opagamento, parcelamento ou depósito, administrativo ou judicial, de dívidas de naturezatributária ou não, objeto de notificação por ExatorÍndice de 0,05sobre o montante pago, parcelado ou depositado (em R$)0,05 MPP
Gerenciar Bancos deDados e/ou de DívidasPor mês - Controlee Atualização 4.000
ElaborarDemonstrativos e RelatóriosPor turno detrabalho - por Demonstrativo de Cálculo, Relatório ou Planilha250
RealizarAtendimento Pessoal (na SMF), por Telefone ou por E-Mail Por contatorealizado75
PromoverAtualização CadastralPor alteraçãofeita ou encaminhada - averbação, endereço correspondência da pessoa/empresa/sócios 25
AnalisarRequerimentos de ParcelamentoPor requerimento -análise e despacho25
RealizarDiligências Externas Por dia, limitado a1.400 pontos por mês350
EfetuarAproveitamento de Crédito e Encontro de ContasPor exercícioobjeto de Aproveitamento de Crédito100
Por inscriçãoobjeto de Encontro de Contas200
Realizar AtividadesEspeciaisExercício de cargode chefia, por mês S PES/NES
Tarefas especiais,mediante indicação da Chefia da UAR e autorização do Secretário Municipalda Fazenda,por mês - dedicação exclusivaS PE/n
Tarefas especiais,mediante designação da Chefia da UAR, sem dedicação exclusiva, inclusive plantão deatendimento - por dia500
Legenda
MPP   Montante pago,parcelado ou depositado
PES  Pontos dos Exatoressubordinados à Chefia
NES Número de Exatoressubordinados à Chefia
PE Pontos do Exator
Número de Meses(após 12 meses, "n" será sempre igual a 12)
S PE/nMédia do Total dePontos do Exator em um Período "n"
*Limite máximo de4.000 pontos por mês, por Exator

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de julho de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tasch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.006, de 18 de julho de 2008.

Altera a tabela anexa ao Decreto27 de dezembro de 2006, que regulamenta o disposto nos artigos 13 a 15 daLei nº 10.087,de 16 de novembro de 2006.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município e considerando anecessidade de aperfeiçoamento dos mecanismos de aferição da pontuação para fins daGratificação por Exercício de Atividade Tributária - GRFPO,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterada a Tabela de pontos para aferiçãoGratificação por Exercício de Atividade Tributária, anexa ao Decreto nº 15.436, de 27de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“TABELA DE PONTOS PARA AFERIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIODE ATIVIDADE TRIBUTÁRIA

ATIVIDADES - DESCRIÇÃO SINTÉTICAATIVIDADES - DESCRIÇÃO ANALÍTICA EINDICADORESPONTOS
Atender Processos Judiciais e Administrativos eOfíciosJudiciais                                         ;                                                                                                                                                                                              Parecer em ProcessoJudicial como Assistente Técnico - Formulação e Respostas à Quesitos1.000
Atendimento deProcesso com Elaboração / Demonstração de Cálculos750
Conferência eCálculo Inicial de valores de depósitos judiciais ou administrativos750
Atendimento deProcesso sobre Suspensão de Exigibilidade e Atendimento de Ofícios Judiciais 500
(A pontuação referente ao atendimento deProcessos de Prescrição está limitada a 4.000 pontos por mês, por Exator)

 

Parecer em Processode Prescrição* - a partir de 6 inscrições e/ou com executivo fiscal300
Parecer em Processode Prescrição*  - até 5 inscrições e sem executivo fiscal 150
Parecer em Processode Prescrição* - Expurgo50
ProcessoAdministrativo ou Judicial - Providências 250
RealizarNotificação, Pessoalou               porAR/MP, de Cobrança de Dívida Tributária ou Não-Tributária  Por dívidanotificada - até 5.000 UFMs250
Por dívidanotificada - entre 5.001 a 15.000 UFMs400
Por dívidanotificada - entre 15.001 a 30.000 UFMs600
Por dívidanotificada - entre 30.001 a 50.000 UFMs800
Por dívidanotificada - acima de 50.000 UFMs1.000
Promover opagamento, parcelamento ou depósito, administrativo ou judicial, de dívidas de naturezatributária ou não, objeto de notificação por ExatorÍndice de 0,05sobre o montante pago, parcelado ou depositado (em R$)0,05 MPP
Gerenciar Bancos deDados e/ou de DívidasPor mês - Controlee Atualização 4.000
ElaborarDemonstrativos e RelatóriosPor turno detrabalho - por Demonstrativo de Cálculo, Relatório ou Planilha250
RealizarAtendimento Pessoal (na SMF), por Telefone ou por E-Mail Por contatorealizado75
PromoverAtualização CadastralPor alteraçãofeita ou encaminhada - averbação, endereço correspondência da pessoa/empresa/sócios 25
AnalisarRequerimentos de ParcelamentoPor requerimento -análise e despacho25
RealizarDiligências Externas Por dia, limitado a1.400 pontos por mês350
EfetuarAproveitamento de Crédito e Encontro de ContasPor exercícioobjeto de Aproveitamento de Crédito100
Por inscriçãoobjeto de Encontro de Contas200
Realizar AtividadesEspeciaisExercício de cargode chefia, por mês S PES/NES
Tarefas especiais,mediante indicação da Chefia da UAR e autorização do Secretário Municipalda Fazenda,por mês - dedicação exclusivaS PE/n
Tarefas especiais,mediante designação da Chefia da UAR, sem dedicação exclusiva, inclusive plantão deatendimento - por dia500
Legenda
MPP   Montante pago,parcelado ou depositado
PES  Pontos dos Exatoressubordinados à Chefia
NES Número de Exatoressubordinados à Chefia
PE Pontos do Exator
Número de Meses(após 12 meses, "n" será sempre igual a 12)
S PE/nMédia do Total dePontos do Exator em um Período "n"
*Limite máximo de4.000 pontos por mês, por Exator

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de julho de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tasch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.006, de 18 de julho de 2008.

Altera a tabela anexa ao Decreto27 de dezembro de 2006, que regulamenta o disposto nos artigos 13 a 15 daLei nº 10.087,de 16 de novembro de 2006.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município e considerando anecessidade de aperfeiçoamento dos mecanismos de aferição da pontuação para fins daGratificação por Exercício de Atividade Tributária - GRFPO,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterada a Tabela de pontos para aferiçãoGratificação por Exercício de Atividade Tributária, anexa ao Decreto nº 15.436, de 27de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“TABELA DE PONTOS PARA AFERIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIODE ATIVIDADE TRIBUTÁRIA

ATIVIDADES - DESCRIÇÃO SINTÉTICAATIVIDADES - DESCRIÇÃO ANALÍTICA EINDICADORESPONTOS
Atender Processos Judiciais e Administrativos eOfíciosJudiciais                                         ;                                                                                                                                                                                              Parecer em ProcessoJudicial como Assistente Técnico - Formulação e Respostas à Quesitos1.000
Atendimento deProcesso com Elaboração / Demonstração de Cálculos750
Conferência eCálculo Inicial de valores de depósitos judiciais ou administrativos750
Atendimento deProcesso sobre Suspensão de Exigibilidade e Atendimento de Ofícios Judiciais 500
(A pontuação referente ao atendimento deProcessos de Prescrição está limitada a 4.000 pontos por mês, por Exator)

 

Parecer em Processode Prescrição* - a partir de 6 inscrições e/ou com executivo fiscal300
Parecer em Processode Prescrição*  - até 5 inscrições e sem executivo fiscal 150
Parecer em Processode Prescrição* - Expurgo50
ProcessoAdministrativo ou Judicial - Providências 250
RealizarNotificação, Pessoalou               porAR/MP, de Cobrança de Dívida Tributária ou Não-Tributária  Por dívidanotificada - até 5.000 UFMs250
Por dívidanotificada - entre 5.001 a 15.000 UFMs400
Por dívidanotificada - entre 15.001 a 30.000 UFMs600
Por dívidanotificada - entre 30.001 a 50.000 UFMs800
Por dívidanotificada - acima de 50.000 UFMs1.000
Promover opagamento, parcelamento ou depósito, administrativo ou judicial, de dívidas de naturezatributária ou não, objeto de notificação por ExatorÍndice de 0,05sobre o montante pago, parcelado ou depositado (em R$)0,05 MPP
Gerenciar Bancos deDados e/ou de DívidasPor mês - Controlee Atualização 4.000
ElaborarDemonstrativos e RelatóriosPor turno detrabalho - por Demonstrativo de Cálculo, Relatório ou Planilha250
RealizarAtendimento Pessoal (na SMF), por Telefone ou por E-Mail Por contatorealizado75
PromoverAtualização CadastralPor alteraçãofeita ou encaminhada - averbação, endereço correspondência da pessoa/empresa/sócios 25
AnalisarRequerimentos de ParcelamentoPor requerimento -análise e despacho25
RealizarDiligências Externas Por dia, limitado a1.400 pontos por mês350
EfetuarAproveitamento de Crédito e Encontro de ContasPor exercícioobjeto de Aproveitamento de Crédito100
Por inscriçãoobjeto de Encontro de Contas200
Realizar AtividadesEspeciaisExercício de cargode chefia, por mês S PES/NES
Tarefas especiais,mediante indicação da Chefia da UAR e autorização do Secretário Municipalda Fazenda,por mês - dedicação exclusivaS PE/n
Tarefas especiais,mediante designação da Chefia da UAR, sem dedicação exclusiva, inclusive plantão deatendimento - por dia500
Legenda
MPP   Montante pago,parcelado ou depositado
PES  Pontos dos Exatoressubordinados à Chefia
NES Número de Exatoressubordinados à Chefia
PE Pontos do Exator
Número de Meses(após 12 meses, "n" será sempre igual a 12)
S PE/nMédia do Total dePontos do Exator em um Período "n"
*Limite máximo de4.000 pontos por mês, por Exator

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de julho de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tasch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.