| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO N° 16.018, de 25 de julho de 2008.
| Permite o uso de próprio municipal àAssociação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto Alegre – RS. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais dePorto Alegre – RS, na forma da legislação pertinente, especialmente a LeiOrgânicaMunicipal, permitido o uso do próprio municipal, situado na Rua José Pereira de Borbaesquina da Rua Sgt. Delmar Hollembach, a seguir descrito:
“Uma área com 7.754,74m2, localizada na Rua José Pereira de Borba esquina comRua Sargento Silvio Delmar Hollenbach, possui as seguintes medidas e confrontações: asul mede 94,57m no alinhamento da Rua José Pereira de Borba; a leste mede82,00m,limitando-se com Próprio Municipal; a norte mede 94,57m limitando-se com PróprioMunicipal; a oeste mede 82,00m no alinhamento da Rua Sargento Silvio Delmar Hollenbach;Quarteirão: Rua José Pereira de Borba, Rua Sargento Silvio Delmar Hollenbach, Rua LedoGuimarães Mariante, Rua Dr. Vargas Neto. Bairro: Rubem Berta”.
Art. 2° O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pelaAssociação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto Alegre – RS – APAE,comprazo indeterminado, exclusivamente para atividades de organizações associativas ligadasà cultura e a arte.
Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução, são os constantes do Termo de Permissão de Uso a ser firmado com aAssociação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto Alegre – RS.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de julho de 2008.
José Fogaça,
Prefeito.
Cristiano Tatsch,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão
e Acompanhamento Estratégico.