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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO N° 16.018, de 25 de julho de 2008.

Permite o uso de próprio municipal àAssociação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto Alegre – RS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais dePorto Alegre – RS, na forma da legislação pertinente, especialmente a LeiOrgânicaMunicipal, permitido o uso do próprio municipal, situado na Rua José Pereira de Borbaesquina da Rua Sgt. Delmar Hollembach, a seguir descrito:

“Uma área com 7.754,74m2, localizada na Rua José Pereira de Borba esquina comRua Sargento Silvio Delmar Hollenbach, possui as seguintes medidas e confrontações: asul mede 94,57m no alinhamento da Rua José Pereira de Borba; a leste mede82,00m,limitando-se com Próprio Municipal; a norte mede 94,57m limitando-se com PróprioMunicipal; a oeste mede 82,00m no alinhamento da Rua Sargento Silvio Delmar Hollenbach;Quarteirão: Rua José Pereira de Borba, Rua Sargento Silvio Delmar Hollenbach, Rua LedoGuimarães Mariante, Rua Dr. Vargas Neto. Bairro: Rubem Berta”.

Art. 2° O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pelaAssociação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto Alegre – RS – APAE,comprazo indeterminado, exclusivamente para atividades de organizações associativas ligadasà cultura e a arte.

Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução, são os constantes do Termo de Permissão de Uso a ser firmado com aAssociação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto Alegre – RS.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de julho de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão

e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO N° 16.018, de 25 de julho de 2008.

Permite o uso de próprio municipal àAssociação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto Alegre – RS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais dePorto Alegre – RS, na forma da legislação pertinente, especialmente a LeiOrgânicaMunicipal, permitido o uso do próprio municipal, situado na Rua José Pereira de Borbaesquina da Rua Sgt. Delmar Hollembach, a seguir descrito:

“Uma área com 7.754,74m2, localizada na Rua José Pereira de Borba esquina comRua Sargento Silvio Delmar Hollenbach, possui as seguintes medidas e confrontações: asul mede 94,57m no alinhamento da Rua José Pereira de Borba; a leste mede82,00m,limitando-se com Próprio Municipal; a norte mede 94,57m limitando-se com PróprioMunicipal; a oeste mede 82,00m no alinhamento da Rua Sargento Silvio Delmar Hollenbach;Quarteirão: Rua José Pereira de Borba, Rua Sargento Silvio Delmar Hollenbach, Rua LedoGuimarães Mariante, Rua Dr. Vargas Neto. Bairro: Rubem Berta”.

Art. 2° O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pelaAssociação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto Alegre – RS – APAE,comprazo indeterminado, exclusivamente para atividades de organizações associativas ligadasà cultura e a arte.

Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução, são os constantes do Termo de Permissão de Uso a ser firmado com aAssociação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto Alegre – RS.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de julho de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão

e Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO N° 16.018, de 25 de julho de 2008.

Permite o uso de próprio municipal àAssociação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto Alegre – RS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais dePorto Alegre – RS, na forma da legislação pertinente, especialmente a LeiOrgânicaMunicipal, permitido o uso do próprio municipal, situado na Rua José Pereira de Borbaesquina da Rua Sgt. Delmar Hollembach, a seguir descrito:

“Uma área com 7.754,74m2, localizada na Rua José Pereira de Borba esquina comRua Sargento Silvio Delmar Hollenbach, possui as seguintes medidas e confrontações: asul mede 94,57m no alinhamento da Rua José Pereira de Borba; a leste mede82,00m,limitando-se com Próprio Municipal; a norte mede 94,57m limitando-se com PróprioMunicipal; a oeste mede 82,00m no alinhamento da Rua Sargento Silvio Delmar Hollenbach;Quarteirão: Rua José Pereira de Borba, Rua Sargento Silvio Delmar Hollenbach, Rua LedoGuimarães Mariante, Rua Dr. Vargas Neto. Bairro: Rubem Berta”.

Art. 2° O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pelaAssociação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto Alegre – RS – APAE,comprazo indeterminado, exclusivamente para atividades de organizações associativas ligadasà cultura e a arte.

Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução, são os constantes do Termo de Permissão de Uso a ser firmado com aAssociação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto Alegre – RS.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de julho de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão

e Acompanhamento Estratégico.