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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO N° 16.025, de 4 de agosto de 2008.

Altera a redação do § 4° do artigo 2° doDecreto n° 15.290, de 28 de agosto de 2006.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterada a redação do § 4° do artigo 2° do Decreton° 15.290, de 28 de agosto de 2006, que passa a ser a seguinte:

“Art. 2° ...

...

§ 4° O limite máximo de carga horária de trabalho diário, para servidorestatutário, com regime especial de trabalho, será de 10 (dez) horas por dia, incluindoas horas extras, para os servidores que cumprem Regime de Plantão, será dehoras por dia, com exceção dos detentores do Cargo de Guardas Municipais,que poderãoultrapassar o limite de 12 (doze) horas diárias, incluindo as horas extras, cujos limitesmensais serão:

...”

Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação deste Decretocorrerão a conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2008.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de agosto de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO N° 16.025, de 4 de agosto de 2008.

Altera a redação do § 4° do artigo 2° doDecreto n° 15.290, de 28 de agosto de 2006.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterada a redação do § 4° do artigo 2° do Decreton° 15.290, de 28 de agosto de 2006, que passa a ser a seguinte:

“Art. 2° ...

...

§ 4° O limite máximo de carga horária de trabalho diário, para servidorestatutário, com regime especial de trabalho, será de 10 (dez) horas por dia, incluindoas horas extras, para os servidores que cumprem Regime de Plantão, será dehoras por dia, com exceção dos detentores do Cargo de Guardas Municipais,que poderãoultrapassar o limite de 12 (doze) horas diárias, incluindo as horas extras, cujos limitesmensais serão:

...”

Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação deste Decretocorrerão a conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2008.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de agosto de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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DECRETO N° 16.025, de 4 de agosto de 2008.

Altera a redação do § 4° do artigo 2° doDecreto n° 15.290, de 28 de agosto de 2006.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterada a redação do § 4° do artigo 2° do Decreton° 15.290, de 28 de agosto de 2006, que passa a ser a seguinte:

“Art. 2° ...

...

§ 4° O limite máximo de carga horária de trabalho diário, para servidorestatutário, com regime especial de trabalho, será de 10 (dez) horas por dia, incluindoas horas extras, para os servidores que cumprem Regime de Plantão, será dehoras por dia, com exceção dos detentores do Cargo de Guardas Municipais,que poderãoultrapassar o limite de 12 (doze) horas diárias, incluindo as horas extras, cujos limitesmensais serão:

...”

Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação deste Decretocorrerão a conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2008.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de agosto de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.