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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.033, de 13 de agosto de 2008.

Altera a estrutura organizacional da SecretariaMunicipal de Saúde (SMS), a redação do inciso XII do art. 2º do Decreto nº17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade como disposto no art. 21, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988.

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam excluídos Cargos em Comissão e FunçõesGratificadas, lotados em unidades de trabalho da Secretaria Municipal de Saúde (SMS),como segue:

Qt.CódigoDenominaçãoUnidade de Trabalho
11.1.2.8Coordenador-Geral - CC Coordenadoria-Geral deAdministração e Desenvolvimento dos Servidores da Saúde (CGADSS)
11.1.2.8Gerente IV - CCGerência de Regulação dos Serviços de Saúde (GRSS)
21.1.1.8GerenteIVGerência

Art. 2º Fica alterada a denominação básica de Cargo emFunção Gratificada, integrantes da letra c do Anexo I da Lei nº. 6.309, dedezembro de 1988, e alterações posteriores, como segue:

DePara
Qt.CódigoDenominaçãoQt.CódigoDenominação
011.1.2.8Coordenador-Geral - CC011.1.2.8Gerente IV - CC
011.1.1.8Gerente IV011.1.1.8Coordenador-Geral

Art. 3º Ficam lotados Cargos em Comissão e Funções Gratificadas,em unidades de trabalho da SMS, integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei6.309, de 1988, e alterações posteriores, como segue:

Qt.CódigoDenominaçãoBásicaUnidadede Trabalho
011.1.1.8Coordenador-GeralCoordenadoria-Geral de Administração e Desenvolvimento dos Servidoresda Saúde (CGADSS)
011.1.1.8Gerente IVGerência de Regulação dos Serviços de Saúde (GRSS)
021.1.2.8Gerente IV - CCGerência Especial (GE)

Art. 4º Fica alterado o inciso XII do art. 2º do Decreto nº 9.391,de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, conforme disposto nos artigosanteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

. . .Secretário Municipal

(...)

. . .COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DOS SERVIDORES DA SAÚDE

. . . . . .Coordenador-Geral 1.1.1.8

. . . . . .Responsável por Atividades II 1.1.1.4

(...)

. . .GERÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE

. . . . . .Gerente IV 1.1.1.8

. . . . . .Assistente Técnico 2.1.1.6

(...)

. . .GERÊNCIA ESPECIAL

. . . . . .Gerente IV – CC (3) 1.1.2.8

. . . . . .Gerente de Atividades III NS (3) 1.1.1.7

. . . . . .Gerente de Atividades III NS – CC 1.1.2.7

. . . . . .Gerente III – CC 1.1.2.7

(...)”

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de agosto de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.033, de 13 de agosto de 2008.

Altera a estrutura organizacional da SecretariaMunicipal de Saúde (SMS), a redação do inciso XII do art. 2º do Decreto nº17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade como disposto no art. 21, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988.

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam excluídos Cargos em Comissão e FunçõesGratificadas, lotados em unidades de trabalho da Secretaria Municipal de Saúde (SMS),como segue:

Qt.CódigoDenominaçãoUnidade de Trabalho
11.1.2.8Coordenador-Geral - CC Coordenadoria-Geral deAdministração e Desenvolvimento dos Servidores da Saúde (CGADSS)
11.1.2.8Gerente IV - CCGerência de Regulação dos Serviços de Saúde (GRSS)
21.1.1.8GerenteIVGerência

Art. 2º Fica alterada a denominação básica de Cargo emFunção Gratificada, integrantes da letra c do Anexo I da Lei nº. 6.309, dedezembro de 1988, e alterações posteriores, como segue:

DePara
Qt.CódigoDenominaçãoQt.CódigoDenominação
011.1.2.8Coordenador-Geral - CC011.1.2.8Gerente IV - CC
011.1.1.8Gerente IV011.1.1.8Coordenador-Geral

Art. 3º Ficam lotados Cargos em Comissão e Funções Gratificadas,em unidades de trabalho da SMS, integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei6.309, de 1988, e alterações posteriores, como segue:

Qt.CódigoDenominaçãoBásicaUnidadede Trabalho
011.1.1.8Coordenador-GeralCoordenadoria-Geral de Administração e Desenvolvimento dos Servidoresda Saúde (CGADSS)
011.1.1.8Gerente IVGerência de Regulação dos Serviços de Saúde (GRSS)
021.1.2.8Gerente IV - CCGerência Especial (GE)

Art. 4º Fica alterado o inciso XII do art. 2º do Decreto nº 9.391,de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, conforme disposto nos artigosanteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

. . .Secretário Municipal

(...)

. . .COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DOS SERVIDORES DA SAÚDE

. . . . . .Coordenador-Geral 1.1.1.8

. . . . . .Responsável por Atividades II 1.1.1.4

(...)

. . .GERÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE

. . . . . .Gerente IV 1.1.1.8

. . . . . .Assistente Técnico 2.1.1.6

(...)

. . .GERÊNCIA ESPECIAL

. . . . . .Gerente IV – CC (3) 1.1.2.8

. . . . . .Gerente de Atividades III NS (3) 1.1.1.7

. . . . . .Gerente de Atividades III NS – CC 1.1.2.7

. . . . . .Gerente III – CC 1.1.2.7

(...)”

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de agosto de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.033, de 13 de agosto de 2008.

Altera a estrutura organizacional da SecretariaMunicipal de Saúde (SMS), a redação do inciso XII do art. 2º do Decreto nº17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade como disposto no art. 21, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988.

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam excluídos Cargos em Comissão e FunçõesGratificadas, lotados em unidades de trabalho da Secretaria Municipal de Saúde (SMS),como segue:

Qt.CódigoDenominaçãoUnidade de Trabalho
11.1.2.8Coordenador-Geral - CC Coordenadoria-Geral deAdministração e Desenvolvimento dos Servidores da Saúde (CGADSS)
11.1.2.8Gerente IV - CCGerência de Regulação dos Serviços de Saúde (GRSS)
21.1.1.8GerenteIVGerência

Art. 2º Fica alterada a denominação básica de Cargo emFunção Gratificada, integrantes da letra c do Anexo I da Lei nº. 6.309, dedezembro de 1988, e alterações posteriores, como segue:

DePara
Qt.CódigoDenominaçãoQt.CódigoDenominação
011.1.2.8Coordenador-Geral - CC011.1.2.8Gerente IV - CC
011.1.1.8Gerente IV011.1.1.8Coordenador-Geral

Art. 3º Ficam lotados Cargos em Comissão e Funções Gratificadas,em unidades de trabalho da SMS, integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei6.309, de 1988, e alterações posteriores, como segue:

Qt.CódigoDenominaçãoBásicaUnidadede Trabalho
011.1.1.8Coordenador-GeralCoordenadoria-Geral de Administração e Desenvolvimento dos Servidoresda Saúde (CGADSS)
011.1.1.8Gerente IVGerência de Regulação dos Serviços de Saúde (GRSS)
021.1.2.8Gerente IV - CCGerência Especial (GE)

Art. 4º Fica alterado o inciso XII do art. 2º do Decreto nº 9.391,de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, conforme disposto nos artigosanteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

. . .Secretário Municipal

(...)

. . .COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DOS SERVIDORES DA SAÚDE

. . . . . .Coordenador-Geral 1.1.1.8

. . . . . .Responsável por Atividades II 1.1.1.4

(...)

. . .GERÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE

. . . . . .Gerente IV 1.1.1.8

. . . . . .Assistente Técnico 2.1.1.6

(...)

. . .GERÊNCIA ESPECIAL

. . . . . .Gerente IV – CC (3) 1.1.2.8

. . . . . .Gerente de Atividades III NS (3) 1.1.1.7

. . . . . .Gerente de Atividades III NS – CC 1.1.2.7

. . . . . .Gerente III – CC 1.1.2.7

(...)”

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de agosto de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.