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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.039, de 18 de agosto de 2008.

Permite o uso de bem próprio municipal pelaComunidade Evangélica de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, em conformidade com o artigo 15, inciso III, ambos da LeiOrgânica Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso à Comunidade Evangélica de PortoAlegre, com fundamento no artigo 25, “caput”, da Lei Federal nº 8.666, de21 dejunho de 1993, e suas alterações, do bem próprio municipal a seguir descrito:

“Um terreno com área de 302,636m², localizado no quarteirão formado pelas RuasAlmirante Álvaro Alberto da Motta e Silva, Av. Érico Veríssimo, Av. Getúlio Vargas eRua Tasso Bolívar Dias Correa, no bairro Menino Deus, com as seguintes medidas econfrontações: a leste, no alinhamento da Rua Almirante Álvaro Alberto daMotta eSilva, mede 17,08m; a norte mede 17,56m e divide-se com próprio municipal;17,64m e divide-se com próprio municipal e o prédio nº 80 da Av. Getúlio Vargas; a sulmede 13,81m e divide-se com próprio municipal.”

Art. 2º O próprio, cuja utilização permite, será destinadoexclusivamente para que a Comunidade Evangélica de Porto Alegre realize osprevistos em seu Estatuto Social – relacionadas à realização de atividadeseducacionais, assistenciais e filantrópicas, atendendo a Convênio firmadocom oMunicípio de Porto Alegre e registrado sob o nº 36.754, fls. 047, do LivroSetor de Contratos da Procuradoria-Geral do Município – PGM.

Art. 3 O prazo, obrigações, regras gerais de execuçãoerevogação constarão do Termo de Permissão de Uso, integrante deste Decreto, a serfirmado com a permissionária.

Art. 4º O imóvel descrito no artigo 1º será utilizadopelaComunidade Evangélica de Porto Alegre exclusivamente, para atendimento decrianças de 0a 6 anos de idade, 1ª etapa da Educação Básica, em turno integral, na instituição deEducação Infantil Comunitária.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 11.482, de 3 de maio de 1996.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de agosto de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tasch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Marilú Medeiros,

Secretário Municipal de Educação.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.039, de 18 de agosto de 2008.

Permite o uso de bem próprio municipal pelaComunidade Evangélica de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, em conformidade com o artigo 15, inciso III, ambos da LeiOrgânica Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso à Comunidade Evangélica de PortoAlegre, com fundamento no artigo 25, “caput”, da Lei Federal nº 8.666, de21 dejunho de 1993, e suas alterações, do bem próprio municipal a seguir descrito:

“Um terreno com área de 302,636m², localizado no quarteirão formado pelas RuasAlmirante Álvaro Alberto da Motta e Silva, Av. Érico Veríssimo, Av. Getúlio Vargas eRua Tasso Bolívar Dias Correa, no bairro Menino Deus, com as seguintes medidas econfrontações: a leste, no alinhamento da Rua Almirante Álvaro Alberto daMotta eSilva, mede 17,08m; a norte mede 17,56m e divide-se com próprio municipal;17,64m e divide-se com próprio municipal e o prédio nº 80 da Av. Getúlio Vargas; a sulmede 13,81m e divide-se com próprio municipal.”

Art. 2º O próprio, cuja utilização permite, será destinadoexclusivamente para que a Comunidade Evangélica de Porto Alegre realize osprevistos em seu Estatuto Social – relacionadas à realização de atividadeseducacionais, assistenciais e filantrópicas, atendendo a Convênio firmadocom oMunicípio de Porto Alegre e registrado sob o nº 36.754, fls. 047, do LivroSetor de Contratos da Procuradoria-Geral do Município – PGM.

Art. 3 O prazo, obrigações, regras gerais de execuçãoerevogação constarão do Termo de Permissão de Uso, integrante deste Decreto, a serfirmado com a permissionária.

Art. 4º O imóvel descrito no artigo 1º será utilizadopelaComunidade Evangélica de Porto Alegre exclusivamente, para atendimento decrianças de 0a 6 anos de idade, 1ª etapa da Educação Básica, em turno integral, na instituição deEducação Infantil Comunitária.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 11.482, de 3 de maio de 1996.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de agosto de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tasch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Marilú Medeiros,

Secretário Municipal de Educação.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

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DECRETO Nº 16.039, de 18 de agosto de 2008.

Permite o uso de bem próprio municipal pelaComunidade Evangélica de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, em conformidade com o artigo 15, inciso III, ambos da LeiOrgânica Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso à Comunidade Evangélica de PortoAlegre, com fundamento no artigo 25, “caput”, da Lei Federal nº 8.666, de21 dejunho de 1993, e suas alterações, do bem próprio municipal a seguir descrito:

“Um terreno com área de 302,636m², localizado no quarteirão formado pelas RuasAlmirante Álvaro Alberto da Motta e Silva, Av. Érico Veríssimo, Av. Getúlio Vargas eRua Tasso Bolívar Dias Correa, no bairro Menino Deus, com as seguintes medidas econfrontações: a leste, no alinhamento da Rua Almirante Álvaro Alberto daMotta eSilva, mede 17,08m; a norte mede 17,56m e divide-se com próprio municipal;17,64m e divide-se com próprio municipal e o prédio nº 80 da Av. Getúlio Vargas; a sulmede 13,81m e divide-se com próprio municipal.”

Art. 2º O próprio, cuja utilização permite, será destinadoexclusivamente para que a Comunidade Evangélica de Porto Alegre realize osprevistos em seu Estatuto Social – relacionadas à realização de atividadeseducacionais, assistenciais e filantrópicas, atendendo a Convênio firmadocom oMunicípio de Porto Alegre e registrado sob o nº 36.754, fls. 047, do LivroSetor de Contratos da Procuradoria-Geral do Município – PGM.

Art. 3 O prazo, obrigações, regras gerais de execuçãoerevogação constarão do Termo de Permissão de Uso, integrante deste Decreto, a serfirmado com a permissionária.

Art. 4º O imóvel descrito no artigo 1º será utilizadopelaComunidade Evangélica de Porto Alegre exclusivamente, para atendimento decrianças de 0a 6 anos de idade, 1ª etapa da Educação Básica, em turno integral, na instituição deEducação Infantil Comunitária.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 11.482, de 3 de maio de 1996.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de agosto de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tasch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Marilú Medeiros,

Secretário Municipal de Educação.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.