brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.040, de 20 de agosto de 2008.

Altera a redação do “caput” do art.3º do Decreto nº 15.790, de 21 de dezembro de 2007, que trata do Programade Proteçãoaos Animais Domésticos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legaisque lhe confere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o “caput” do art. 3º do Decretonº15.790, de 21 de dezembro de 2007, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º A SMAM poderá firmar convênio com ONGs, OSCIPS, instituições deensino, clínicas e hospitais veterinários, devidamente regularizados, paraações decorrentes desse Decreto.

Parágrafo único. Os animais somente poderão ser adotados se esterilizados.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de agosto de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Miguel Tedesco Wedy,

Secretário Municipal do Meio Ambiente.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.040, de 20 de agosto de 2008.

Altera a redação do “caput” do art.3º do Decreto nº 15.790, de 21 de dezembro de 2007, que trata do Programade Proteçãoaos Animais Domésticos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legaisque lhe confere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o “caput” do art. 3º do Decretonº15.790, de 21 de dezembro de 2007, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º A SMAM poderá firmar convênio com ONGs, OSCIPS, instituições deensino, clínicas e hospitais veterinários, devidamente regularizados, paraações decorrentes desse Decreto.

Parágrafo único. Os animais somente poderão ser adotados se esterilizados.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de agosto de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Miguel Tedesco Wedy,

Secretário Municipal do Meio Ambiente.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.040, de 20 de agosto de 2008.

Altera a redação do “caput” do art.3º do Decreto nº 15.790, de 21 de dezembro de 2007, que trata do Programade Proteçãoaos Animais Domésticos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legaisque lhe confere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o “caput” do art. 3º do Decretonº15.790, de 21 de dezembro de 2007, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º A SMAM poderá firmar convênio com ONGs, OSCIPS, instituições deensino, clínicas e hospitais veterinários, devidamente regularizados, paraações decorrentes desse Decreto.

Parágrafo único. Os animais somente poderão ser adotados se esterilizados.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de agosto de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Miguel Tedesco Wedy,

Secretário Municipal do Meio Ambiente.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.