| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.052, de 2 de setembro de 2008
| Fixa a data de 7 de setembro docorrente anocomo dia de passe livre, com base na Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município e,
Considerando o disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 362,de 28 de dezembro de 1995, que determina a competência do Poder Executivopara fixar osdias de passe livre,
D E C R E T A:
Art. 1º Os usuários do transporte coletivo por ônibusficam isentosdo pagamento da tarifa social única, conforme estabelece a Lei Complementar nº 362, de28 de dezembro de 1995, no dia 7 de setembro de 2008 – Dia da Independência doBrasil.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de setembro de 2008.
José Fogaça,
Prefeito.
Luiz Afonso dos Santos Senna,
Secretário Municipal dos Transportes.
Registre-se e publique-se.
Virgílio Costa,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico, em exercício.