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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.052, de 2 de setembro de 2008

Fixa a data de 7 de setembro docorrente anocomo dia de passe livre, com base na Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município e,

Considerando o disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 362,de 28 de dezembro de 1995, que determina a competência do Poder Executivopara fixar osdias de passe livre,

D E C R E T A:

Art. 1º Os usuários do transporte coletivo por ônibusficam isentosdo pagamento da tarifa social única, conforme estabelece a Lei Complementar nº 362, de28 de dezembro de 1995, no dia 7 de setembro de 2008 – Dia da Independência doBrasil.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de setembro de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Luiz Afonso dos Santos Senna,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.052, de 2 de setembro de 2008

Fixa a data de 7 de setembro docorrente anocomo dia de passe livre, com base na Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município e,

Considerando o disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 362,de 28 de dezembro de 1995, que determina a competência do Poder Executivopara fixar osdias de passe livre,

D E C R E T A:

Art. 1º Os usuários do transporte coletivo por ônibusficam isentosdo pagamento da tarifa social única, conforme estabelece a Lei Complementar nº 362, de28 de dezembro de 1995, no dia 7 de setembro de 2008 – Dia da Independência doBrasil.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de setembro de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Luiz Afonso dos Santos Senna,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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DECRETO Nº 16.052, de 2 de setembro de 2008

Fixa a data de 7 de setembro docorrente anocomo dia de passe livre, com base na Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município e,

Considerando o disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 362,de 28 de dezembro de 1995, que determina a competência do Poder Executivopara fixar osdias de passe livre,

D E C R E T A:

Art. 1º Os usuários do transporte coletivo por ônibusficam isentosdo pagamento da tarifa social única, conforme estabelece a Lei Complementar nº 362, de28 de dezembro de 1995, no dia 7 de setembro de 2008 – Dia da Independência doBrasil.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de setembro de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Luiz Afonso dos Santos Senna,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.