brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.054, de 8 de setembro de 2008.

Altera a redação do “caput” do art.10 do Decreto nº 15.958, de 10 de junho de 2008, que dispõe sobre o licenciamento deatividades agropecuárias e correlatas, e regulamenta a Lei nº 8.267, de 29de 1998.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legaisque lhe confere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o art. 10 do Decreto nº 15.958,de 10 de junhode 2008, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 10. Além das disposições deste Decreto, as ilhas localizadas noMunicípio de Porto Alegre, pertencentes ao Parque Estadual do Delta do Jacuí, deverãoobedecer a legislação específica.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de setembro de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Miguel Wedy,

Secretário Municipal do Meio Ambiente.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão

e Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.054, de 8 de setembro de 2008.

Altera a redação do “caput” do art.10 do Decreto nº 15.958, de 10 de junho de 2008, que dispõe sobre o licenciamento deatividades agropecuárias e correlatas, e regulamenta a Lei nº 8.267, de 29de 1998.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legaisque lhe confere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o art. 10 do Decreto nº 15.958,de 10 de junhode 2008, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 10. Além das disposições deste Decreto, as ilhas localizadas noMunicípio de Porto Alegre, pertencentes ao Parque Estadual do Delta do Jacuí, deverãoobedecer a legislação específica.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de setembro de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Miguel Wedy,

Secretário Municipal do Meio Ambiente.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão

e Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.054, de 8 de setembro de 2008.

Altera a redação do “caput” do art.10 do Decreto nº 15.958, de 10 de junho de 2008, que dispõe sobre o licenciamento deatividades agropecuárias e correlatas, e regulamenta a Lei nº 8.267, de 29de 1998.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legaisque lhe confere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o art. 10 do Decreto nº 15.958,de 10 de junhode 2008, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 10. Além das disposições deste Decreto, as ilhas localizadas noMunicípio de Porto Alegre, pertencentes ao Parque Estadual do Delta do Jacuí, deverãoobedecer a legislação específica.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de setembro de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Miguel Wedy,

Secretário Municipal do Meio Ambiente.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão

e Acompanhamento Estratégico, em exercício.