| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.056, de 8 de setembro de 2008.
| Altera o Decreto nº 15.802, de 15 de janeiro de2008, que permite à Prefeitura Municipal de Pelotas, através da SecretariaDesenvolvimento Econômico e Social, e ao Centro de Desenvolvimento Econômico e Social, ouso de área de lojas no segundo pavimento do Mercado Público Central. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, III c/c 94, II da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 15.802,de 15 dejaneiro de 2008, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica permitido à Prefeitura Municipal de Pelotas, através daSecretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social e ao Centro deDesenvolvimentoEconômico e Social, e a empresa operadora denominada ‘Casa de Pelotas Comércio deDoces Ltda’, o uso das lojas 62, 64 e 66, no segundo pavimento do MercadoPúblicoCentral, para a devida promoção, divulgação e ‘marketing’ daspotencialidades da Cidade de Pelotas, incluindo a gastronomia da região, com ênfase nosdoces artesanais”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de setembro de 2008.
José Fogaça,
Prefeito.
Léo Antônio Bulling,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
Virgílio Costa,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico, em exercício.