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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.056, de 8 de setembro de 2008.

Altera o Decreto nº 15.802, de 15 de janeiro de2008, que permite à Prefeitura Municipal de Pelotas, através da SecretariaDesenvolvimento Econômico e Social, e ao Centro de Desenvolvimento Econômico e Social, ouso de área de lojas no segundo pavimento do Mercado Público Central.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, III c/c 94, II da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 15.802,de 15 dejaneiro de 2008, passando a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Fica permitido à Prefeitura Municipal de Pelotas, através daSecretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social e ao Centro deDesenvolvimentoEconômico e Social, e a empresa operadora denominada ‘Casa de Pelotas Comércio deDoces Ltda’, o uso das lojas 62, 64 e 66, no segundo pavimento do MercadoPúblicoCentral, para a devida promoção, divulgação e ‘marketing’ daspotencialidades da Cidade de Pelotas, incluindo a gastronomia da região, com ênfase nosdoces artesanais”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de setembro de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Léo Antônio Bulling,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.056, de 8 de setembro de 2008.

Altera o Decreto nº 15.802, de 15 de janeiro de2008, que permite à Prefeitura Municipal de Pelotas, através da SecretariaDesenvolvimento Econômico e Social, e ao Centro de Desenvolvimento Econômico e Social, ouso de área de lojas no segundo pavimento do Mercado Público Central.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, III c/c 94, II da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 15.802,de 15 dejaneiro de 2008, passando a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Fica permitido à Prefeitura Municipal de Pelotas, através daSecretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social e ao Centro deDesenvolvimentoEconômico e Social, e a empresa operadora denominada ‘Casa de Pelotas Comércio deDoces Ltda’, o uso das lojas 62, 64 e 66, no segundo pavimento do MercadoPúblicoCentral, para a devida promoção, divulgação e ‘marketing’ daspotencialidades da Cidade de Pelotas, incluindo a gastronomia da região, com ênfase nosdoces artesanais”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de setembro de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Léo Antônio Bulling,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.056, de 8 de setembro de 2008.

Altera o Decreto nº 15.802, de 15 de janeiro de2008, que permite à Prefeitura Municipal de Pelotas, através da SecretariaDesenvolvimento Econômico e Social, e ao Centro de Desenvolvimento Econômico e Social, ouso de área de lojas no segundo pavimento do Mercado Público Central.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, III c/c 94, II da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 15.802,de 15 dejaneiro de 2008, passando a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Fica permitido à Prefeitura Municipal de Pelotas, através daSecretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social e ao Centro deDesenvolvimentoEconômico e Social, e a empresa operadora denominada ‘Casa de Pelotas Comércio deDoces Ltda’, o uso das lojas 62, 64 e 66, no segundo pavimento do MercadoPúblicoCentral, para a devida promoção, divulgação e ‘marketing’ daspotencialidades da Cidade de Pelotas, incluindo a gastronomia da região, com ênfase nosdoces artesanais”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de setembro de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Léo Antônio Bulling,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.