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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.065, de 12 de setembro de 2008.

Permite o uso de próprio municipal àAssociação dos Moradores da INTERCAP – AMOINTERCAP.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica à Associação dos Moradores da INTERCAP –AMOINTERCAP, na forma da legislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal,permitido o uso do próprio municipal, a seguir descrito:

“Um terreno com 440,13m², localizado na Rua Nelson Zang, proveniente doLoteamento Jardim Guanabara e do Loteamento Intercap, destinado ao prolongamento da RuaDr. Telmo Vergara, possui as seguintes medidas e confrontações: a sudestemede 23,23m noalinhamento da Rua Nelson Zang; a nordeste mede 20,71m e limita-se com próprio municipal;a sudoeste mede 17,50m e limita-se com próprio municipal cedido à Casa Menino Jesus dePraga; a noroeste mede 23,00m e limita-se com área municipal cedida a Kinder. Bairro:Jardim Bento Gonçalves”.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pelaAssociação dos Moradores da INTERCAP – AMOINTERCAP, com prazo indeterminado,exclusivamente para atividades comunitárias, promovendo ações conjuntas ecomplementares ao serviço público.

Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução são os constantes do Termo de Permissão de Uso, a ser firmado com aAssociação dos Moradores da INTERCAP – AMOINTERCAP. Processo administrativo nº001.068.513.07.0.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de setembro de 2008.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão

e Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.065, de 12 de setembro de 2008.

Permite o uso de próprio municipal àAssociação dos Moradores da INTERCAP – AMOINTERCAP.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica à Associação dos Moradores da INTERCAP –AMOINTERCAP, na forma da legislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal,permitido o uso do próprio municipal, a seguir descrito:

“Um terreno com 440,13m², localizado na Rua Nelson Zang, proveniente doLoteamento Jardim Guanabara e do Loteamento Intercap, destinado ao prolongamento da RuaDr. Telmo Vergara, possui as seguintes medidas e confrontações: a sudestemede 23,23m noalinhamento da Rua Nelson Zang; a nordeste mede 20,71m e limita-se com próprio municipal;a sudoeste mede 17,50m e limita-se com próprio municipal cedido à Casa Menino Jesus dePraga; a noroeste mede 23,00m e limita-se com área municipal cedida a Kinder. Bairro:Jardim Bento Gonçalves”.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pelaAssociação dos Moradores da INTERCAP – AMOINTERCAP, com prazo indeterminado,exclusivamente para atividades comunitárias, promovendo ações conjuntas ecomplementares ao serviço público.

Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução são os constantes do Termo de Permissão de Uso, a ser firmado com aAssociação dos Moradores da INTERCAP – AMOINTERCAP. Processo administrativo nº001.068.513.07.0.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de setembro de 2008.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão

e Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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DECRETO Nº 16.065, de 12 de setembro de 2008.

Permite o uso de próprio municipal àAssociação dos Moradores da INTERCAP – AMOINTERCAP.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica à Associação dos Moradores da INTERCAP –AMOINTERCAP, na forma da legislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal,permitido o uso do próprio municipal, a seguir descrito:

“Um terreno com 440,13m², localizado na Rua Nelson Zang, proveniente doLoteamento Jardim Guanabara e do Loteamento Intercap, destinado ao prolongamento da RuaDr. Telmo Vergara, possui as seguintes medidas e confrontações: a sudestemede 23,23m noalinhamento da Rua Nelson Zang; a nordeste mede 20,71m e limita-se com próprio municipal;a sudoeste mede 17,50m e limita-se com próprio municipal cedido à Casa Menino Jesus dePraga; a noroeste mede 23,00m e limita-se com área municipal cedida a Kinder. Bairro:Jardim Bento Gonçalves”.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pelaAssociação dos Moradores da INTERCAP – AMOINTERCAP, com prazo indeterminado,exclusivamente para atividades comunitárias, promovendo ações conjuntas ecomplementares ao serviço público.

Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução são os constantes do Termo de Permissão de Uso, a ser firmado com aAssociação dos Moradores da INTERCAP – AMOINTERCAP. Processo administrativo nº001.068.513.07.0.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de setembro de 2008.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão

e Acompanhamento Estratégico, em exercício.