| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO N° 16.072, de 19 de setembro de 2008.
| Altera, sob forma de revisão, osestabelecidos no Anexo 02 da Lei Complementar nº 324, de 31 de maio de 1994 –Grupamento de Atividades – Porto Seco, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais e nos termos do artigo 13, inciso II, da Lei Complementar nº 324, de 31 de maio de1994,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o Anexo 02 da Lei Complementar nº 324 de 31 demaio de 1994, pelo acréscimo das seguintes atividades no Grupamento das Atividades, nasQuadras descritas abaixo:
“ANEXO II
SETOR DE APOIO – QUADRA “S”
Comércio varejista inócuo:
Artigos lotéricos
Armazém
Comércio varejista com Interferência Ambiental de Nível 1:
Posto de Abastecimento
Bar/café/lancheria
Restaurante e pizzaria sem forno a lenha
Farmácia / drogaria / perfumaria
Entidade de classe e sindical
Comércio varejista com Interferência Ambiental de Nível 2:
Peças e acessórios para veículos
SERVIÇOS
Serviços inócuos:
Agência de Correios e Telégrafos
Serviços com Interferência Ambiental de Nível 1:
Lavagem e lubrificação
Reparação de artigos de borracha, tais como pneus, câmara de ar e outros artigos.
Serviços com Interferência Ambiental de Nível 2:
Agência de locação de caminhões, máquinas e equipamentos
Oficina de reparação e manutenção de veículos automotores
II – QUADRAS “Q”e “T”
SERVIÇOS
Serviços com Interferência Ambiental de Nível 1:
Prédios e instalações vinculados ao corpo de bombeiros
Atividades do Anexo 5.3 da L.C. 434, de 1º de dezembro de 1999 –
PDDUA
- atividades especiais:
Central de fretes, inspeção veicular, aferição de cargas perigosas, entidadesassociativas e outras atividades afins com o objetivo do Complexo Porto Seco.
Art. 2º Fica alterado o Anexo 02 da Lei Complementar nº 324, de1994, que trata do Grupamento de Atividades previstas para o Setor de Abastecimento eOficinas, incluindo as Atividades abaixo descritas:
Atividade Residencial nas QUADRAS “U” e “V”
Habitação unifamiliar
COMÉRCIO:
Comércio Varejista Inócuo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de setembro de 2008.
João Batista Linck Figueira,
Prefeito, em exercício.
Léo Antônio Bulling,
Secretário Municipal da Produção,
Industria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.