brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.081, de 30 de setembro de 2008.

Altera a redação do “caput” doart.1º do Decreto nº 11.541, de 15 de julho de 1996, que regulamenta a Leinº 65, de 22 de dezembro de 1981, estabelecendo a obrigatoriedade do uso de escapamentovertical nos veículos à diesel de todas as permissionárias do serviço de transportecoletivo urbano e metropolitano que circulem por vias públicas do Município de PortoAlegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legaisque lhe confere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e

Considerando que o uso de escapamento vertical favorece afiscalização da emissão de fumaça preta;

considerando que a fumaça preta emitida pelos veículos à diesel é bastante tóxica,portanto nociva à saúde e à qualidade do ar;

considerando que o uso do equipamento vertical reduz o nível de exposição dapopulação à fumaça preta e aos gases de combustão, através de sua maior diluiçãona zona de respiração dos transeuntes;

considerando o disposto no art. 225 da Constituição Federal que impõe ao PoderPúblico e à sociedade, o dever de garantir um meio ambiente sadio à qualidade de vida;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 11.541,de 15 dejulho de 1996, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Todas as empresas permissionárias do serviço de transporte coletivourbano e metropolitano, que circulem por vias públicas do Município de Porto Alegre,deverão passar a utilizar, exclusivamente, escapamento vertical nos veículos à diesel,num prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste Decreto.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de setembro de 2008.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Miguel Wedy,

Secretário Municipal do Meio Ambiente.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.081, de 30 de setembro de 2008.

Altera a redação do “caput” doart.1º do Decreto nº 11.541, de 15 de julho de 1996, que regulamenta a Leinº 65, de 22 de dezembro de 1981, estabelecendo a obrigatoriedade do uso de escapamentovertical nos veículos à diesel de todas as permissionárias do serviço de transportecoletivo urbano e metropolitano que circulem por vias públicas do Município de PortoAlegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legaisque lhe confere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e

Considerando que o uso de escapamento vertical favorece afiscalização da emissão de fumaça preta;

considerando que a fumaça preta emitida pelos veículos à diesel é bastante tóxica,portanto nociva à saúde e à qualidade do ar;

considerando que o uso do equipamento vertical reduz o nível de exposição dapopulação à fumaça preta e aos gases de combustão, através de sua maior diluiçãona zona de respiração dos transeuntes;

considerando o disposto no art. 225 da Constituição Federal que impõe ao PoderPúblico e à sociedade, o dever de garantir um meio ambiente sadio à qualidade de vida;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 11.541,de 15 dejulho de 1996, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Todas as empresas permissionárias do serviço de transporte coletivourbano e metropolitano, que circulem por vias públicas do Município de Porto Alegre,deverão passar a utilizar, exclusivamente, escapamento vertical nos veículos à diesel,num prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste Decreto.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de setembro de 2008.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Miguel Wedy,

Secretário Municipal do Meio Ambiente.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.081, de 30 de setembro de 2008.

Altera a redação do “caput” doart.1º do Decreto nº 11.541, de 15 de julho de 1996, que regulamenta a Leinº 65, de 22 de dezembro de 1981, estabelecendo a obrigatoriedade do uso de escapamentovertical nos veículos à diesel de todas as permissionárias do serviço de transportecoletivo urbano e metropolitano que circulem por vias públicas do Município de PortoAlegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legaisque lhe confere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e

Considerando que o uso de escapamento vertical favorece afiscalização da emissão de fumaça preta;

considerando que a fumaça preta emitida pelos veículos à diesel é bastante tóxica,portanto nociva à saúde e à qualidade do ar;

considerando que o uso do equipamento vertical reduz o nível de exposição dapopulação à fumaça preta e aos gases de combustão, através de sua maior diluiçãona zona de respiração dos transeuntes;

considerando o disposto no art. 225 da Constituição Federal que impõe ao PoderPúblico e à sociedade, o dever de garantir um meio ambiente sadio à qualidade de vida;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 11.541,de 15 dejulho de 1996, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Todas as empresas permissionárias do serviço de transporte coletivourbano e metropolitano, que circulem por vias públicas do Município de Porto Alegre,deverão passar a utilizar, exclusivamente, escapamento vertical nos veículos à diesel,num prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste Decreto.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de setembro de 2008.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Miguel Wedy,

Secretário Municipal do Meio Ambiente.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.