| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.085, de 6 de outubro de 2008.
| Estabelece o Regimento Geral daSecretariaMunicipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico – SMGAE, no âmbito daAdministração Centralizada – AC, do Poder Executivo da Prefeitura Municipal dePorto Alegre – PMPA. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estabelecido o Regimento Geral da Secretaria Municipalde Gestão e Acompanhamento Estratégico – SMGAE, órgão criado pelo artigo 1º daLei nº 9.693, de 29 de dezembro de 2004, no âmbito da Administração Centralizada– AC, do Poder Executivo da Prefeitura Municipal de Porto Alegre – PMPA.
Parágrafo único. A publicação e formalização do Regimento Geral da SMGAE, tambématende disposições contidas no artigo 4º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de1989, e alterações posteriores, e no artigo 12 do Decreto nº 14.816, de 27de 2005.
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 2º À SMGAE, em conformidade com as finalidades básicasestabelecidas pelo artigo 2º da Lei nº 9.693, de 2004, compete:
I – promover a gestão da estratégia geral de governo, visando garantiraeficiência geral dos serviços públicos municipais prestados à comunidade de PortoAlegre;
II – implantar, desenvolver e gerenciar o Modelo de Gestão adotado pelaAdministração;
III – alinhar os processos administrativos e operacionais;
IV – capacitar e mobilizar os agentes da PMPA com vistas à otimização do Modelode Gestão;
V – garantir a excelência na captação e gestão de financiamentos externos; e
VI – garantir uma comunicação eficaz com a sociedade local.
CAPÍTULO II
Da Organização
Art. 3º A estrutura orgânica – organograma – da SMGAEestá regulamentada e descrita no inciso XIX do artigo 2º do Decreto nº 9.391, de 17 defevereiro de 1989, e alterações posteriores.
Parágrafo único. O presente Regimento Geral estabelece as competênciasespecíficasde todas as unidades, de linha e/ou assessoria, que compõem a estrutura formal daSecretaria em questão.
CAPÍTULO III
Das Competências das Unidades de Trabalho da Secretaria
SEÇÃO I
Do Gabinete do Secretário
Art. 4º Ao Gabinete do Secretário – GS, unidade de trabalhosubordinado à SMGAE, compete:
I – prestar assessoramento direto ao Secretário da pasta nos assuntos que lheforem submetidos;
II – auxiliar o Secretário no exercício das atribuições que lhe forempertinentes;
III – examinar e analisar os expedientes submetidos à consideração doSecretário, solicitando as diligências necessárias a sua perfeita instrução;
IV – propor a elaboração de projetos e programas de trabalho, em conjunto com osdemais setores da Secretaria, bem como analisar os que lhe sejam encaminhados;
V – articular-se permanentemente com as demais Secretarias, com vistasa promovero alinhamento do planejamento estratégico da PMPA; e
VI – exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.
SEÇÃO II
Da Assessoria de Comunicação Social
Art. 5º À Assessoria de Comunicação Social – ASSECOM,unidadede assessoramento subordinada à SMGAE, com atuação restrita ao âmbito dasatividadesde comunicação social e divulgação da Secretaria, compete:
I – fazer a interface operacional com a Coordenação de Comunicação Social– CCS, que é a unidade responsável pela condução da política de comunicaçãosocial geral da PMPA;
II – produzir material informativo sobre as atividades e os programas daSecretaria, para veiculação nos canais de comunicação internos e externos;
III – produzir material e monitorar o site da Secretaria e outros sitesvinculados;
IV – atender as demandas dos meios de comunicação em relação aos fatosnoticiáveis da Secretaria;
V – acompanhar a produção de serviços de publicidade relacionados àSecretaria;
VI – elaborar clipagem de material publicado na mídia impressa e/ou namídiaeletrônica;
VII – coordenar o programa de comunicação interna; e
VIII – exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.
SEÇÃO III
Da Assessoria Jurídica
Art. 6º À Assessoria Jurídica – ASSEJUR, unidade deassessoramento subordinada à SMGAE, responsável pela consultoria e assessoramento nosassuntos de jurídico relacionados com o exercício das atividades da Secretaria, compete:
I – prestar assessoramento jurídico direto ao Secretário e assessorar aos demaisórgãos nas matérias de competência ou onde a SMGAE esteja diretamente envolvida;
II – prestar consultoria, emitir informações, pareceres e pronunciamentosjurídicos no âmbito de suas atribuições;
III – orientar a elaboração de contratos, convênios e termos de cooperaçãofirmados pela Secretaria;
IV – orientar juridicamente a elaboração de editais de licitação promovidospela Secretaria;
V – acompanhar as etapas dos processos de sindicâncias realizadas na Secretaria;
VI – atender às Requisições de Informação Comunitária – RICs oriundasdo Ministério Público Estadual e Federal, inclusive com participação nas audiênciasdesignadas;
VII – assessorar o Gabinete do Prefeito – GP, e ao próprio Prefeito, emquestões referentes ao processo legislativo;
VIII – analisar todas as minutas de decreto e projeto de lei a serem assinadaspelo Prefeito e encaminhadas à Câmara Municipal de Porto Alegre - CMPA;
IX – opinar tecnicamente pela sanção ou veto de projeto de lei aprovadaCMPA e, conforme o caso, confeccionar mensagem de veto do chefe do Poder Executivo;
X – promover o debate de questões jurídicas com a Procuradoria-Geral doMunicípio – PGM, representando os órgãos da AC, e com os da AdministraçãoDescentralizada – AD, da PMPA; e
XI – exercer outras atividades pertinentes à missão da SMGAE ou que lhedelegadas, nos termos da matéria referida no inc. VII.
SEÇÃO IV
Da Unidade de Programação e Execução Orçamentária
Art. 7º À Unidade de Programação e Execução Orçamentária– UPEO, unidade de direção subordinada à SMGAE, responsável pelo planejamentogeral e setorial, pela coordenação, execução e controle orçamentário das atividades,programas e projetos, no âmbito da SMGAE e do GP, compete:
I – coordenar a elaboração do plano anual para aquisição de mobiliáriosequipamentos;
II – acompanhar a execução dos diversos programas e projetos, a partirdasinformações fornecidas pelas demais unidades da Secretaria e do GP, com vistas aocumprimento dos seus objetivos, da programação estabelecida, ou de sua eventualrevisão;
III – elaborar e acompanhar a proposta orçamentária e sua execução, emconjunto com as unidades da SMGAE e GP, em consonância com as diretrizes gerais doGabinete de Programação Orçamentária – GPO/GP, programas de trabalho daSecretaria, bem como com o Plano Plurianual de Investimentos da PMPA;
IV – articular-se com o GPO com vistas à compatibilização e integraçãodoplanejamento da SMGAE e GP com o plano geral do Governo;
V – controlar e executar o orçamento anual da SMGAE e do GP;
VI – estabelecer normas e procedimentos para a elaboração dos relatórios dasatividades da Secretaria em consonância com as diretrizes do GPO;
VII – apreciar os relatórios das diversas unidades, com vistas à elaboração econsolidação dos relatórios da Secretaria;
VIII – examinar expedientes especiais que devam ser submetidos à consideraçãodo Secretário, solicitando as diligências necessárias;
IX – assessorar e assistir o titular da SMGAE na elaboração e execuçãodaprogramação e planejamento da Secretaria;
X – identificar e planejar alternativas de ação nas áreas específicas deatuação da Secretaria;
XI – controlar as dotações orçamentárias da Secretaria, informar suautilização e disponibilidade, e providenciar os pedidos de liberação de verba, paraatender projetos, programas e serviços em execução;
XII – providenciar empenho de despesa da Secretaria, para atender projetos,programas e serviços em execução; e
XIII – exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.
SEÇÃO V
Da Unidade de Apoio Administrativo
Art. 8º À Unidade de Apoio Administrativo – UAA, unidade dedireção subordinada à SMGAE, responsável pela supervisão e controle dos processos detrabalho, rotinas e procedimentos no campo do apoio administrativo a operação e dosprocedimentos decorrentes da gestão de pessoal, atendendo simultaneamenteos váriossetores da SMGAE, da Secretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local– SMCPGL e do GP, compete:
I – controlar o acompanhamento funcional, estágio probatório, e manterrepresentação junto aos fóruns de pessoal (RH), vinculados à Secretaria Municipal deAdministração – SMA;
II – inscrever nos cursos promovidos pela Escola de Gestão Pública – EGP,da SMA;
III – acompanhar e controlar atividades compatíveis com assuntos administrativos,estrutura física e administrativa no âmbito da SMGAE, SMCPGL e GP;
IV – administrar os contratos de veículos da frota locada e gerenciar suaefetividade;
V – gerenciar o cumprimento de medidas sócio-educa-tivas do Programa PEMSE, comoreferência e orientadores; e
VI – exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.
Parágrafo único. A UAA gerencia a prestação do suporte administrativo epessoal, além dos setores da própria SMGAE, da SMCPGL e do GP, ao Fundo Municipal dosDireitos da Criança e do Adolescente – FMDCA e ao Conselho Municipal dos Direitos daCriança e do Adolescente – CMDCA.
Art. 9º À Gerência de Expediente e Pessoal – GEPE, unidade dedireção, subordinada à UAA, compete:
I – registrar e distribuir os expedientes recebidos, acompanhando seu andamentointerno, e encaminhar aqueles que versem sobre assunto de sua competência;
II – numerar, registrar e encaminhar os expedientes originários da SMGAE e daSMCPGL;
III – organizar e manter atualizado o material de consulta relativo àlegislação, inerente às atividades do setor, em especial a legislação de pessoal;
IV – organizar e manter atualizado o registro funcional dos servidores,dados às respectivas chefias;
V – exercer controle sobre a movimentação interna de pessoal, efetuandorespectivos registros;
VI – efetuar a busca e a entrega dos contracheques aos servidores da SMGAE eSMCPGL, elaborando listagens de recebimento para os mesmos;
VII – entregar documentações diversas, aos servidores, sempre mediantecomprovante;
VIII – organizar e manter atualizado o arquivo da documentação relativafuncional dos servidores da SMGAE e SMCPGL, elaborando sistema de consulta
IX – receber e encaminhar documentos à CMPA, como pedidos de providências,pedidos de informação, decretos, projetos de lei, destinados ao Prefeito,àGRO/UAA/SMGAE e às funções e atividades de assessoria legislativa, no âmbito do GP, erealizar cópias dos mesmos;
X – receber e conferir mensalmente os vales-trans-portes oriundos da ATP,entregá-los aos servidores diretamente ou repassar, através de listagem, aosresponsáveis da CCS/SMGAE e Junta do Serviço Militar – JSM, bem como a guarda dosmesmos;
XI – elaborar ofícios de dispensas e/ou designações servidores em funçõesgratificadas, de nomeação e/ou exoneração de cargos em comissão e em cargos deconselheiro tutelar, confeccionar portarias de substituição, atestados, convocações emRTI e RDE;
XII – cadastrar no sistema integrado de gestão de recursos humanos(SIGRH/“Ergon”), para fins de cálculo da folha de pagamento mensal:vales-transportes (concessão e cessação do recebimento), horas-extras, horas-extrasnoturnas, adicional noturno, va- les-extras, ocorrências (faltas, atrasos), licenças(gala, nojo, paternidade, aguardando aposentadoria), férias (consultas, lançamento eexclusão), horas de estagiários;
XIII – elaborar solicitação, cessação e prorrogação de estágio, preencherformulários de criação de vagas, solicitar fichas de estágio à SMA, encaminhar oestagiário ao seu respectivo setor de trabalho, bem como instruir a ele ea sua chefiadireta quanto a: valor da bolsa-auxílio, número limite de horas, cronograma depagamento, calendário de entrega de vales-transportes e contracheques;
XIV – distribuição de documentos para órgãos da Pre-feitura, através deguias, para possibilitar o devido controle; e
XV – exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.
Art. 10. À Gerência de Expediente e Pessoal do GP – GEPE/GP,unidade de direção subordinada à UAA, compete:
I – executar as atividades que competem à área de pessoal, tais como:lançamento de efetividade de servidores e estagiários, férias, vale-transporte,licença-prêmio, horas-extras, licenças;
II – controlar a efetividade e quilometragem, no Sistema Frota, bem como a agendados carros locados para o GP;
III – receber e registrar em banco de dados específico de toda documentaçãodirigida ao Prefeito, bem como o devido encaminhamento;
IV – controlar e encaminhar todo o expediente como ofícios, processosadministrativos, memorandos e outros documentos recebidos pelo GP;
V – receber, numerar, fotocopiar, organizar, entregar e arquivar todadocumentação oficial encaminhada pelo Prefeito à CMPA;
VI – providenciar, guardar e fornecer material de consumo para os setores;
VII – controlar e encaminhar à Gerência de Serviços Auxiliares – GESA,adocumentação a enviada ao correio; e
VIII – exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.
Art. 11. À Gerência de Material e Patrimônio – GMP, unidade dedireção subordinada à UAA, compete:
I – organizar e consolidar as demandas por aquisições de materiais nasunidadesda SMGAE, SMCPGL e GP, propondo a alternativa adequada para sua aquisição,limites orçamentários;
II – encaminhar a solicitação para a codificação dos materiais demandados enão cadastrados;
III – cadastrar as requisições de aquisição de bens materiais junto à unidadecentral de compras da AC/PMPA, bem como acompanhar o processo de aquisição, informandoaos setores requerentes, quando solicitado, sobre seu andamento;
IV – elaborar, em colaboração com todas as demais unidades, a previsãodomaterial de consumo necessário ao desenvolvimento das atividades;
V – cadastrar as requisições de materiais, estocando e fornecendo de forma aatender a demanda dos diversos setores;
VI – manter atualizado o controle de estoque e responsabilizar-se pelaguarda econservação do material disponível, bem como elaborar relatórios periódicos e oinventário anual do material consumido e estocado;
VII – colaborar com dados e outros subsídios na formulação da propostaorçamentária das diversas unidades;
VIII – receber, conferir e etiquetar os bens patrimoniais, fornecendo-os aossetores à que se destinam, mediante o respectivo termo de responsabilidade;
IX – registrar no cadastro de bens patrimoniais os responsáveis por lotação dasunidades de sua competência;
X – orientar as unidades, quanto aos procedimentos relativos à movimentação,guarda e baixa dos bens patrimoniais;
XI – manter atualizado o cadastro de bens patrimoniais do Município,providenciando as respectivas movimentações e transferências dos bens registrados emseu âmbito de competência;
XII – promover e coordenar, em conjunto com a comissão interna, os inventáriospatrimoniais anuais, quanto à alteração da titularidade das unidades, ou osinventários determinados pelos titulares de unidade;
XIII – oportunizar a redistribuição interna do patrimônio ocioso, a fimpossibilitar o seu aproveitamento e utilização;
XIV – tomar as providências cabíveis para permitir a disponibilização dos benspatrimoniais em desuso, para aproveitamento pelos demais órgãos da AC/PMPA;
XV – subsidiar propostas de diretrizes, normas e procedimentos, dentrode suaárea de atuação;
XVI – desencadear os processos relativos à averiguação de responsabilidadesquando identificado o extravio ou dano de qualquer bem patrimonial;
XVII – realizar a atualização e inclusão de dados no cadastro do ComitêMunicipal de Informática – CMI, no âmbito do GP, SMGAE e SMCPGL; e
XVIII – exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.
Art. 12. À Gerência de Serviços Auxiliares – GESA, unidade dedireção subordinada à UAA, compete:
I – executar ou promover todos os serviços de reprografia do GP, SMGAEe SMCPGL,elaborando a montagem e acabamento do material reproduzido; manter sobre sua guarda ezelar pela conservação e utilização dentro das normas técnicas, os carimbos e ocartão de postagem da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT;
II – manter, controlar e executar os serviços de comunicação telefônicaatravés da central PABX;
III – atender, controlar, informar e encaminhar o público aos setoressolicitados, ficando também sob seus cuidados o controle do fluxo de pessoas na sala dereuniões e a organização após cada reunião;
IV – executar e conservar a limpeza de salas, banheiros, corredores, divisórias,e vidros internos;
V – recolher e dispensar o lixo orgânico e reciclável, separadamente;
VI – executar reparos hidráulicos, elétricos e telefônicos, pequenas pinturas,mudanças de setores (deslocamento de móveis e equipamentos), montagem de equipamentos desom e imagem para eventos promovidos pelas Secretarias, trocas de lâmpadas, montagem demóveis; e
VII – exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.
Art. 13. À Gerência de Apoio Administrativo da CCS – GAA/CCS,unidade de direção subordinada à UAA, compete:
I – gerenciar a verba de publicidade dos órgãos do Executivo Municipal;
II – emitir e conferir os empenhos e liquidações de empenhos referentesde publicidade dos órgãos da AC/PMPA;
III – realizar licitações no âmbito da CCS/SMGAE;
IV – emitir relatório dos gastos com publicidade e encaminhar para publicaçãobimestral;
V – receber e encaminhar demandas de gastos com publicidade e de serviços dasoutras coordenações internas da CCS/SMGAE;
VI – encaminhar diariamente aos veículos de comunicação os anúncios depublicidade legal do Município;
VII – reconhecer despesas próprias do setor administrativo e outras despesas cujademanda seja da própria unidade;
VIII – receber e controlar as autorizações de publicações legais einstitucionais;
IX – receber, armazenar, distribuir e controlar os estoques de materiais deconsumo e permanente;
X – coordenar as vagas de estágio no que diz respeito a contratação elançamento de efetividade;
XI – encaminhar a efetividade, bem como as horas-ex-tras, férias e licenças dosservidores e estagiários;
XII – proceder a entrega de vales-transporte aos servidores e estagiários;
XIII – gerenciar a frota de veículos próprios e locados à disposição daCCS/SMGAE;
XIV – administrar a entrega de materiais para outros setores da PMPA, tais como oDiário Oficial de Porto Alegre – DOPA, materiais gráficos e afins; e
XV – exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.
Art. 14. À Gerência de Redação Oficial – GRO, unidadededireção subordinada à UAA, compete:
I – digitar e revisar a redação de expedientes de encaminhamentos de projetos delei e de vetos para a CMPA;
II – tramitar os projetos de lei, já aprovados pela CMPA, e eventuais processosadministrativos que o acompanham, registrar datas de recebimento e calcular o prazo desanção ou veto do Prefeito, bem como solicitar ao Protocolo Central – PC/SMA,abertura de expediente administrativo para tal encaminhamento;
III – receber os projetos de lei do Executivo que estavam em tramitaçãoe que foram retirados de pauta, bem como os processos administrativos queos acompanham;
IV – digitar, revisar e numerar, bem como promover a divulgação no DOPAdecretos, leis, ordens de serviço e instruções normativas do GP e da SMGAE;
V – manter banco de dados atualizado de todas as leis sancionadas ou vetadas peloPrefeito;
VI – providenciar nova publicação quando identificadas incorreções nostextospublicados ou quando solicitados;
VII – fornecer cópias das leis, decretos, ordens de serviço e instruçõesnormativas do GP e da SMGAE, com as datas de publicação, à Biblioteca (SIREL), daProcuradoria-Geral do Município – PGM, para que a mesma promova a divulgação,junto aos Órgãos Municipais;
VIII – receber e controlar os Pedidos de Informação (PIs) e Pedidos deProvidência (PPs) do Legislativo, encaminhando-os para abertura de processoadministrativo e envio posterior ao órgão competente;
IX – digitar e revisar a redação dos ofícios assinados pelo Prefeito emresposta aos pedidos de providência e de informação ao Legislativo;
X – alimentar informações atualizadas dos pedidos de providência e deinformação que tramitam no Executivo;
XI – fornecer relatório atualizado do banco de dados de leis, pedidos deprovidência e informações, para controle do prazo estabelecido na Lei OrgânicaMunicipal – LOM de Porto Alegre; e
XII – exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.
SEÇÃO VI
Da Coordenação de Comunicação Social
Art. 15. À Coordenação de Comunicação Social – CCS, unidadede direção subordinada à SMGAE, compete:
I – formular a política de comunicação da administração municipal com asociedade;
II – planejar e executar o plano de divulgação das ações municipais;
III – articular as ações de comunicação dos demais órgãos municipais,unificando e racionalizando processos;
IV – promover a interface da administração com os veículos de comunicação;
V – elaborar conteúdos jornalístico e publicitário para as mídias próprias daPrefeitura; e
VI – exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.
Art. 16. À Unidade de Jornalismo – UJ, unidade de direçãosubordinada à CCS, compete:
I – coordenar e executar a cobertura jornalística de eventos de interesse para oMunicípio, incluindo o GP, demais órgãos da AC e AD, da PMPA, abastecendoo site daPrefeitura e distribuindo o material para os veículos de comunicação;
II – atender as demandas dos meios de comunicação social em relação aosnoticiáveis da administração municipal;
III – monitorar as emissoras de rádio e TV e da mídia impressa, registrando asreferências ao Município e fatos de seu interesse, distribuindo as informações noâmbito interno;
IV – coordenar os serviços de respostas aos meios de comunicação e aoscidadãos, diante de demandas publicadas ou veiculadas;
V – produzir material jornalístico para o DOPA;
VI – coordenar programa de comunicação interna;
VII – produzir materiais fotográficos, radiofônicos e televisivos em apoio aosfatos jornalísticos gerados pela administração municipal;
VIII – elaborar trabalhos radiofônicos e televisivos demandados pelos órgãosmunicipais;
IX – exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.
Art. 17. À Unidade de Publicidade e Propaganda – UPP,unidade dedireção subordinada à CCS, compete:
I – planejar e desenvolver projetos para a contratação de serviços depublicidade e propaganda para o Executivo da PMPA;
II – planejar, coordenar e acompanhar as atividades de publicidade e propagandadesenvolvidas pelos órgãos municipais, incluindo publicidade legal, e pelas agências depublicidade contratadas pelo Município;
III – assessorar os diversos Órgãos Municípais na elaboração de estratégiase ações de publicidade e propaganda;
IV – manter e coordenar equipe de atendimento e assessoramento aos diversosórgãos municipais nas questões referentes à publicidade e propaganda;
V – manter e coordenar equipe de criação para a elaboração de materialgráfico e campanhas de divulgação dos órgãos municipais;
VI – realizar “briefings”, acompanhar e aprovar campanhas publicitáriasdesenvolvidas pelo Município;
VII – autorizar e reconhecer despesas com publicidade e propaganda do Município;e
VIII – exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.
SEÇÃO VII
Da Coordenação de Planejamento e Gestão da Estratégia
Art. 18. À Coordenação de Planejamento e Gestão da Estratégia– CPGE, unidade de direção subordinada à SMGAE, responsável pelo gerenciamento doModelo de Gestão adotado no Poder Executivo da PMPA e, através da promoçãoarticulação, apoiar a tomada de decisão, nas fases de planejamento, execução (ação)e monitoramento, compete:
I – promover o processo de planejamento e revisão da estratégia;
II – garantir a transversalidade e alinhamento entre planejamento estratégico eorçamento;
III – garantir a efetividade das estruturas coletivas de gestão;
IV – acompanhar e disseminar os resultados e melhores práticas;
V – gerar diagnósticos sobre o desempenho da estratégia da organização;
VI – capacitar continuamente os agentes;
VII – aprimorar os sistemas reconhecimento por mérito;
VIII – promover o alinhamento da estrutura administrativa ao modelo;
IX – promover a integração dos sistemas e ferramentas de gestão; e
X – exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.
Art. 19. À Unidade de Acompanhamento do Eixo Ambientalunidade de direção, subordinada à CPGE, compete:
I – monitorar a evolução do gerenciamento dos programas do eixo ambiental, apartir da análise dos dados que são sistematicamente atualizados pelos responsáveis noPortal de Gestão;
II – acompanhar o processo do desempenho, identificar os resultados obtidos eapontar as ações corretivas necessárias;
III – realizar, mensalmente, a avaliação de desempenho dos programas eaçõesatravés da matriz de Evolução do Gerenciamento dos Programas (EGP), com apresença dosrespectivos gerentes dos programas;
IV – aprofundar as análises dos quesitos gerenciais e buscar a padronização derotinas, com vistas ao alcance da excelência no gerenciamento dos programas estratégicosda Prefeitura;
V – participar das reuniões das estruturas coletivas de gestão e estimular oaprendizado e integração dos servidores dos diversos órgãos participantese zelar pelaobservância dos rituais de organização, composição e desenvolvimento das respectivasestruturas coletivas de gestão; e
VI – exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.
Art. 20. À Unidade de Acompanhamento do Eixo Econômico, Financeiro ede Gestão – UAEEFG, unidade de direção subordinada à CPGE, compete:
I – monitorar a evolução do gerenciamento dos programas do eixo econômico,financeiro e de gestão a partir da análise dos dados que são sistematicamenteatualizados pelos responsáveis no Portal de Gestão;
II – acompanhar o processo de desempenho, identificar os resultados obtidos eapontar as ações corretivas necessárias;
III – realizar, mensalmente, a avaliação do desempenho dos programas eaçõesatravés da matriz EGP, com a presença dos respectivos gerentes dos programas;
IV – aprofundar as análises dos quesitos gerenciais e buscar a padronização derotinas com vistas ao alcance da excelência no gerenciamento dos programasda Prefeitura;
V – participar das reuniões das estruturas coletivas de gestão e estimular oaprendizado e integração dos servidores dos diversos órgãos participantese zelar pelaobservância dos rituais de organização, composição e desenvolvimento das respectivasestruturas coletivas de gestão; e
VI – exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.
Art. 21. À Unidade de Acompanhamento do Eixo Social –UAES,unidade de direção subordinada à CPGE, compete:
I – monitorar a evolução do gerenciamento dos programas do eixo sociala partirda análise dos dados, que são sistematicamente atualizados pelos responsáveis no Portalde Gestão;
II – acompanhar o processo de desempenho, identificar os resultados obtidos eapontar as ações corretivas necessárias;
III – realizar, mensalmente, a avaliação do desempenho dos programas eaçõesatravés da matriz EGP, com a presença dos respectivos gerentes dos programas;
IV – aprofundar as análises dos quesitos gerenciais e buscar a padronização derotinas com vistas ao alcance da excelência no gerenciamento dos programasda Prefeitura;
V – participar das reuniões das estruturas coletivas de gestão e estimular oaprendizado e integração dos servidores dos diversos órgãos participantese zelar pelaobservância dos rituais de organização, composição e desenvolvimento das respectivasestruturas coletivas de gestão; e
VI – exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.
SEÇÃO VIII
Da Coordenação de Financiamentos Externos
Art. 22. À Coordenação de Financiamentos Externos – CFE,unidade de direção subordinada à SMGAE, responsável pela coordenação dos Programasde Governo, com aportes financeiros externos, bem como o monitoramento dasmesmos, compete:
I – coordenar a interlocução da municipalidade com os agentes financeiros;
II – acompanhar e supervisionar o desenvolvimento físico e desempenho das açõesconstantes nos programas, que são executadas por diversos órgãos da Prefeitura;
III – coordenar as ações com entidades municipais envolvidas nos programas,visando o cumprimento do cronograma físi-co-financeiro e a obtenção dos resultadosprevistos;
IV – monitorar e apontar melhorias necessárias;
V – mobilizar as partes interessadas para rever o planejamento dos programas;
VI – monitorar o cumprimento das cláusulas contra-tuais e elaborar relatóriospara apresentação aos agentes financeiros;
VII – acompanhar a tramitação dos expedientes referentes à liquidação dasdespesas das ações e etapas contidas nas diversas metas físicas estabelecidas nosProgramas;
VIII – acompanhar o comprometimento dos recursos necessários a cada umaações e etapas das metas físicas de acordo com o orçamento vigente;
IX – controlar os vínculos orçamentários de acordo com o custo dos Programas– “pari-passu”;
X – providenciar as solicitações de desembolso, antecipações de recursos ejustificativas de gastos, junto aos agentes financiadores, mantendo o fluxo de caixasuficiente para prover os pagamentos;
XI – realizar a contabilidade dos Programas e exercer seu controle administrativoe contábil-financeiro, adequando ao plano de contas definido e gerenciadopela SecretariaMunicipal da Fazenda – SMF; e
XII – exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.
CAPITULO IV
Das Atribuições dos Postos de Confiança de Direção e Assessoramento
SEÇÃO I
Das Atribuições Gerais e Comuns
Art. 23. No âmbito de sua atuação e competência, às diferenteschefias, incumbe, especialmente:
I – planejar, coordenar, controlar e organizar as atividades da unidadedirige;
II – responsabilizar-se pelo desempenho eficiente e eficaz dos trabalhos que lhesão pertinentes;
III – promover reuniões periódicas com seus subordinados, a fim de traçardiretrizes, dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos pertinentes deinteresse do órgão; e
IV – promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dossob sua responsabilidade.
Parágrafo único. É inerente ao exercício dos cargos e funções de chefiadesempenho das atividades de treinamento em serviço dos subordinados, do exercício plenodo espírito de equipe e de disciplina do pessoal, bem como da representação da unidadesob sua chefia.
SEÇÃO II
Das Atribuições Específicas
Art. 24. A atribuição geral dos cargos em comissão e funçõesgratificadas, lotadas na estrutura formal da SMGAE, conforme distribuiçãoregulada peloinciso XIX do Decreto nº 9.391, de 1989, e alterações posteriores, estão definidas noDecreto nº 14.662, de 27 de setembro de 2004, e alterações posteriores, edevem sercombinadas com as atribuições específicas, de cada unidade de trabalho daSecretaria,conforme definido neste Regimento Geral.
CAPÍTULO V
Das Atribuições dos Servidores da SMGAE em Geral
Art. 25. Aos servidores, cujas atribuições não foram elencadasneste Regimento, compete:
I – observar as prescrições legais regulamentares vigentes;
II – executar com zelo e presteza as tarefas que lhe forem cometidas;
III – cumprir as ordens, determinações e instruções emanadas de autoridadesuperior competente;
IV – colaborar através da formulação de sugestões visando o aperfeiçoamentodo trabalho no interesse, em específico, da Secretaria e em geral da AdministraçãoMunicipal; e
V – exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.
CAPITULO VI
Das Disposições Gerais e Finais
Art. 26. As atividades da SMGAE, e especialmente, a execução deprojetos programas e planos de trabalho, serão objeto de permanente coordenação.
§ 1º A coordenação será exercida em todos os níveis de administração, mediantea atuação das chefias individuais e a realização sistemática de reuniões com aschefias diretamente subordinadas.
§ 2º Ao nível de direção superior, a coordenação será assegurada através dereuniões periódicas, de modo que os assuntos submetidos ao Secretário compreendamsempre soluções integradas, transversais, diagonais e em harmonia com a política geralda Secretaria.
Art. 27. O expediente da delegação ou subdelegação decompetênciaserá utilizada na SMGAE, sempre no interesse e visando assegurar maior rapidez eobjetividade às decisões, e, quando convier, situá-las próxima aos fatos,pessoas ouproblemas ávidos de solução.
§ 1º A delegação de competência será efetuada através de ordem de serviçoemitida pelo titular da Pasta, indicando com exatidão a parte delegante, ae as atribuições objeto da delegação.
§ 2º A parte delegante poderá avocar a si, no todo ou em parte, em caráterpermanente ou transitório, as atribuições que tenham sido objeto de delegação,manifestando expressamente a decisão.
Art. 28. Atendendo a conveniência do serviço, e de interesse daAdministração, poderá ser delegada a prestação de serviço a terceiros, mantida aobservância dos preceitos legais em vigor.
Art. 29. O titular da SMGAE deverá solicitar, sempre que se fizernecessário e relevante, a atualização das atribuições regimentais das unidades daSecretaria, pelo encaminhamento de minuta de decreto de alteração, total ou parcial, dasnormas estabelecidas neste, respeitando os limites, finalidades básicas elegislaçãoque justificam a existência e a atuação da Secretaria.
Art. 30. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 13 junho de 2008.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de outubro de 2008.
José Fogaça,
Prefeito.
Luciano Corrêa da Silva,
Secretário Municipal de Administração,
em exercício.
Registre-se e publique-se.
Virgílio Costa,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.