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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.095, de 15 de outubro de 2008.

Altera, sob forma de revisão, osestabelecidos no Anexo 02 da Lei Complementar nº 324, de 31 de maio de 1994 (Grupamentode Atividades – Porto Seco), e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais e nos termos do artigo 13, item II, da Lei Complementar nº 324, de31 de maio de1994,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o Anexo 02 da Lei Complementar nº 324, de 31de maio de 1994, pelo acréscimo de atividade no Grupamento de Atividades na respectivaQuadra, conforme Anexo 1, descriminados a seguir:

“I – QUADRA “H”

Grupamento de Atividades

Residencial

Habitação unifamiliar

COMÉRCIO

Comércio Varejista Inócuo”

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,aplicando-se aos processos administrativos em curso nos órgãos técnicos municipais,ressalvado o disposto na Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de outubro de 2008.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Léo Antônio Bulling,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.


16095- a SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.095, de 15 de outubro de 2008.

Altera, sob forma de revisão, osestabelecidos no Anexo 02 da Lei Complementar nº 324, de 31 de maio de 1994 (Grupamentode Atividades – Porto Seco), e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais e nos termos do artigo 13, item II, da Lei Complementar nº 324, de31 de maio de1994,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o Anexo 02 da Lei Complementar nº 324, de 31de maio de 1994, pelo acréscimo de atividade no Grupamento de Atividades na respectivaQuadra, conforme Anexo 1, descriminados a seguir:

“I – QUADRA “H”

Grupamento de Atividades

Residencial

Habitação unifamiliar

COMÉRCIO

Comércio Varejista Inócuo”

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,aplicando-se aos processos administrativos em curso nos órgãos técnicos municipais,ressalvado o disposto na Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de outubro de 2008.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Léo Antônio Bulling,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.


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DECRETO Nº 16.095, de 15 de outubro de 2008.

Altera, sob forma de revisão, osestabelecidos no Anexo 02 da Lei Complementar nº 324, de 31 de maio de 1994 (Grupamentode Atividades – Porto Seco), e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais e nos termos do artigo 13, item II, da Lei Complementar nº 324, de31 de maio de1994,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o Anexo 02 da Lei Complementar nº 324, de 31de maio de 1994, pelo acréscimo de atividade no Grupamento de Atividades na respectivaQuadra, conforme Anexo 1, descriminados a seguir:

“I – QUADRA “H”

Grupamento de Atividades

Residencial

Habitação unifamiliar

COMÉRCIO

Comércio Varejista Inócuo”

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,aplicando-se aos processos administrativos em curso nos órgãos técnicos municipais,ressalvado o disposto na Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de outubro de 2008.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Léo Antônio Bulling,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.


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DECRETO Nº 16.095, de 15 de outubro de 2008.

Altera, sob forma de revisão, osestabelecidos no Anexo 02 da Lei Complementar nº 324, de 31 de maio de 1994 (Grupamentode Atividades – Porto Seco), e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais e nos termos do artigo 13, item II, da Lei Complementar nº 324, de31 de maio de1994,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o Anexo 02 da Lei Complementar nº 324, de 31de maio de 1994, pelo acréscimo de atividade no Grupamento de Atividades na respectivaQuadra, conforme Anexo 1, descriminados a seguir:

“I – QUADRA “H”

Grupamento de Atividades

Residencial

Habitação unifamiliar

COMÉRCIO

Comércio Varejista Inócuo”

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,aplicando-se aos processos administrativos em curso nos órgãos técnicos municipais,ressalvado o disposto na Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de outubro de 2008.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Léo Antônio Bulling,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.


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DECRETO Nº 16.095, de 15 de outubro de 2008.

Altera, sob forma de revisão, osestabelecidos no Anexo 02 da Lei Complementar nº 324, de 31 de maio de 1994 (Grupamentode Atividades – Porto Seco), e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais e nos termos do artigo 13, item II, da Lei Complementar nº 324, de31 de maio de1994,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o Anexo 02 da Lei Complementar nº 324, de 31de maio de 1994, pelo acréscimo de atividade no Grupamento de Atividades na respectivaQuadra, conforme Anexo 1, descriminados a seguir:

“I – QUADRA “H”

Grupamento de Atividades

Residencial

Habitação unifamiliar

COMÉRCIO

Comércio Varejista Inócuo”

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,aplicando-se aos processos administrativos em curso nos órgãos técnicos municipais,ressalvado o disposto na Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de outubro de 2008.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Léo Antônio Bulling,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

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Acompanhamento Estratégico.


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