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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.096, de 15 de outubro de 2008.

Permite o uso de próprio municipal ao CentroComunitário Educacional e Profissionalizante da Infância.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica ao Centro Comunitário Educacional e Profissionalizanteda Infância, na forma da legislação pertinente, especialmente a Lei OrgânicaMunicipal, permitido o uso do próprio municipal a seguir descrito:

“Um terreno, parte de um todo maior, localizado na Rua Pereira Neto nº198, comuma área de 1.685,78m², com as seguintes medidas e confrontações: ao sul mede 25,35mno alinhamento da Rua Dr. Pereira Neto; ao norte mede 25,35m e limita-se com própriomunicipal e com os imóveis de nºs 839 e 823 da Rua Armando Barbedo; a oeste mede 66,50me limita-se com imóvel localizado na Rua Dr. Pereira Neto nº 186; a lestemede 66,50m elimita-se com o próprio municipal. Bairro Tristeza.”

Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1º será utilizadopelo CentroComunitário Educacional e Profissionalizante da Infância, para atividadessociais ecomunitárias.

Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações e regras geraisexecução são os constantes do Termo de Permissão de Uso, a ser firmado compermissionário, conforme consta no processo administrativo nº 001.004033.06.0.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de outubro de 2008.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.096, de 15 de outubro de 2008.

Permite o uso de próprio municipal ao CentroComunitário Educacional e Profissionalizante da Infância.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica ao Centro Comunitário Educacional e Profissionalizanteda Infância, na forma da legislação pertinente, especialmente a Lei OrgânicaMunicipal, permitido o uso do próprio municipal a seguir descrito:

“Um terreno, parte de um todo maior, localizado na Rua Pereira Neto nº198, comuma área de 1.685,78m², com as seguintes medidas e confrontações: ao sul mede 25,35mno alinhamento da Rua Dr. Pereira Neto; ao norte mede 25,35m e limita-se com própriomunicipal e com os imóveis de nºs 839 e 823 da Rua Armando Barbedo; a oeste mede 66,50me limita-se com imóvel localizado na Rua Dr. Pereira Neto nº 186; a lestemede 66,50m elimita-se com o próprio municipal. Bairro Tristeza.”

Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1º será utilizadopelo CentroComunitário Educacional e Profissionalizante da Infância, para atividadessociais ecomunitárias.

Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações e regras geraisexecução são os constantes do Termo de Permissão de Uso, a ser firmado compermissionário, conforme consta no processo administrativo nº 001.004033.06.0.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de outubro de 2008.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 16.096, de 15 de outubro de 2008.

Permite o uso de próprio municipal ao CentroComunitário Educacional e Profissionalizante da Infância.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica ao Centro Comunitário Educacional e Profissionalizanteda Infância, na forma da legislação pertinente, especialmente a Lei OrgânicaMunicipal, permitido o uso do próprio municipal a seguir descrito:

“Um terreno, parte de um todo maior, localizado na Rua Pereira Neto nº198, comuma área de 1.685,78m², com as seguintes medidas e confrontações: ao sul mede 25,35mno alinhamento da Rua Dr. Pereira Neto; ao norte mede 25,35m e limita-se com própriomunicipal e com os imóveis de nºs 839 e 823 da Rua Armando Barbedo; a oeste mede 66,50me limita-se com imóvel localizado na Rua Dr. Pereira Neto nº 186; a lestemede 66,50m elimita-se com o próprio municipal. Bairro Tristeza.”

Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1º será utilizadopelo CentroComunitário Educacional e Profissionalizante da Infância, para atividadessociais ecomunitárias.

Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações e regras geraisexecução são os constantes do Termo de Permissão de Uso, a ser firmado compermissionário, conforme consta no processo administrativo nº 001.004033.06.0.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de outubro de 2008.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.