| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO N° 16.100, de 16 de outubro de 2008.
| Altera o Decreto nº 15.125, de 15 de março de2006, que regulamenta a Lei Complementar Municipal nº 530, de 23 de dezembro de 2005, queinstituiu o PROESPORTE. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 10-A ao Decreto nº 15.125, de 15 demarço de 2006, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 10-A O crédito certificado na forma do art. 10 poderá ser objetodecessão a terceiros uma única vez, desde que:
I – não tenha sido utilizado para redução do pagamento do ISS ou IPTU;e
II – esteja o contribuinte cedente expressamente autorizado pela autoridadefazendária a fazer a cessão.
§ 1º Somente poderá figurar como cessionário na cessão de créditos o contribuinteque estiver em situação regular com a Fazenda Municipal.
§ 2º Aplicam-se ao contribuinte cessionário, no que couberem, as demaisdisposições deste Decreto.
Art. 2º Fica criado o formulário “Termo de Cessão deCrédito” que passa a constituir o Anexo III do Decreto nº 15.125, de 15 dede 2006.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de outubro de 2008.
Eliseu Santos,
Prefeito, em exercício.
Cristiano Tatsch,
Secretário Municipal da Fazenda.
Luiz Cunha Martins,
Secretário Municipal de Esportes,
Recreação e Lazer.
João Batista Linck Figueira,
Procurador-Geral do Município.
Registre-se e publique-se.
Virgílio Costa,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.
16100- a
DECRETO N° 16.100, de 16 de outubro de 2008.
Prefeitura Municipal de Porto Alegre
| Altera o Decreto nº 15.125, de 15 de março de2006, que regulamenta a Lei Complementar Municipal nº 530, de 23 de dezembro de 2005, queinstituiu o PROESPORTE. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 10-A ao Decreto nº 15.125, de 15 demarço de 2006, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 10-A O crédito certificado na forma do art. 10 poderá ser objetodecessão a terceiros uma única vez, desde que:
I – não tenha sido utilizado para redução do pagamento do ISS ou IPTU;e
II – esteja o contribuinte cedente expressamente autorizado pela autoridadefazendária a fazer a cessão.
§ 1º Somente poderá figurar como cessionário na cessão de créditos o contribuinteque estiver em situação regular com a Fazenda Municipal.
§ 2º Aplicam-se ao contribuinte cessionário, no que couberem, as demaisdisposições deste Decreto.
Art. 2º Fica criado o formulário “Termo de Cessão deCrédito” que passa a constituir o Anexo III do Decreto nº 15.125, de 15 dede 2006.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Eliseu Santos,
Prefeito, em exercício.
Cristiano Tatsch,
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Luiz Cunha Martins,
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João Batista Linck Figueira,
Procurador-Geral do Município.
Registre-se e publique-se.
Virgílio Costa,
Secretário Municipal de Gestão e
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16100- a
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| Altera o Decreto nº 15.125, de 15 de março de2006, que regulamenta a Lei Complementar Municipal nº 530, de 23 de dezembro de 2005, queinstituiu o PROESPORTE. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 10-A ao Decreto nº 15.125, de 15 demarço de 2006, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 10-A O crédito certificado na forma do art. 10 poderá ser objetodecessão a terceiros uma única vez, desde que:
I – não tenha sido utilizado para redução do pagamento do ISS ou IPTU;e
II – esteja o contribuinte cedente expressamente autorizado pela autoridadefazendária a fazer a cessão.
§ 1º Somente poderá figurar como cessionário na cessão de créditos o contribuinteque estiver em situação regular com a Fazenda Municipal.
§ 2º Aplicam-se ao contribuinte cessionário, no que couberem, as demaisdisposições deste Decreto.
Art. 2º Fica criado o formulário “Termo de Cessão deCrédito” que passa a constituir o Anexo III do Decreto nº 15.125, de 15 dede 2006.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Prefeito, em exercício.
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Secretário Municipal da Fazenda.
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João Batista Linck Figueira,
Procurador-Geral do Município.
Registre-se e publique-se.
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D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 10-A ao Decreto nº 15.125, de 15 demarço de 2006, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 10-A O crédito certificado na forma do art. 10 poderá ser objetodecessão a terceiros uma única vez, desde que:
I – não tenha sido utilizado para redução do pagamento do ISS ou IPTU;e
II – esteja o contribuinte cedente expressamente autorizado pela autoridadefazendária a fazer a cessão.
§ 1º Somente poderá figurar como cessionário na cessão de créditos o contribuinteque estiver em situação regular com a Fazenda Municipal.
§ 2º Aplicam-se ao contribuinte cessionário, no que couberem, as demaisdisposições deste Decreto.
Art. 2º Fica criado o formulário “Termo de Cessão deCrédito” que passa a constituir o Anexo III do Decreto nº 15.125, de 15 dede 2006.
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Art. 1º Fica acrescentado o art. 10-A ao Decreto nº 15.125, de 15 demarço de 2006, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 10-A O crédito certificado na forma do art. 10 poderá ser objetodecessão a terceiros uma única vez, desde que:
I – não tenha sido utilizado para redução do pagamento do ISS ou IPTU;e
II – esteja o contribuinte cedente expressamente autorizado pela autoridadefazendária a fazer a cessão.
§ 1º Somente poderá figurar como cessionário na cessão de créditos o contribuinteque estiver em situação regular com a Fazenda Municipal.
§ 2º Aplicam-se ao contribuinte cessionário, no que couberem, as demaisdisposições deste Decreto.
Art. 2º Fica criado o formulário “Termo de Cessão deCrédito” que passa a constituir o Anexo III do Decreto nº 15.125, de 15 dede 2006.
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