| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.101, de 16 de outubro de 2008.
| Altera os artigos 3º, 4º, 7º e 25“caput” e inclui §§ 1º e 2º ao artigo 25 do Decreto nº 15.472, de 22 dejaneiro de 2007, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Centro Popular de Compras– CPC, e dá outras providências’” |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legaisque lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E TA:
Art. 1º Altera os incisos II e III do § 2º do art. 3ºdo Decretonº 15.472, de 22 de janeiro de 2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ...
...
§ 2º ...
...
II – Não poderá ser cobrado dos Comerciantes Populares pela concessionárianenhum valor adicional ao preço do aluguel, a título de condomínio, fiançaou similares, com exceção dos custos decorrentes do consumo de energia elétrica doCentro Popular de Compras, dos serviços de limpeza e de vigilância do prédio, quedeverão ser rateados entre todos os locatários do empreendimento, incluindo asatividades complementares, na proporção da metragem quadrada de área locada.
III – o atraso no pagamento de mais de 06 (seis) semanas de aluguel ensejará asubstituição pura e simples do comerciante popular inadimplente por outroindicado pelaSMIC, sem prejuízo de aplicação, por parte da concessionária, das normas contratuaisque regulam a locação, firmada entre concessionária e o comerciante popular.”
Art. 2º Altera o art. 4º do Decreto nº 15.472, de 22 de janeiro de2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º As despesas individuais de cada estande correrão por conta dorespectivo comerciante popular e pelos demais comerciantes ou prestadoresde serviçoslocalizados no Centro Popular de Compras”.
Art. 3º Altera os §§ 1º e 2º do art. 7º do Decreto nº15.472,de 22 de janeiro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º ...
§ 1º Excetuam-se do disposto no “caput” deste artigo, consoante disciplinado § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.941, de 25 de janeiro de 2006, as decisões queimplicarem o aumento de despesas para os comerciantes populares, em especial asdecorrentes da manutenção da infra-estrutura do Centro Popular de Compras– CPC,tais como: manutenção predial, divulgação e publicidade/propaganda do CPC,hipótese em que deverão ser submetidas à aprovação de uma comissão de representantesdesignados pelos comerciantes populares.
§ 2º Para efeitos de aplicação do parágrafo anterior, deverão ser eleitos peloscomerciantes populares um total de 03 (três) representantes, cujo mandatoserá de 01(um) ano, e que terão direito a um único voto, que refletirá o interesse da maioria doscomerciantes populares.”
Art. 4º Altera o “caput” e acrescenta os §§ 1º e 2º aoart. 25 do Decreto nº 15.472, de 22 de janeiro de 2007, que passa a vigorar com aseguinte redação:
“Art. 25 Os casos omissos e as deliberações objeto do disposto no § 1ºdoartigo 7º deste Decreto, serão resolvidos pelo Conselho Gestor do CPC, queem instância formada pela Concessionária, pela representação dos ComerciantesPopulares e pela Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio –SMIC.
§ 1º Cada membro do Conselho Gestor do CPC, composto pela Concessionária, pelarepresentação dos Comerciantes Populares e pela SMIC, terá direito a 01 (um) voto,sendo que a decisão dar-se-á pela maioria.
§ 2º Nos casos de empate prevalecerá o interesse do Município.”
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de outubro de 2008.
Eliseu Santos,
Prefeito, em exercício.
Léo Antônio Bulling,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
Virgílio Costa,
Secretário Municipal da Gestão e
Acompanhamento Estratégico.