| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.107, de 23 de outubro de 2008.
| Altera o Decreto nº 16.021, de 30 de julho de2008, que institui o bônus-moradia, para a execução do Programa IntegradoSocioambiental – PISA. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Altera o “caput” do art. 2º do Decreto nº 16.021,de 30 de julho de 2008, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º O processo administrativo em que será processado o bônus-moradia,deverá ser protocolado junto ao Escritório de Gestão Participativa/PISA, devidamenteinstruído, contendo as informações e documentos exigidos por este Decreto”.
Art. 2º Altera o “caput” do art. 3º do Decreto nº 16.021,de 30 de julho de 2008, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º A identificação dos proprietários ou possuidores dos imóveisatingidos pelo Programa Integrado Socioambiental – PISA ocorrerá com adocumentação pessoal e demais informações constantes do processo administrativoreferido no art. 2º deste Decreto.”
Art. 3º Altera o “caput” do art. 4º do Decreto nº 16.021,de 30 de julho de 2008, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º A identificação do vendedor ocorrerá com a documentação pessoal edemais informações constantes do processo administrativo, referido no art.Decreto”.
Art. 4º Altera o inc. II do art. 5º do Decreto nº 16.021, de 30 dejulho de 2008, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º
...
II – a comprovação de titularidade do imóvel pelo vendedor poderá serdemonstrada através de matrícula do registro de imóveis.”
Art. 5º Fica excluído o inc. IV do art. 5º do Decretonº 16.021,de 30 de julho de 2008.
Art. 6º Altera o inc. II do art. 8º do Decreto nº 16.021, de 30 dejulho de 2008, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 8º
...
II – o Município efetuará o pagamento da compra do imóvel, mediante chequeadministrativo ou depósito bancário, diretamente ao vendedor, no ato de assinatura doTermo de Compromisso, Quitação e Recebimento do Bônus-Moradia – TCR ou escriturapública”.
Art. 7º Serão cadastrados junto à Secretaria MunicipalViação – SMOV, como existentes e na forma em que se encontram, os imóveisavaliados pelo Programa Socioambiental, mediante apresentação de Laudo deAvaliação,conforme o Anexo III do Decreto nº 16.021, de 30 de julho de 2008, com a assinatura doresponsável técnico e com ART, perante o CREA.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PRFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de outubro de 2008.
Eliseu Santos,
Prefeito, em exercício.
Cristiano Tatsch,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Virgílio Costa,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.