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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.124, de 18 de novembro de 2008.

Altera a Estrutura Organizacional da SecretariaMunicipal de Administração – SMA, a redação do inciso IV do artigo 2º do Decretonº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidadecom o disposto no art. 21, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam criadas unidades de trabalho na Secretaria Municipal deAdministração (SMA), como seguem:

I – Coordenação Jurídica (COJUR);

II – Área de Contratações e Convênios (ACC) da COJUR;

III – Área de Legislação (AL) da COJUR;

IV – Área de Pessoal (AP) da COJUR;

V – Setor de Controle de Processos (STCP) da COJUR;

VI – Gerência de Projetos (GEP) da Coordenação de Estudos e Projetos de(CESP), da Supervisão de Recursos Humanos (SRH);

VII – Área de Gestão de Estruturas (AGE) da Coordenadoria-Geral deModernização Administrativa (CGMA); e

VIII – Área de Gestão de Processos Organizacionais (AGPO) da CGMA.

Art. 2º Ficam excluídos Postos de Confiança, lotados em unidades detrabalho da SMA, integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 dedezembro 1988, e alterações posteriores, como seguem:

Qt.CódigoDenominação BásicaUnidade de Trabalho
12.1.1.6Assistente Técnico Gabinete do Secretário (GS)
12.1.2.6Assessor Especialista – CC  GS
12.1.2.7Assessor Técnico – CC Assessoria Jurídica (ASSEJUR)
12.1.3.6Assessor Especialista- CCASSEJUR
12.1.3.5Assistente – CC ASSEJUR
12.1.1.3Auxiliar TécnicoASSEJUR
12.1.3.5Assistente – CC Assessoria de Comunicação Social (ASSECOM)
12.1.3.5Assistente – CC Assessoria Técnica de Desenvolvimento (ASSETED) da Escola de GestãoPública (EGP)
12.1.1.6Assistente Técnico Supervisão de Recursos Humanos (SRH)
11.1.2.7Coordenador – CC Coordenação de Estudos e Projetos de Pessoal (CESP) da SRH
11.1.1.6Gerente IIGerência de Estudos e Projetos de Pessoal (GESP) da CESP, da SRH
12.1.1.5AssistenteGESP da CESP, da SRH
12.1.1.5AssistenteGESP da CESP, da SRH
12.1.3.5Assistente - CCGESP da CESP, da SRH
12.1.1.3Auxiliar TécnicoGESP da CESP, da SRH
11.1.1.6Gerente IIGerência de Estudos e Projetos Organizacionais (GEPRO) da CGMA
12.1.1.5Assistente de Organização IIGEPRO da CGMA
12.1.1.5Assistente de Organização IIGEPRO da CGMA
12.1.2.5Assistente – CC GEPRO da CGMA
12.1.3.5Assistente – CC GEPRO da CGMA

Art. 3º Fica alterada a denominação básica de 2 (duas)Gratificadas, ambas excluídas de unidades de trabalho da SMA, conforme artigo anterior,integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alteraçõesposteriores, como seguem:

DePara
Qt.CódigoDenominaçãoQt.CódigoDenominação
12.1.1.6Assistente Técnico12.1.1.6Assistente de Organização III
12.1.1.5Assistente de Organização II12.1.1.5Assistente

Art. 4º Fica alterada a denominação básica e classificação dePostos de Confiança, excluídos de unidades de trabalho da SMA, conforme artigo 2º,integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alteraçõesposteriores, como seguem:

DePara
Qt.CódigoDenominaçãoQt.CódigoDenominação
12.1.2.7Assessor Técnico – CC11.1.2.7Coordenador – CC
11.1.2.7Coordenador – CC 12.1.2.7Assessor Técnico – CC
11.1.1.6Gerente II12.1.1.6Assistente Técnico
11.1.1.6Gerente II12.1.1.6Assistente de Organização III
12.1.1.5Assistente 11.1.1.5.Gerente I

Art. 5º Fica extinta a Assessoria Jurídica (ASSEJUR) da SMA.

Art. 6º Fica extinta a Gerência de Estudos e Projetosde Pessoal(GESP) da CESP, da SRH, da SMA.

Art. 7º Fica extinta a Gerência de Estudos e ProjetosOrganizacionais (GEPRO) da CGMA, da SMA.

Art. 8º Ficam lotados Postos de Confiança em unidadesde trabalho daSMA, das constantes na letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, comosegue:

Qt.CódigoDenominaçãoBásicaUnidadede Trabalho
012.1.2.7Assessor Técnico – CC GS
012.1.3.6Assessor Especialista – CC ASSECON
011.1.2.7Coordenador – CC COJUR
012.1.2.6Assessor Especialista – CC ACC da COJUR
012.1.3.5Assistente – CC ACC da COJUR
012.1.3.5Assistente – CC ACC da COJUR
012.1.1.6Assistente TécnicoAL da COJUR
012.1.3.5Assistente – CC AL da COJUR
012.1.1.6Assistente TécnicoAP da COJUR
012.1.1.5AssistenteAP da COJUR
012.1.2.5Assistente – CC AP da COJUR
012.1.3.5Assistente – CC AP da COJUR
012.1.1.3Auxiliar TécnicoSTCP da COJUR
011.1.1.7Coordenador CESP da SRH
011.1.1.5Gerente I GEP da CESP da SRH
012.1.1.3Auxiliar TécnicoGEP da CESP da SRH
012.1.1.6Assistente de Organização IIIAGE da CGMA
012.1.1.5AssistenteAGE da CGMA
012.1.1.6Assistente de Organização IIIAGP da CGMA
012.1.1.5Assistente de Organização IIAGP da CGMA
012.1.3.5Assistente- CC AGP da CGMA

Art. 9º Fica alterado o inciso IV do artigo 2º do Decreto nº 9.391,de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, conforme disposto nos artigosanteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

. . . . . .Coordenador-Geral Diretivo 1.1.1.8

. . . . . .Assessor Técnico – CC (2) 2.1.2.7

. . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5

. . . . . .Responsável por Atividades II – CC 1.1.2.4

[...]

. . .ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

. . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.3.6

. . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5

[...]

. . .COORDENAÇÃO JURÍDICA

. . . . . .Coordenador – CC 1.1.2.7

. . . . . .Área de Contratações e Convênios

. . . . . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.2.6

. . . . . . . . .Assistente – CC (2) 2.1.3.5

. . . . . .Área de Legislação

. . . . . . . . .Assistente Técnico 2.1.1.6

. . . . . . . . .Assistente – CC 2.1.3.5

. . . . . .Área de Pessoal

. . . . . . . . .Assistente Técnico 2.1.1.6

. . . . . . . . .Assistente 2.1.1.5

. . . . . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5

. . . . . . . . .Assistente – CC 2.1.3.5

. . . . . .Setor de Controle de Processos

. . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

[...]

. . .SUPERVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

. . . . . .Supervisor 1.1.1.8

. . . . . .Assistente 2.1.1.5

. . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

. . . . . .COORDENAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS DE PESSOAL

. . . . . . . . .Coordenador 1.1.1.7

. . . . . . . . .Gerência de Projetos

. . . . . . . . . . . .Gerente I 1.1.1.5

. . . . . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

[...]

. . .COORDENADORIA-GERAL DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

. . . . . .Gestor A 1.1.1.8

. . . . . .Área de Gestão de Estruturas

. . . . . . . . .Assistente de Organização III 2.1.1.6

. . . . . . . . .Assistente 2.1.1.5

. . . . . .Área de Gestão de Processos

. . . . . . . . .Assistente de Organização III 2.1.1.6

. . . . . . . . .Assistente de Organização II 2.1.1.5

. . . . . . . . .Assistente – CC 2.1.3.5

[...]”

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 13 de outubro de 2008.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de novembro de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão

e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.124, de 18 de novembro de 2008.

Altera a Estrutura Organizacional da SecretariaMunicipal de Administração – SMA, a redação do inciso IV do artigo 2º do Decretonº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidadecom o disposto no art. 21, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam criadas unidades de trabalho na Secretaria Municipal deAdministração (SMA), como seguem:

I – Coordenação Jurídica (COJUR);

II – Área de Contratações e Convênios (ACC) da COJUR;

III – Área de Legislação (AL) da COJUR;

IV – Área de Pessoal (AP) da COJUR;

V – Setor de Controle de Processos (STCP) da COJUR;

VI – Gerência de Projetos (GEP) da Coordenação de Estudos e Projetos de(CESP), da Supervisão de Recursos Humanos (SRH);

VII – Área de Gestão de Estruturas (AGE) da Coordenadoria-Geral deModernização Administrativa (CGMA); e

VIII – Área de Gestão de Processos Organizacionais (AGPO) da CGMA.

Art. 2º Ficam excluídos Postos de Confiança, lotados em unidades detrabalho da SMA, integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 dedezembro 1988, e alterações posteriores, como seguem:

Qt.CódigoDenominação BásicaUnidade de Trabalho
12.1.1.6Assistente Técnico Gabinete do Secretário (GS)
12.1.2.6Assessor Especialista – CC  GS
12.1.2.7Assessor Técnico – CC Assessoria Jurídica (ASSEJUR)
12.1.3.6Assessor Especialista- CCASSEJUR
12.1.3.5Assistente – CC ASSEJUR
12.1.1.3Auxiliar TécnicoASSEJUR
12.1.3.5Assistente – CC Assessoria de Comunicação Social (ASSECOM)
12.1.3.5Assistente – CC Assessoria Técnica de Desenvolvimento (ASSETED) da Escola de GestãoPública (EGP)
12.1.1.6Assistente Técnico Supervisão de Recursos Humanos (SRH)
11.1.2.7Coordenador – CC Coordenação de Estudos e Projetos de Pessoal (CESP) da SRH
11.1.1.6Gerente IIGerência de Estudos e Projetos de Pessoal (GESP) da CESP, da SRH
12.1.1.5AssistenteGESP da CESP, da SRH
12.1.1.5AssistenteGESP da CESP, da SRH
12.1.3.5Assistente - CCGESP da CESP, da SRH
12.1.1.3Auxiliar TécnicoGESP da CESP, da SRH
11.1.1.6Gerente IIGerência de Estudos e Projetos Organizacionais (GEPRO) da CGMA
12.1.1.5Assistente de Organização IIGEPRO da CGMA
12.1.1.5Assistente de Organização IIGEPRO da CGMA
12.1.2.5Assistente – CC GEPRO da CGMA
12.1.3.5Assistente – CC GEPRO da CGMA

Art. 3º Fica alterada a denominação básica de 2 (duas)Gratificadas, ambas excluídas de unidades de trabalho da SMA, conforme artigo anterior,integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alteraçõesposteriores, como seguem:

DePara
Qt.CódigoDenominaçãoQt.CódigoDenominação
12.1.1.6Assistente Técnico12.1.1.6Assistente de Organização III
12.1.1.5Assistente de Organização II12.1.1.5Assistente

Art. 4º Fica alterada a denominação básica e classificação dePostos de Confiança, excluídos de unidades de trabalho da SMA, conforme artigo 2º,integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alteraçõesposteriores, como seguem:

DePara
Qt.CódigoDenominaçãoQt.CódigoDenominação
12.1.2.7Assessor Técnico – CC11.1.2.7Coordenador – CC
11.1.2.7Coordenador – CC 12.1.2.7Assessor Técnico – CC
11.1.1.6Gerente II12.1.1.6Assistente Técnico
11.1.1.6Gerente II12.1.1.6Assistente de Organização III
12.1.1.5Assistente 11.1.1.5.Gerente I

Art. 5º Fica extinta a Assessoria Jurídica (ASSEJUR) da SMA.

Art. 6º Fica extinta a Gerência de Estudos e Projetosde Pessoal(GESP) da CESP, da SRH, da SMA.

Art. 7º Fica extinta a Gerência de Estudos e ProjetosOrganizacionais (GEPRO) da CGMA, da SMA.

Art. 8º Ficam lotados Postos de Confiança em unidadesde trabalho daSMA, das constantes na letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, comosegue:

Qt.CódigoDenominaçãoBásicaUnidadede Trabalho
012.1.2.7Assessor Técnico – CC GS
012.1.3.6Assessor Especialista – CC ASSECON
011.1.2.7Coordenador – CC COJUR
012.1.2.6Assessor Especialista – CC ACC da COJUR
012.1.3.5Assistente – CC ACC da COJUR
012.1.3.5Assistente – CC ACC da COJUR
012.1.1.6Assistente TécnicoAL da COJUR
012.1.3.5Assistente – CC AL da COJUR
012.1.1.6Assistente TécnicoAP da COJUR
012.1.1.5AssistenteAP da COJUR
012.1.2.5Assistente – CC AP da COJUR
012.1.3.5Assistente – CC AP da COJUR
012.1.1.3Auxiliar TécnicoSTCP da COJUR
011.1.1.7Coordenador CESP da SRH
011.1.1.5Gerente I GEP da CESP da SRH
012.1.1.3Auxiliar TécnicoGEP da CESP da SRH
012.1.1.6Assistente de Organização IIIAGE da CGMA
012.1.1.5AssistenteAGE da CGMA
012.1.1.6Assistente de Organização IIIAGP da CGMA
012.1.1.5Assistente de Organização IIAGP da CGMA
012.1.3.5Assistente- CC AGP da CGMA

Art. 9º Fica alterado o inciso IV do artigo 2º do Decreto nº 9.391,de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, conforme disposto nos artigosanteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

. . . . . .Coordenador-Geral Diretivo 1.1.1.8

. . . . . .Assessor Técnico – CC (2) 2.1.2.7

. . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5

. . . . . .Responsável por Atividades II – CC 1.1.2.4

[...]

. . .ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

. . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.3.6

. . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5

[...]

. . .COORDENAÇÃO JURÍDICA

. . . . . .Coordenador – CC 1.1.2.7

. . . . . .Área de Contratações e Convênios

. . . . . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.2.6

. . . . . . . . .Assistente – CC (2) 2.1.3.5

. . . . . .Área de Legislação

. . . . . . . . .Assistente Técnico 2.1.1.6

. . . . . . . . .Assistente – CC 2.1.3.5

. . . . . .Área de Pessoal

. . . . . . . . .Assistente Técnico 2.1.1.6

. . . . . . . . .Assistente 2.1.1.5

. . . . . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5

. . . . . . . . .Assistente – CC 2.1.3.5

. . . . . .Setor de Controle de Processos

. . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

[...]

. . .SUPERVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

. . . . . .Supervisor 1.1.1.8

. . . . . .Assistente 2.1.1.5

. . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

. . . . . .COORDENAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS DE PESSOAL

. . . . . . . . .Coordenador 1.1.1.7

. . . . . . . . .Gerência de Projetos

. . . . . . . . . . . .Gerente I 1.1.1.5

. . . . . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

[...]

. . .COORDENADORIA-GERAL DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

. . . . . .Gestor A 1.1.1.8

. . . . . .Área de Gestão de Estruturas

. . . . . . . . .Assistente de Organização III 2.1.1.6

. . . . . . . . .Assistente 2.1.1.5

. . . . . .Área de Gestão de Processos

. . . . . . . . .Assistente de Organização III 2.1.1.6

. . . . . . . . .Assistente de Organização II 2.1.1.5

. . . . . . . . .Assistente – CC 2.1.3.5

[...]”

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 13 de outubro de 2008.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de novembro de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão

e Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.124, de 18 de novembro de 2008.

Altera a Estrutura Organizacional da SecretariaMunicipal de Administração – SMA, a redação do inciso IV do artigo 2º do Decretonº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidadecom o disposto no art. 21, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam criadas unidades de trabalho na Secretaria Municipal deAdministração (SMA), como seguem:

I – Coordenação Jurídica (COJUR);

II – Área de Contratações e Convênios (ACC) da COJUR;

III – Área de Legislação (AL) da COJUR;

IV – Área de Pessoal (AP) da COJUR;

V – Setor de Controle de Processos (STCP) da COJUR;

VI – Gerência de Projetos (GEP) da Coordenação de Estudos e Projetos de(CESP), da Supervisão de Recursos Humanos (SRH);

VII – Área de Gestão de Estruturas (AGE) da Coordenadoria-Geral deModernização Administrativa (CGMA); e

VIII – Área de Gestão de Processos Organizacionais (AGPO) da CGMA.

Art. 2º Ficam excluídos Postos de Confiança, lotados em unidades detrabalho da SMA, integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 dedezembro 1988, e alterações posteriores, como seguem:

Qt.CódigoDenominação BásicaUnidade de Trabalho
12.1.1.6Assistente Técnico Gabinete do Secretário (GS)
12.1.2.6Assessor Especialista – CC  GS
12.1.2.7Assessor Técnico – CC Assessoria Jurídica (ASSEJUR)
12.1.3.6Assessor Especialista- CCASSEJUR
12.1.3.5Assistente – CC ASSEJUR
12.1.1.3Auxiliar TécnicoASSEJUR
12.1.3.5Assistente – CC Assessoria de Comunicação Social (ASSECOM)
12.1.3.5Assistente – CC Assessoria Técnica de Desenvolvimento (ASSETED) da Escola de GestãoPública (EGP)
12.1.1.6Assistente Técnico Supervisão de Recursos Humanos (SRH)
11.1.2.7Coordenador – CC Coordenação de Estudos e Projetos de Pessoal (CESP) da SRH
11.1.1.6Gerente IIGerência de Estudos e Projetos de Pessoal (GESP) da CESP, da SRH
12.1.1.5AssistenteGESP da CESP, da SRH
12.1.1.5AssistenteGESP da CESP, da SRH
12.1.3.5Assistente - CCGESP da CESP, da SRH
12.1.1.3Auxiliar TécnicoGESP da CESP, da SRH
11.1.1.6Gerente IIGerência de Estudos e Projetos Organizacionais (GEPRO) da CGMA
12.1.1.5Assistente de Organização IIGEPRO da CGMA
12.1.1.5Assistente de Organização IIGEPRO da CGMA
12.1.2.5Assistente – CC GEPRO da CGMA
12.1.3.5Assistente – CC GEPRO da CGMA

Art. 3º Fica alterada a denominação básica de 2 (duas)Gratificadas, ambas excluídas de unidades de trabalho da SMA, conforme artigo anterior,integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alteraçõesposteriores, como seguem:

DePara
Qt.CódigoDenominaçãoQt.CódigoDenominação
12.1.1.6Assistente Técnico12.1.1.6Assistente de Organização III
12.1.1.5Assistente de Organização II12.1.1.5Assistente

Art. 4º Fica alterada a denominação básica e classificação dePostos de Confiança, excluídos de unidades de trabalho da SMA, conforme artigo 2º,integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alteraçõesposteriores, como seguem:

DePara
Qt.CódigoDenominaçãoQt.CódigoDenominação
12.1.2.7Assessor Técnico – CC11.1.2.7Coordenador – CC
11.1.2.7Coordenador – CC 12.1.2.7Assessor Técnico – CC
11.1.1.6Gerente II12.1.1.6Assistente Técnico
11.1.1.6Gerente II12.1.1.6Assistente de Organização III
12.1.1.5Assistente 11.1.1.5.Gerente I

Art. 5º Fica extinta a Assessoria Jurídica (ASSEJUR) da SMA.

Art. 6º Fica extinta a Gerência de Estudos e Projetosde Pessoal(GESP) da CESP, da SRH, da SMA.

Art. 7º Fica extinta a Gerência de Estudos e ProjetosOrganizacionais (GEPRO) da CGMA, da SMA.

Art. 8º Ficam lotados Postos de Confiança em unidadesde trabalho daSMA, das constantes na letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, comosegue:

Qt.CódigoDenominaçãoBásicaUnidadede Trabalho
012.1.2.7Assessor Técnico – CC GS
012.1.3.6Assessor Especialista – CC ASSECON
011.1.2.7Coordenador – CC COJUR
012.1.2.6Assessor Especialista – CC ACC da COJUR
012.1.3.5Assistente – CC ACC da COJUR
012.1.3.5Assistente – CC ACC da COJUR
012.1.1.6Assistente TécnicoAL da COJUR
012.1.3.5Assistente – CC AL da COJUR
012.1.1.6Assistente TécnicoAP da COJUR
012.1.1.5AssistenteAP da COJUR
012.1.2.5Assistente – CC AP da COJUR
012.1.3.5Assistente – CC AP da COJUR
012.1.1.3Auxiliar TécnicoSTCP da COJUR
011.1.1.7Coordenador CESP da SRH
011.1.1.5Gerente I GEP da CESP da SRH
012.1.1.3Auxiliar TécnicoGEP da CESP da SRH
012.1.1.6Assistente de Organização IIIAGE da CGMA
012.1.1.5AssistenteAGE da CGMA
012.1.1.6Assistente de Organização IIIAGP da CGMA
012.1.1.5Assistente de Organização IIAGP da CGMA
012.1.3.5Assistente- CC AGP da CGMA

Art. 9º Fica alterado o inciso IV do artigo 2º do Decreto nº 9.391,de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, conforme disposto nos artigosanteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

. . .Secretário Municipal

. . .GABINETE DO SECRETÁRIO

. . . . . .Coordenador-Geral Diretivo 1.1.1.8

. . . . . .Assessor Técnico – CC (2) 2.1.2.7

. . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5

. . . . . .Responsável por Atividades II – CC 1.1.2.4

[...]

. . .ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

. . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.3.6

. . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5

[...]

. . .COORDENAÇÃO JURÍDICA

. . . . . .Coordenador – CC 1.1.2.7

. . . . . .Área de Contratações e Convênios

. . . . . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.2.6

. . . . . . . . .Assistente – CC (2) 2.1.3.5

. . . . . .Área de Legislação

. . . . . . . . .Assistente Técnico 2.1.1.6

. . . . . . . . .Assistente – CC 2.1.3.5

. . . . . .Área de Pessoal

. . . . . . . . .Assistente Técnico 2.1.1.6

. . . . . . . . .Assistente 2.1.1.5

. . . . . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5

. . . . . . . . .Assistente – CC 2.1.3.5

. . . . . .Setor de Controle de Processos

. . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

[...]

. . .SUPERVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

. . . . . .Supervisor 1.1.1.8

. . . . . .Assistente 2.1.1.5

. . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

. . . . . .COORDENAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS DE PESSOAL

. . . . . . . . .Coordenador 1.1.1.7

. . . . . . . . .Gerência de Projetos

. . . . . . . . . . . .Gerente I 1.1.1.5

. . . . . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3

[...]

. . .COORDENADORIA-GERAL DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

. . . . . .Gestor A 1.1.1.8

. . . . . .Área de Gestão de Estruturas

. . . . . . . . .Assistente de Organização III 2.1.1.6

. . . . . . . . .Assistente 2.1.1.5

. . . . . .Área de Gestão de Processos

. . . . . . . . .Assistente de Organização III 2.1.1.6

. . . . . . . . .Assistente de Organização II 2.1.1.5

. . . . . . . . .Assistente – CC 2.1.3.5

[...]”

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 13 de outubro de 2008.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de novembro de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão

e Acompanhamento Estratégico.