| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.124, de 18 de novembro de 2008.
| Altera a Estrutura Organizacional da SecretariaMunicipal de Administração – SMA, a redação do inciso IV do artigo 2º do Decretonº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, e dá outrasprovidências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidadecom o disposto no art. 21, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam criadas unidades de trabalho na Secretaria Municipal deAdministração (SMA), como seguem:
I – Coordenação Jurídica (COJUR);
II – Área de Contratações e Convênios (ACC) da COJUR;
III – Área de Legislação (AL) da COJUR;
IV – Área de Pessoal (AP) da COJUR;
V – Setor de Controle de Processos (STCP) da COJUR;
VI – Gerência de Projetos (GEP) da Coordenação de Estudos e Projetos de(CESP), da Supervisão de Recursos Humanos (SRH);
VII – Área de Gestão de Estruturas (AGE) da Coordenadoria-Geral deModernização Administrativa (CGMA); e
VIII – Área de Gestão de Processos Organizacionais (AGPO) da CGMA.
Art. 2º Ficam excluídos Postos de Confiança, lotados em unidades detrabalho da SMA, integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 dedezembro 1988, e alterações posteriores, como seguem:
Art. 3º Fica alterada a denominação básica de 2 (duas)Gratificadas, ambas excluídas de unidades de trabalho da SMA, conforme artigo anterior,integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alteraçõesposteriores, como seguem:
Art. 4º Fica alterada a denominação básica e classificação dePostos de Confiança, excluídos de unidades de trabalho da SMA, conforme artigo 2º,integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alteraçõesposteriores, como seguem:
Art. 5º Fica extinta a Assessoria Jurídica (ASSEJUR) da SMA.
Art. 6º Fica extinta a Gerência de Estudos e Projetosde Pessoal(GESP) da CESP, da SRH, da SMA.
Art. 7º Fica extinta a Gerência de Estudos e ProjetosOrganizacionais (GEPRO) da CGMA, da SMA.
Art. 8º Ficam lotados Postos de Confiança em unidadesde trabalho daSMA, das constantes na letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, comosegue:
Art. 9º Fica alterado o inciso IV do artigo 2º do Decreto nº 9.391,de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, conforme disposto nos artigosanteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
. . .Secretário Municipal
. . .GABINETE DO SECRETÁRIO
. . . . . .Coordenador-Geral Diretivo 1.1.1.8
. . . . . .Assessor Técnico – CC (2) 2.1.2.7
. . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5
. . . . . .Responsável por Atividades II – CC 1.1.2.4
[...]
. . .ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
. . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.3.6
. . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5
[...]
. . .COORDENAÇÃO JURÍDICA
. . . . . .Coordenador – CC 1.1.2.7
. . . . . .Área de Contratações e Convênios
. . . . . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.2.6
. . . . . . . . .Assistente – CC (2) 2.1.3.5
. . . . . .Área de Legislação
. . . . . . . . .Assistente Técnico 2.1.1.6
. . . . . . . . .Assistente – CC 2.1.3.5
. . . . . .Área de Pessoal
. . . . . . . . .Assistente Técnico 2.1.1.6
. . . . . . . . .Assistente 2.1.1.5
. . . . . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5
. . . . . . . . .Assistente – CC 2.1.3.5
. . . . . .Setor de Controle de Processos
. . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3
[...]
. . .SUPERVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
. . . . . .Supervisor 1.1.1.8
. . . . . .Assistente 2.1.1.5
. . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3
. . . . . .COORDENAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS DE PESSOAL
. . . . . . . . .Coordenador 1.1.1.7
. . . . . . . . .Gerência de Projetos
. . . . . . . . . . . .Gerente I 1.1.1.5
. . . . . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3
[...]
. . .COORDENADORIA-GERAL DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
. . . . . .Gestor A 1.1.1.8
. . . . . .Área de Gestão de Estruturas
. . . . . . . . .Assistente de Organização III 2.1.1.6
. . . . . . . . .Assistente 2.1.1.5
. . . . . .Área de Gestão de Processos
. . . . . . . . .Assistente de Organização III 2.1.1.6
. . . . . . . . .Assistente de Organização II 2.1.1.5
. . . . . . . . .Assistente – CC 2.1.3.5
[...]”
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 13 de outubro de 2008.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de novembro de 2008.
José Fogaça,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão
e Acompanhamento Estratégico.