| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.127, de 20 de novembro de 2008.
| Cria no âmbito da AdministraçãoMunicipal oGrupo de Trabalho Povos Indígenas. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado no âmbito da administração municipal o Grupode Trabalho Povos Indígenas – GTPI, que ficará diretamente subordinado àSecretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana.
Art. 2º O Grupo de Trabalho Povos Indígenas será composto por 15(quinze) membros titulares e respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito, representantesdos seguintes órgãos da administração direta, indireta, empresas públicase deeconomia mista municipais:
I – Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana – SMDHSU;
II – Companhia Carris Porto Alegrense – CARRIS;
III – Departamento Municipal de Água e Esgotos – DMAE;
IV – Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU;
V – Empresa Pública de Transporte e Circulação – EPTC;
VI – Secretaria Municipal de Turismo – SMTUR;
VII – Fundação de Assistência Social e Cidadania – FASC;
VIII – Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMAM;
IX – Secretaria Municipal da Cultura – SMC;
X – Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Lazer – SME;
XI – Secretaria Municipal de Educação – SMED;
XII – Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio – SMIC;
XIII – Secretaria Municipal de Obras e Viação – SMOV;
XIV – Secretaria Municipal da Saúde – SMS; e
XV – Secretaria do Planejamento Municipal – SPM.
Art. 3º A coordenação do Grupo de Trabalho Povos Indígenas –GTPI caberá à Coordenação de Direitos Humanos, através do seu Núcleo de PolíticasPúblicas para os Povos Indígenas, da Secretaria Municipal de Diretos Humanos eSegurança Urbana.
Art. 4º Constituem atribuições do Grupo de Trabalho PovosIndígenas:
I – proporcionar a instrumentalização do poder público municipal naformulação de políticas públicas específicas para os povos indígenas, comvistas aodesenvolvimento de uma linha de ação que aponte as áreas prioritárias queo governomunicipal deverá investir;
II – contribuir para que a atuação dos servidores municipais, no que dizrespeito aos atos administrativos que envolvam coletivos e pessoas indígenas, estejabalizada pela Legislação Federal, Estadual e Municipal;
III – promover a informação e a sensibilização dos servidores municipais quetrabalham com registros cadastrais dos usuários dos serviços públicos municipais acercadas culturas, etnias e direitos indígenas, proporcionando uma visão ampladestes e umareflexão acerca da questão da diversidade cultural;
IV – promover a criação de ações que possam favorecer a eliminação dasdesigualdades étnicas, sociais e culturais, das violações aos direitos indígenas e oscomportamentos intolerantes e preconceituosos, estimulando o desenvolvimento de políticaspara os povos indígenas;
V – promover na sociedade a reflexão crítica acerca da história, ecologia ecultura dos povos indígenas, para que ela possa compreender melhor as desigualdadessocioambientais e culturais e os obstáculos ao acesso aos recursos materiais e imateriaisrelevantes a sustentabilidade indígena;
VI – contribuir para a valorização das identidades indígenas no Município;
VII – promover e elaborar ações e políticas públicas, para proteção e acessodiferenciado dos povos indígenas aos seus ambientes/territórios tradicionais;
VIII – promover a criação de um banco de informações disponível ao conjuntoda Prefeitura Municipal de Porto Alegre, sobre a situação dos povos indígenas noMunicípio, com dados quali-quanti-tativos, que permitam a elaboração de políticaspúblicas e estudos sobre temas previamente detectados;
IX – promover nas instâncias ordinárias do GTPI espaços de participaçãoindígena; e
X – promover fóruns interinstitucionais ampliados, direcionados à abordagem dequestões específicas, cuja competência abranja a atuação de outras instituiçõese/ou esferas do poder público estadual e/ou federal.
Art. 5º O Grupo de Trabalho Povos Indígenas poderá propor aoExecutivo a celebração de Termos de Cooperação Técnica com entidades nacionais einternacionais, governamentais e não-gover-namentais, para fins de intercâmbio,convênios, parcerias e projetos na área de sua atuação.
Art. 6º O Grupo de Trabalho Povos Indígenas poderá solicitar acolaboração de servidores de unidades da Prefeitura, quando necessário à consecuçãodo seu objeto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de novembro de 2008.
José Fogaça,
Prefeito.
Miguel Barreto,
Secretário Municipal de Direitos
Humanos e Segurança Urbana, em exercício.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.