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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.138, de 27 de novembro de 2008.

Permite o uso oneroso de próprio municipal, localizado na Av. Benjamin Constant esquina da Rua Cairú, à empresa Associação Gaúcha deWidsurf.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso oneroso, à empresa Associação Gaúcha de Windsurf, do próprio municipal, adiante descrito, que seráutilizado exclusivamente para guardar e consertar barcos e lanchas, conforme processo administrativo n°002.216027.00.7, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações:

“Uma área de terra localizada na pedra redonda, na Av. Cel Marcos entrecom as seguintes medidas e confron-tações: ao norte da Av. Cel. Marcos mede 19,39m; a leste mede111,00me divide-se com propriedade de Moacir Russowski; ao sul mede 23,45m e fazfrente com o Rio Guaíba; a oeste mede 111,00m e divide-se com propriedadede Getulio Menditz Albrecht. Sobre esta área existe um prédio de alvenariaguardade barcos, pranchas, velas e equipamentos, com área de 147,44m², localizado junto à divisa oeste e nos fundos desta área.”

Art. 2º A identificação da empresa Associação Gaúcha de Windsurf, o imóvel, o prazo, obrigações, regras gerais de execução, rescisão e o valor devido ao Município são os constantes do Termo de Permissãofirmadocom a empresa Permissionária.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de novembro de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.138, de 27 de novembro de 2008.

Permite o uso oneroso de próprio municipal, localizado na Av. Benjamin Constant esquina da Rua Cairú, à empresa Associação Gaúcha deWidsurf.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso oneroso, à empresa Associação Gaúcha de Windsurf, do próprio municipal, adiante descrito, que seráutilizado exclusivamente para guardar e consertar barcos e lanchas, conforme processo administrativo n°002.216027.00.7, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações:

“Uma área de terra localizada na pedra redonda, na Av. Cel Marcos entrecom as seguintes medidas e confron-tações: ao norte da Av. Cel. Marcos mede 19,39m; a leste mede111,00me divide-se com propriedade de Moacir Russowski; ao sul mede 23,45m e fazfrente com o Rio Guaíba; a oeste mede 111,00m e divide-se com propriedadede Getulio Menditz Albrecht. Sobre esta área existe um prédio de alvenariaguardade barcos, pranchas, velas e equipamentos, com área de 147,44m², localizado junto à divisa oeste e nos fundos desta área.”

Art. 2º A identificação da empresa Associação Gaúcha de Windsurf, o imóvel, o prazo, obrigações, regras gerais de execução, rescisão e o valor devido ao Município são os constantes do Termo de Permissãofirmadocom a empresa Permissionária.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de novembro de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.138, de 27 de novembro de 2008.

Permite o uso oneroso de próprio municipal, localizado na Av. Benjamin Constant esquina da Rua Cairú, à empresa Associação Gaúcha deWidsurf.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso oneroso, à empresa Associação Gaúcha de Windsurf, do próprio municipal, adiante descrito, que seráutilizado exclusivamente para guardar e consertar barcos e lanchas, conforme processo administrativo n°002.216027.00.7, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações:

“Uma área de terra localizada na pedra redonda, na Av. Cel Marcos entrecom as seguintes medidas e confron-tações: ao norte da Av. Cel. Marcos mede 19,39m; a leste mede111,00me divide-se com propriedade de Moacir Russowski; ao sul mede 23,45m e fazfrente com o Rio Guaíba; a oeste mede 111,00m e divide-se com propriedadede Getulio Menditz Albrecht. Sobre esta área existe um prédio de alvenariaguardade barcos, pranchas, velas e equipamentos, com área de 147,44m², localizado junto à divisa oeste e nos fundos desta área.”

Art. 2º A identificação da empresa Associação Gaúcha de Windsurf, o imóvel, o prazo, obrigações, regras gerais de execução, rescisão e o valor devido ao Município são os constantes do Termo de Permissãofirmadocom a empresa Permissionária.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de novembro de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.