| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.147, 4 de dezembro de 2008.
| Altera os Anexos 5.2 e 5.9 da Lei Complementarnº 434, de 1º de dezembro de 1999, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE no uso de suas atribuiçõeslegais e considerando o disposto no artigo. 163, incisos V e XII, da Lei Complementar nº434, de 1º de dezembro de 1999,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o Anexo 5.2 da Lei Complementarnº 434, de 1ºde dezembro de 1999, da seguinte forma:
I – pela alteração do item 2.1.2.2. de “depósito ou posto de revenda degás - classe 1 e 2” para “depósito ou posto de revenda de gás - classe I eII”;
II – pela alteração do item 2.1.3.18. de “depósito ou posto de revendadegás – classe 3” para “depósito ou posto de revenda de gás - classeIII”;
III – pela inclusão do item 2.2.1.13, “depósito ou posto de revenda degás- classe IV e V”;
IV – pela alteração do item 2.2.2.1. de “depósito ou posto de revenda degás - classe 4 e 5” para “depósito ou posto de revenda de gás - classe VIeVII”;
V – pela inclusão do item 5.5, “depósito ou posto de revenda de gás -armazenamento especial.
Art. 2º Fica alterado o Anexo 5.9 da Lei Complementarnº 434, de1999, que passa a ter a seguinte redação:
“
Até6.240 | ||||
“
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 15.536, de 10 de abril de 2007.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de dezembro de 2008.
José Fogaça,
Prefeito.
José Fortunati,
Secretário Municipal do Planejamento.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.