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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.147, 4 de dezembro de 2008.

Altera os Anexos 5.2 e 5.9 da Lei Complementarnº 434, de 1º de dezembro de 1999, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE no uso de suas atribuiçõeslegais e considerando o disposto no artigo. 163, incisos V e XII, da Lei Complementar nº434, de 1º de dezembro de 1999,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o Anexo 5.2 da Lei Complementarnº 434, de 1ºde dezembro de 1999, da seguinte forma:

I – pela alteração do item 2.1.2.2. de “depósito ou posto de revenda degás - classe 1 e 2” para “depósito ou posto de revenda de gás - classe I eII”;

II – pela alteração do item 2.1.3.18. de “depósito ou posto de revendadegás – classe 3” para “depósito ou posto de revenda de gás - classeIII”;

III – pela inclusão do item 2.2.1.13, “depósito ou posto de revenda degás- classe IV e V”;

IV – pela alteração do item 2.2.2.1. de “depósito ou posto de revenda degás - classe 4 e 5” para “depósito ou posto de revenda de gás - classe VIeVII”;

V – pela inclusão do item 5.5, “depósito ou posto de revenda de gás -armazenamento especial.

Art. 2º Fica alterado o Anexo 5.9 da Lei Complementarnº 434, de1999, que passa a ter a seguinte redação:

PDDUACLASSIFICAÇÃO E AFASTAMENTOS DE

SEGURANÇA PARA DEPÓSITOS E

POSTOS DE REVENDA DE GLP

ANEXO

5.9

CLASSESKg de GLPEquivalente em Botijões (13kg)
IAté 52040
IIAté 1.560120
III

Até6.240

480
IVAté 12.480960
VAté 24.9601.920
VIAté 49.9203.480
VIIAté 99.8407.680
EspecialSuperior a 99.840Superior a 7.680
Distâncias de segurança mínimas:

- Ressalvadas as disposições doart. 2º, da Resolução  nº 5, de 26 de fevereiro de 2008, da Agência Nacional doPetróleo, deverão ser observadas as Distâncias de Segurança Mínimas  definidaspela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, Norma NBR 15.514/2007.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 15.536, de 10 de abril de 2007.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de dezembro de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

José Fortunati,

Secretário Municipal do Planejamento.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.147, 4 de dezembro de 2008.

Altera os Anexos 5.2 e 5.9 da Lei Complementarnº 434, de 1º de dezembro de 1999, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE no uso de suas atribuiçõeslegais e considerando o disposto no artigo. 163, incisos V e XII, da Lei Complementar nº434, de 1º de dezembro de 1999,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o Anexo 5.2 da Lei Complementarnº 434, de 1ºde dezembro de 1999, da seguinte forma:

I – pela alteração do item 2.1.2.2. de “depósito ou posto de revenda degás - classe 1 e 2” para “depósito ou posto de revenda de gás - classe I eII”;

II – pela alteração do item 2.1.3.18. de “depósito ou posto de revendadegás – classe 3” para “depósito ou posto de revenda de gás - classeIII”;

III – pela inclusão do item 2.2.1.13, “depósito ou posto de revenda degás- classe IV e V”;

IV – pela alteração do item 2.2.2.1. de “depósito ou posto de revenda degás - classe 4 e 5” para “depósito ou posto de revenda de gás - classe VIeVII”;

V – pela inclusão do item 5.5, “depósito ou posto de revenda de gás -armazenamento especial.

Art. 2º Fica alterado o Anexo 5.9 da Lei Complementarnº 434, de1999, que passa a ter a seguinte redação:

PDDUACLASSIFICAÇÃO E AFASTAMENTOS DE

SEGURANÇA PARA DEPÓSITOS E

POSTOS DE REVENDA DE GLP

ANEXO

5.9

CLASSESKg de GLPEquivalente em Botijões (13kg)
IAté 52040
IIAté 1.560120
III

Até6.240

480
IVAté 12.480960
VAté 24.9601.920
VIAté 49.9203.480
VIIAté 99.8407.680
EspecialSuperior a 99.840Superior a 7.680
Distâncias de segurança mínimas:

- Ressalvadas as disposições doart. 2º, da Resolução  nº 5, de 26 de fevereiro de 2008, da Agência Nacional doPetróleo, deverão ser observadas as Distâncias de Segurança Mínimas  definidaspela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, Norma NBR 15.514/2007.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 15.536, de 10 de abril de 2007.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de dezembro de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

José Fortunati,

Secretário Municipal do Planejamento.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.147, 4 de dezembro de 2008.

Altera os Anexos 5.2 e 5.9 da Lei Complementarnº 434, de 1º de dezembro de 1999, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE no uso de suas atribuiçõeslegais e considerando o disposto no artigo. 163, incisos V e XII, da Lei Complementar nº434, de 1º de dezembro de 1999,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o Anexo 5.2 da Lei Complementarnº 434, de 1ºde dezembro de 1999, da seguinte forma:

I – pela alteração do item 2.1.2.2. de “depósito ou posto de revenda degás - classe 1 e 2” para “depósito ou posto de revenda de gás - classe I eII”;

II – pela alteração do item 2.1.3.18. de “depósito ou posto de revendadegás – classe 3” para “depósito ou posto de revenda de gás - classeIII”;

III – pela inclusão do item 2.2.1.13, “depósito ou posto de revenda degás- classe IV e V”;

IV – pela alteração do item 2.2.2.1. de “depósito ou posto de revenda degás - classe 4 e 5” para “depósito ou posto de revenda de gás - classe VIeVII”;

V – pela inclusão do item 5.5, “depósito ou posto de revenda de gás -armazenamento especial.

Art. 2º Fica alterado o Anexo 5.9 da Lei Complementarnº 434, de1999, que passa a ter a seguinte redação:

PDDUACLASSIFICAÇÃO E AFASTAMENTOS DE

SEGURANÇA PARA DEPÓSITOS E

POSTOS DE REVENDA DE GLP

ANEXO

5.9

CLASSESKg de GLPEquivalente em Botijões (13kg)
IAté 52040
IIAté 1.560120
III

Até6.240

480
IVAté 12.480960
VAté 24.9601.920
VIAté 49.9203.480
VIIAté 99.8407.680
EspecialSuperior a 99.840Superior a 7.680
Distâncias de segurança mínimas:

- Ressalvadas as disposições doart. 2º, da Resolução  nº 5, de 26 de fevereiro de 2008, da Agência Nacional doPetróleo, deverão ser observadas as Distâncias de Segurança Mínimas  definidaspela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, Norma NBR 15.514/2007.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 15.536, de 10 de abril de 2007.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de dezembro de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

José Fortunati,

Secretário Municipal do Planejamento.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.