| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.149, de 4 de dezembro de 2008.
| Altera o Anexo 10.1 da Lei Complementar nº 434,de 1º de dezembro de 1999, que dispõe sobre Padrões para Guarda de Veículos. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE no uso de suas atribuiçõeslegais e considerando o disposto no art. 163, inc. IX, da Lei Complementarde dezembro de 1999,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o Anexo 10.1, item ( 3 ), do títuloCONDICIONANTES DE PROJETOS, da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembrode 1999, quepassa a ter a seguinte redação:
“CONDICIONANTES DE PROJETO:
...
( 3 ) - Atividades com proibição de localização em vias de transição earteriais,e com possibilidade de análise caso a caso em vias coletoras, a critério do SMGP, comobrigatoriedade de previsão de área para embarque e desembarque e área deespera, forado fluxo principal da via. As ampliações em estabelecimentos consideradoscomopré-existentes, localizados em vias arteriais, terão a possibilidade de análise caso acaso, a critério do SMGP, ressalvadas as questões essenciais necessárias àdos pedestres e trânsito.
...”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de dezembro de 2008.
José Fogaça,
Prefeito.
José Fortunati,
Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.