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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.149, de 4 de dezembro de 2008.

Altera o Anexo 10.1 da Lei Complementar nº 434,de 1º de dezembro de 1999, que dispõe sobre Padrões para Guarda de Veículos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE no uso de suas atribuiçõeslegais e considerando o disposto no art. 163, inc. IX, da Lei Complementarde dezembro de 1999,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o Anexo 10.1, item ( 3 ), do títuloCONDICIONANTES DE PROJETOS, da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembrode 1999, quepassa a ter a seguinte redação:

“CONDICIONANTES DE PROJETO:

...

( 3 ) - Atividades com proibição de localização em vias de transição earteriais,e com possibilidade de análise caso a caso em vias coletoras, a critério do SMGP, comobrigatoriedade de previsão de área para embarque e desembarque e área deespera, forado fluxo principal da via. As ampliações em estabelecimentos consideradoscomopré-existentes, localizados em vias arteriais, terão a possibilidade de análise caso acaso, a critério do SMGP, ressalvadas as questões essenciais necessárias àdos pedestres e trânsito.

...”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de dezembro de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

José Fortunati,

Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.149, de 4 de dezembro de 2008.

Altera o Anexo 10.1 da Lei Complementar nº 434,de 1º de dezembro de 1999, que dispõe sobre Padrões para Guarda de Veículos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE no uso de suas atribuiçõeslegais e considerando o disposto no art. 163, inc. IX, da Lei Complementarde dezembro de 1999,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o Anexo 10.1, item ( 3 ), do títuloCONDICIONANTES DE PROJETOS, da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembrode 1999, quepassa a ter a seguinte redação:

“CONDICIONANTES DE PROJETO:

...

( 3 ) - Atividades com proibição de localização em vias de transição earteriais,e com possibilidade de análise caso a caso em vias coletoras, a critério do SMGP, comobrigatoriedade de previsão de área para embarque e desembarque e área deespera, forado fluxo principal da via. As ampliações em estabelecimentos consideradoscomopré-existentes, localizados em vias arteriais, terão a possibilidade de análise caso acaso, a critério do SMGP, ressalvadas as questões essenciais necessárias àdos pedestres e trânsito.

...”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de dezembro de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

José Fortunati,

Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 16.149, de 4 de dezembro de 2008.

Altera o Anexo 10.1 da Lei Complementar nº 434,de 1º de dezembro de 1999, que dispõe sobre Padrões para Guarda de Veículos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE no uso de suas atribuiçõeslegais e considerando o disposto no art. 163, inc. IX, da Lei Complementarde dezembro de 1999,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o Anexo 10.1, item ( 3 ), do títuloCONDICIONANTES DE PROJETOS, da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembrode 1999, quepassa a ter a seguinte redação:

“CONDICIONANTES DE PROJETO:

...

( 3 ) - Atividades com proibição de localização em vias de transição earteriais,e com possibilidade de análise caso a caso em vias coletoras, a critério do SMGP, comobrigatoriedade de previsão de área para embarque e desembarque e área deespera, forado fluxo principal da via. As ampliações em estabelecimentos consideradoscomopré-existentes, localizados em vias arteriais, terão a possibilidade de análise caso acaso, a critério do SMGP, ressalvadas as questões essenciais necessárias àdos pedestres e trânsito.

...”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de dezembro de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

José Fortunati,

Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.