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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.154, de 10 de dezembro de 2008.

Permite o uso de próprio municipal aoDepartamento Municipal de Habitação – DEMHAB.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica ao Departamento Municipal de Habitação –DEMHAB,na forma da legislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal,uso do próprio municipal, a seguir descrito:

“Uma área de terras, matriculada sob o n° 36248 no Registro de Imóveisda 3ªZona, com área de 291.572,00m², localizada na Estrada Retiro da Ponta Grossa nº 4105,possuindo as seguintes medidas e confrontações: a sul mede 415,00m no alinhamento daEstrada Retiro da Ponta Grossa, onde faz frente; a oeste mede 960,00m, dividindo-se comterras de Dinarte Pio da Silva; a leste mede 580,00m limitando-se com terras de JoãoFelisberto da Silva; a norte mede 475,00m no alinhamento da Estrada da Serraria, ondetambém faz frente. Bairro: Ponta Grossa.”

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado peloDepartamento Municipal de Habitação – DEMHAB, para atividades do Departamento.

Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução, são os constantes do Termo de Permissão de Uso a ser firmado com opermissionário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de dezembro de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.154, de 10 de dezembro de 2008.

Permite o uso de próprio municipal aoDepartamento Municipal de Habitação – DEMHAB.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica ao Departamento Municipal de Habitação –DEMHAB,na forma da legislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal,uso do próprio municipal, a seguir descrito:

“Uma área de terras, matriculada sob o n° 36248 no Registro de Imóveisda 3ªZona, com área de 291.572,00m², localizada na Estrada Retiro da Ponta Grossa nº 4105,possuindo as seguintes medidas e confrontações: a sul mede 415,00m no alinhamento daEstrada Retiro da Ponta Grossa, onde faz frente; a oeste mede 960,00m, dividindo-se comterras de Dinarte Pio da Silva; a leste mede 580,00m limitando-se com terras de JoãoFelisberto da Silva; a norte mede 475,00m no alinhamento da Estrada da Serraria, ondetambém faz frente. Bairro: Ponta Grossa.”

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado peloDepartamento Municipal de Habitação – DEMHAB, para atividades do Departamento.

Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução, são os constantes do Termo de Permissão de Uso a ser firmado com opermissionário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de dezembro de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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DECRETO Nº 16.154, de 10 de dezembro de 2008.

Permite o uso de próprio municipal aoDepartamento Municipal de Habitação – DEMHAB.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica ao Departamento Municipal de Habitação –DEMHAB,na forma da legislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal,uso do próprio municipal, a seguir descrito:

“Uma área de terras, matriculada sob o n° 36248 no Registro de Imóveisda 3ªZona, com área de 291.572,00m², localizada na Estrada Retiro da Ponta Grossa nº 4105,possuindo as seguintes medidas e confrontações: a sul mede 415,00m no alinhamento daEstrada Retiro da Ponta Grossa, onde faz frente; a oeste mede 960,00m, dividindo-se comterras de Dinarte Pio da Silva; a leste mede 580,00m limitando-se com terras de JoãoFelisberto da Silva; a norte mede 475,00m no alinhamento da Estrada da Serraria, ondetambém faz frente. Bairro: Ponta Grossa.”

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado peloDepartamento Municipal de Habitação – DEMHAB, para atividades do Departamento.

Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução, são os constantes do Termo de Permissão de Uso a ser firmado com opermissionário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de dezembro de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.