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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.164, de 10 de dezembro de 2008.

Permite o uso de bem próprio municipal peloConselho Comunitário Jardim Leopoldina – CONCOJAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, em conformidade com o artigo 15, inciso III, ambos da LeiOrgânica Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso do bem próprio municipalao ConselhoComunitário Jardim Leopoldina – CONCOJAL, com fundamento no artigo 25,“caput”, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações,a seguir descrito:

“Um terreno inscrito no Registro de Imóveis da 4ª Zona sob nº 49.589, Livro nº2, fl. 1, que possui as seguintes medidas e confrontações: “Um terreno comsuperficial de 7.531,25m², lotado em maior área, sob nº 3277 da Avenida Baltazar deOliveira Garcia, que mede 125,00m de frente, ao oeste no alinhamento da Rua 05 e entestanos fundos; ao leste, na mesma medida de 125,00m com imóvel de ConstrutoraIncorporadora Guerino Ltda.; ao norte, tem frente para a Rua 24 em cujo alinhamento mede60,25m; ao sul na mesma medida de 60,25m entesta com imóvel de propriedadee Incorporadora Guerino Ltda.”.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior será utilizado pelConselho Comunitário Jardim Leopoldina – CONCOJAL exclusivamente como creche.

Art. 3º O prazo, obrigações, regras gerais de execuçãorevogação constarão do Termo de Permissão de Uso, a ser firmado com a Permissionária.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de dezembro de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.164, de 10 de dezembro de 2008.

Permite o uso de bem próprio municipal peloConselho Comunitário Jardim Leopoldina – CONCOJAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, em conformidade com o artigo 15, inciso III, ambos da LeiOrgânica Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso do bem próprio municipalao ConselhoComunitário Jardim Leopoldina – CONCOJAL, com fundamento no artigo 25,“caput”, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações,a seguir descrito:

“Um terreno inscrito no Registro de Imóveis da 4ª Zona sob nº 49.589, Livro nº2, fl. 1, que possui as seguintes medidas e confrontações: “Um terreno comsuperficial de 7.531,25m², lotado em maior área, sob nº 3277 da Avenida Baltazar deOliveira Garcia, que mede 125,00m de frente, ao oeste no alinhamento da Rua 05 e entestanos fundos; ao leste, na mesma medida de 125,00m com imóvel de ConstrutoraIncorporadora Guerino Ltda.; ao norte, tem frente para a Rua 24 em cujo alinhamento mede60,25m; ao sul na mesma medida de 60,25m entesta com imóvel de propriedadee Incorporadora Guerino Ltda.”.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior será utilizado pelConselho Comunitário Jardim Leopoldina – CONCOJAL exclusivamente como creche.

Art. 3º O prazo, obrigações, regras gerais de execuçãorevogação constarão do Termo de Permissão de Uso, a ser firmado com a Permissionária.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de dezembro de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.164, de 10 de dezembro de 2008.

Permite o uso de bem próprio municipal peloConselho Comunitário Jardim Leopoldina – CONCOJAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, em conformidade com o artigo 15, inciso III, ambos da LeiOrgânica Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso do bem próprio municipalao ConselhoComunitário Jardim Leopoldina – CONCOJAL, com fundamento no artigo 25,“caput”, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações,a seguir descrito:

“Um terreno inscrito no Registro de Imóveis da 4ª Zona sob nº 49.589, Livro nº2, fl. 1, que possui as seguintes medidas e confrontações: “Um terreno comsuperficial de 7.531,25m², lotado em maior área, sob nº 3277 da Avenida Baltazar deOliveira Garcia, que mede 125,00m de frente, ao oeste no alinhamento da Rua 05 e entestanos fundos; ao leste, na mesma medida de 125,00m com imóvel de ConstrutoraIncorporadora Guerino Ltda.; ao norte, tem frente para a Rua 24 em cujo alinhamento mede60,25m; ao sul na mesma medida de 60,25m entesta com imóvel de propriedadee Incorporadora Guerino Ltda.”.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior será utilizado pelConselho Comunitário Jardim Leopoldina – CONCOJAL exclusivamente como creche.

Art. 3º O prazo, obrigações, regras gerais de execuçãorevogação constarão do Termo de Permissão de Uso, a ser firmado com a Permissionária.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de dezembro de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.