| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.167, de 15 de dezembro de 2008.
| Permite o uso de próprio municipal aos gruposartísticos do Projeto Usina das Artes/Secretaria Municipal da Cultura – SMC e dáoutras providências |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 15, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica Permitido o uso, no período de 12 (doze)meses, dassalas 209, 309, 400, 504 e 505, do Espaço Cultural Usina do Gasômetro, aosartísticos infra-relacionados:
I – Renato Zingano Velho (Grupo Tradisons) - Sala 505;
II – Desirée Pessoa (Neelic -Grupo de Experimentação da Linguagem Cênica)– Sala 504;
III – Eduardo Panitz Severino (Eduardo Severino Cia. de Dança) – Sala 209;
IV – Fernanda Hübner de Carvalho Leite (Grupo Tato) – Sala 209;
V – Denis Cafrune Gosch (Grupo Santa Estação Cia. de Teatro) – Sala 309;
VI – Arlindo Eduardo Kraemer Junior (Cia. Teatrofídico) – Sala 505;
VII - Alexandre Gindri Fávero (Cia. Teatro Lumbra de Animação) – Sala 502;
VIII – Roberto Salerno de Oliveira (Associação Cultural Depósito de Teatro)– Sala 400;
IX – Daniel dos Santos Colin (Grupo de Teatro Sarcaustico) - Sala 309;e
X – Gabriel de Negreiros Ketzer (A Hora do Anjo) - Sala 504.
Art. 2º As obrigações e demais condições serão estabelecidas emTermos de Permissão de Uso, a serem assinados, posteriormente, pelo Secretário Municipalda Cultura e os permissionários.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de dezembro de 2008.
José Fogaça,
Prefeito.
Sergius Gonzaga,
Secretário Municipal da Cultura.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.