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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.167, de 15 de dezembro de 2008.

Permite o uso de próprio municipal aos gruposartísticos do Projeto Usina das Artes/Secretaria Municipal da Cultura – SMC e dáoutras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 15, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica Permitido o uso, no período de 12 (doze)meses, dassalas 209, 309, 400, 504 e 505, do Espaço Cultural Usina do Gasômetro, aosartísticos infra-relacionados:

I – Renato Zingano Velho (Grupo Tradisons) - Sala 505;

II – Desirée Pessoa (Neelic -Grupo de Experimentação da Linguagem Cênica)– Sala 504;

III – Eduardo Panitz Severino (Eduardo Severino Cia. de Dança) – Sala 209;

IV – Fernanda Hübner de Carvalho Leite (Grupo Tato) – Sala 209;

V – Denis Cafrune Gosch (Grupo Santa Estação Cia. de Teatro) – Sala 309;

VI – Arlindo Eduardo Kraemer Junior (Cia. Teatrofídico) – Sala 505;

VII - Alexandre Gindri Fávero (Cia. Teatro Lumbra de Animação) – Sala 502;

VIII – Roberto Salerno de Oliveira (Associação Cultural Depósito de Teatro)– Sala 400;

IX – Daniel dos Santos Colin (Grupo de Teatro Sarcaustico) - Sala 309;e

X – Gabriel de Negreiros Ketzer (A Hora do Anjo) - Sala 504.

Art. 2º As obrigações e demais condições serão estabelecidas emTermos de Permissão de Uso, a serem assinados, posteriormente, pelo Secretário Municipalda Cultura e os permissionários.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de dezembro de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Sergius Gonzaga,

Secretário Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.167, de 15 de dezembro de 2008.

Permite o uso de próprio municipal aos gruposartísticos do Projeto Usina das Artes/Secretaria Municipal da Cultura – SMC e dáoutras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 15, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica Permitido o uso, no período de 12 (doze)meses, dassalas 209, 309, 400, 504 e 505, do Espaço Cultural Usina do Gasômetro, aosartísticos infra-relacionados:

I – Renato Zingano Velho (Grupo Tradisons) - Sala 505;

II – Desirée Pessoa (Neelic -Grupo de Experimentação da Linguagem Cênica)– Sala 504;

III – Eduardo Panitz Severino (Eduardo Severino Cia. de Dança) – Sala 209;

IV – Fernanda Hübner de Carvalho Leite (Grupo Tato) – Sala 209;

V – Denis Cafrune Gosch (Grupo Santa Estação Cia. de Teatro) – Sala 309;

VI – Arlindo Eduardo Kraemer Junior (Cia. Teatrofídico) – Sala 505;

VII - Alexandre Gindri Fávero (Cia. Teatro Lumbra de Animação) – Sala 502;

VIII – Roberto Salerno de Oliveira (Associação Cultural Depósito de Teatro)– Sala 400;

IX – Daniel dos Santos Colin (Grupo de Teatro Sarcaustico) - Sala 309;e

X – Gabriel de Negreiros Ketzer (A Hora do Anjo) - Sala 504.

Art. 2º As obrigações e demais condições serão estabelecidas emTermos de Permissão de Uso, a serem assinados, posteriormente, pelo Secretário Municipalda Cultura e os permissionários.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de dezembro de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Sergius Gonzaga,

Secretário Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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DECRETO Nº 16.167, de 15 de dezembro de 2008.

Permite o uso de próprio municipal aos gruposartísticos do Projeto Usina das Artes/Secretaria Municipal da Cultura – SMC e dáoutras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 15, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica Permitido o uso, no período de 12 (doze)meses, dassalas 209, 309, 400, 504 e 505, do Espaço Cultural Usina do Gasômetro, aosartísticos infra-relacionados:

I – Renato Zingano Velho (Grupo Tradisons) - Sala 505;

II – Desirée Pessoa (Neelic -Grupo de Experimentação da Linguagem Cênica)– Sala 504;

III – Eduardo Panitz Severino (Eduardo Severino Cia. de Dança) – Sala 209;

IV – Fernanda Hübner de Carvalho Leite (Grupo Tato) – Sala 209;

V – Denis Cafrune Gosch (Grupo Santa Estação Cia. de Teatro) – Sala 309;

VI – Arlindo Eduardo Kraemer Junior (Cia. Teatrofídico) – Sala 505;

VII - Alexandre Gindri Fávero (Cia. Teatro Lumbra de Animação) – Sala 502;

VIII – Roberto Salerno de Oliveira (Associação Cultural Depósito de Teatro)– Sala 400;

IX – Daniel dos Santos Colin (Grupo de Teatro Sarcaustico) - Sala 309;e

X – Gabriel de Negreiros Ketzer (A Hora do Anjo) - Sala 504.

Art. 2º As obrigações e demais condições serão estabelecidas emTermos de Permissão de Uso, a serem assinados, posteriormente, pelo Secretário Municipalda Cultura e os permissionários.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de dezembro de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Sergius Gonzaga,

Secretário Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.