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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.169, de 19 de dezembro de 2008.

Cria o Gabinete de Políticas para o Povo Negro– GPN, subordinado diretamente ao Gabinete do Prefeito – GP, altera a redaçãodos incisos I e XVIII do artigo 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiroalterações posteriores, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidadecom o disposto no artigo 21, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado o Gabinete de Políticas Públicas para o PovoNegro – GPN, unidade de trabalho de linha subordinada diretamente ao Gabinete doPrefeito – GP.

Art. 2º Fica excluído 01 (um) cargo em comissão de Chefe de Equipe(1.1.2.5), integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 dedezembro de 1988, e alterações posteriores, da Equipe de Políticas dos Negros –EPN, da Coordenação de Políticas de Direitos Humanos – CPDH, da SecretariaMunicipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana – SMDHSU.

Art. 3º Fica alterada a denominação básica de 01 (um)cargo emcomissão de Chefe de Equipe (1.1.2.5), integrante da letra “c” do Anexo IdaLei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores, para Gestor D (1.1.2.5).

Art. 4º Fica lotado 01 (um) cargo em comissão de Gestor D (1.1.2.5),integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alteraçõesposteriores, no GPN, do GP.

Art. 5º Fica extinta a Equipe de Políticas dos Negros– EPN,unidade de trabalho de linha, da CPDH, da SMDHSU.

Art. 6º Ficam alterados os incisos I e XVIII do artigonº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, conforme disposto nosartigos anteriores, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“I – GABINETE DO PREFEITO

. . .Prefeito Municipal

[...]

. . .GABINETE DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O POVO NEGRO

. . . . . .Gestor D – CC 1.1.2.5

. . .COORDENAÇÃO DE DEFESA CIVIL

[...]”

“XVIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA URBANA

. . .Secretário Municipal

[...]

. . .COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS DE DIREITOS HUMANOS

. . . . . .Coordenador – CC 1.1.2.7

. . . . . .Equipe de Políticas das Homossexualidades

[...]”

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de dezembro de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 16.169, de 19 de dezembro de 2008.

Cria o Gabinete de Políticas para o Povo Negro– GPN, subordinado diretamente ao Gabinete do Prefeito – GP, altera a redaçãodos incisos I e XVIII do artigo 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiroalterações posteriores, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidadecom o disposto no artigo 21, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado o Gabinete de Políticas Públicas para o PovoNegro – GPN, unidade de trabalho de linha subordinada diretamente ao Gabinete doPrefeito – GP.

Art. 2º Fica excluído 01 (um) cargo em comissão de Chefe de Equipe(1.1.2.5), integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 dedezembro de 1988, e alterações posteriores, da Equipe de Políticas dos Negros –EPN, da Coordenação de Políticas de Direitos Humanos – CPDH, da SecretariaMunicipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana – SMDHSU.

Art. 3º Fica alterada a denominação básica de 01 (um)cargo emcomissão de Chefe de Equipe (1.1.2.5), integrante da letra “c” do Anexo IdaLei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores, para Gestor D (1.1.2.5).

Art. 4º Fica lotado 01 (um) cargo em comissão de Gestor D (1.1.2.5),integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alteraçõesposteriores, no GPN, do GP.

Art. 5º Fica extinta a Equipe de Políticas dos Negros– EPN,unidade de trabalho de linha, da CPDH, da SMDHSU.

Art. 6º Ficam alterados os incisos I e XVIII do artigonº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, conforme disposto nosartigos anteriores, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“I – GABINETE DO PREFEITO

. . .Prefeito Municipal

[...]

. . .GABINETE DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O POVO NEGRO

. . . . . .Gestor D – CC 1.1.2.5

. . .COORDENAÇÃO DE DEFESA CIVIL

[...]”

“XVIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA URBANA

. . .Secretário Municipal

[...]

. . .COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS DE DIREITOS HUMANOS

. . . . . .Coordenador – CC 1.1.2.7

. . . . . .Equipe de Políticas das Homossexualidades

[...]”

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de dezembro de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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DECRETO Nº 16.169, de 19 de dezembro de 2008.

Cria o Gabinete de Políticas para o Povo Negro– GPN, subordinado diretamente ao Gabinete do Prefeito – GP, altera a redaçãodos incisos I e XVIII do artigo 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiroalterações posteriores, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidadecom o disposto no artigo 21, da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado o Gabinete de Políticas Públicas para o PovoNegro – GPN, unidade de trabalho de linha subordinada diretamente ao Gabinete doPrefeito – GP.

Art. 2º Fica excluído 01 (um) cargo em comissão de Chefe de Equipe(1.1.2.5), integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 dedezembro de 1988, e alterações posteriores, da Equipe de Políticas dos Negros –EPN, da Coordenação de Políticas de Direitos Humanos – CPDH, da SecretariaMunicipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana – SMDHSU.

Art. 3º Fica alterada a denominação básica de 01 (um)cargo emcomissão de Chefe de Equipe (1.1.2.5), integrante da letra “c” do Anexo IdaLei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores, para Gestor D (1.1.2.5).

Art. 4º Fica lotado 01 (um) cargo em comissão de Gestor D (1.1.2.5),integrante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alteraçõesposteriores, no GPN, do GP.

Art. 5º Fica extinta a Equipe de Políticas dos Negros– EPN,unidade de trabalho de linha, da CPDH, da SMDHSU.

Art. 6º Ficam alterados os incisos I e XVIII do artigonº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e alterações posteriores, conforme disposto nosartigos anteriores, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“I – GABINETE DO PREFEITO

. . .Prefeito Municipal

[...]

. . .GABINETE DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O POVO NEGRO

. . . . . .Gestor D – CC 1.1.2.5

. . .COORDENAÇÃO DE DEFESA CIVIL

[...]”

“XVIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA URBANA

. . .Secretário Municipal

[...]

. . .COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS DE DIREITOS HUMANOS

. . . . . .Coordenador – CC 1.1.2.7

. . . . . .Equipe de Políticas das Homossexualidades

[...]”

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de dezembro de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.