| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.173, de 29 de dezembro de 2008.
| Estabelece preços do metro quadrado – m²,de terrenos e construções para o Imposto sobre a Propriedade Predial e TerritorialUrbana – IPTU do exercício de 2009 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º No exercício de 2009, os preços do m² para terrenos econstruções serão os estabelecidos para o exercício de 2008, acrescidos dado Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia eEstatística – IPCA/IBGE, acumulado desde o mês de dezembro de 2007 até o mês denovembro de 2008, incluídos os meses extremos, de acordo com o disposto noparágrafo único da Lei Complementar nº 007, de 07 de dezembro de 1973, comalteração introduzida pela Lei Complementar nº 535, de 28 de dezembro de 2005.
Art. 2º Os preços das construções têm como multiplicadores osfatores de ajuste de 1,0; 0,8 e 0,6 para as 1ª, 2ª e 3ª Divisões Fiscaisrespectivamente, sendo que os preços do m² das construções na 1ª Divisão Fiscalresultam no seguinte:
a) Construções diversas:
1) Climatex, fiberglass ou telheiro não residencial R$ 164,11
2) Telheiro simples R$ 16,40
3) Telheiro médio R$ 32,81
4) Alumínio R$ 164,11
5) Galeria ou sobreloja de madeira R$ 164,11
6) Galeria ou sobreloja de ferro R$ 218,82
7) Galeria ou sobreloja de concreto R$ 273,53
b) Construções em madeira:
11) Madeira A R$ 54,70
12) Madeira B R$ 82,05
13) Madeira C R$ 382,95
c) Construções mistas:
21) Mista A R$ 82,05
22) Mista B R$ 164,11
23) Mista C R$ 465,01
d) Construções em alvenaria até 2 (dois) pavimentos sem elevador:
31) Alvenaria A R$ 109,41
32) Alvenaria B R$ 382,95
33) Alvenaria D R$ 793,25
34) Garagem Comercial/Edifício-Garagem R$ 382,95
35) Alvenaria C R$ 547,07
36) Alvenaria E R$ 1.148,85
e) Construções em alvenaria com 3 (três) ou mais pavimentos sem elevador:
41) Alvenaria A R$ 183,16
42) Alvenaria B R$ 341,91
43) Alvenaria D R$ 885,32
44) Garagem Comercial/Edifício-Garagem R$ 427,40
45) Alvenaria C R$ 488,45
46) Alvenaria E R$ 1.282,20
f) Construções em alvenaria com 3 (três) ou mais pavimentos com elevador:
51, 61, 71 e 81) Alvenaria A R$ 299,17
52, 62, 72 e 82) Alvenaria B R$ 427,40
53, 63, 73 e 83) Alvenaria D R$ 920,73
54, 64, 74 e 84) Garagem Comercial/Edifício-Garagem R$ 518,98
55, 65, 75 e 85) Alvenaria C R$ 610,57
56, 66, 76 e 86) Alvenaria E R$ 1.333,48
§ 1º As construções com materiais que não se enquadrem nas alíneas “a”à “f” serão equiparadas ao tipo de construção cujo valor básico mais seaproxime.
§ 2º Na apuração do valor venal dos prédios com galerias sobre o passeio públicosão computadas as áreas por estas ocupadas.
§ 3º Atendendo à depreciação física e funcional e ao estado de conservação, ospreços relativos aos diversos tipos de construções têm as reduções:
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§ 4º O ano base da construção reformada será calculado conforme tabelaacima eregra a seguir:
I – Quando o ano base da construção original estiver compreendido nas faixas deidade 1 e 2, será adotado o ano da reforma.
II – Quando o ano base da construção original estiver compreendido nasfaixas deidade 3 a 5, será adotado o maior ano da faixa imediatamente anterior, oureforma, se esta ocorreu antes.
III – Quando o ano base da construção original estiver compreendido nafaixa deidade 6 será adotado o maior ano da faixa de idade 4, ou o ano da reforma, se estaocorreu antes.
Art. 3º Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de dezembro de 2008.
José Fogaça,
Prefeito.
Cristiano Tatsch,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.