| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 16.175, de 29 de dezembro de 2008.
| Determina a conversão automáticaorçamentários referentes a contratos firmados até o exercício de 2008, queprolongar-se-ão para o exercício de 2009, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Os códigos orçamentários, constantes dos contratosfirmados até o exercício de 2008, que estender-se-ão para o exercício de 2009,deverão observar a correspondência aludida na tabela anexa, ficando dispensável aelaboração do Termo Aditivo dos mesmos.
Art. 2º No caso da tabela anexa não apresentar a devidacorrespondência, deverá ser providenciado o aditamento contratual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de dezembro de 2008.
José Fogaça,
Prefeito.
Ilmo José Wilges,
Coordenador-Geral do GPO.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.
16175- a
DECRETO Nº 16.175, de 29 de dezembro de 2008.
Prefeitura Municipal de Porto Alegre
| Determina a conversão automáticaorçamentários referentes a contratos firmados até o exercício de 2008, queprolongar-se-ão para o exercício de 2009, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Os códigos orçamentários, constantes dos contratosfirmados até o exercício de 2008, que estender-se-ão para o exercício de 2009,deverão observar a correspondência aludida na tabela anexa, ficando dispensável aelaboração do Termo Aditivo dos mesmos.
Art. 2º No caso da tabela anexa não apresentar a devidacorrespondência, deverá ser providenciado o aditamento contratual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de dezembro de 2008.
José Fogaça,
Prefeito.
Ilmo José Wilges,
Coordenador-Geral do GPO.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.
16175- a
DECRETO Nº 16.175, de 29 de dezembro de 2008.
Prefeitura Municipal de Porto Alegre
| Determina a conversão automáticaorçamentários referentes a contratos firmados até o exercício de 2008, queprolongar-se-ão para o exercício de 2009, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Os códigos orçamentários, constantes dos contratosfirmados até o exercício de 2008, que estender-se-ão para o exercício de 2009,deverão observar a correspondência aludida na tabela anexa, ficando dispensável aelaboração do Termo Aditivo dos mesmos.
Art. 2º No caso da tabela anexa não apresentar a devidacorrespondência, deverá ser providenciado o aditamento contratual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de dezembro de 2008.
José Fogaça,
Prefeito.
Ilmo José Wilges,
Coordenador-Geral do GPO.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.
16175- a
DECRETO Nº 16.175, de 29 de dezembro de 2008.
Prefeitura Municipal de Porto Alegre
| Determina a conversão automáticaorçamentários referentes a contratos firmados até o exercício de 2008, queprolongar-se-ão para o exercício de 2009, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Os códigos orçamentários, constantes dos contratosfirmados até o exercício de 2008, que estender-se-ão para o exercício de 2009,deverão observar a correspondência aludida na tabela anexa, ficando dispensável aelaboração do Termo Aditivo dos mesmos.
Art. 2º No caso da tabela anexa não apresentar a devidacorrespondência, deverá ser providenciado o aditamento contratual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de dezembro de 2008.
José Fogaça,
Prefeito.
Ilmo José Wilges,
Coordenador-Geral do GPO.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.
16175- a
DECRETO Nº 16.175, de 29 de dezembro de 2008.
Prefeitura Municipal de Porto Alegre
| Determina a conversão automáticaorçamentários referentes a contratos firmados até o exercício de 2008, queprolongar-se-ão para o exercício de 2009, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Os códigos orçamentários, constantes dos contratosfirmados até o exercício de 2008, que estender-se-ão para o exercício de 2009,deverão observar a correspondência aludida na tabela anexa, ficando dispensável aelaboração do Termo Aditivo dos mesmos.
Art. 2º No caso da tabela anexa não apresentar a devidacorrespondência, deverá ser providenciado o aditamento contratual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de dezembro de 2008.
José Fogaça,
Prefeito.
Ilmo José Wilges,
Coordenador-Geral do GPO.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.